São Paulo, quinta-feira, 08 de agosto de 2002

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PESQUISAS

Medida não é válida para as eleições deste ano

Lei pune com cassação de registro institutos envolvidos em fraudes

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Projeto de lei aprovado ontem pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado prevê a cassação do registro de funcionamento das empresas responsáveis pela divulgação de pesquisas eleitorais fraudulentas e define três tipos de fraude passíveis de punições.
O objetivo é tornar mais rigoroso o controle sobre fraude em pesquisas, devido ao receio de que muitos eleitores mudem o voto sob a influência de levantamentos que apresentem resultado discrepante da realidade.
A Lei Eleitoral já estabelece duas punições para a divulgação de pesquisa fraudulenta: detenção de seis meses a um ano e pagamento de multa que varia de R$ 53.205 a R$ 106.410.
O projeto substitui o termo genérico "responsáveis por "entidades e empresas responsáveis pela execução de pesquisa e pela divulgação de seus resultados".
O senador José Eduardo Dutra (PT-SE), autor do projeto, disse que a cassação poderá atingir tanto os institutos de pesquisa quanto as empresas de comunicação que encomendaram o trabalho.
O projeto ainda precisa ser apreciado pela Câmara, o que não ocorrerá neste ano. Mudanças na legislação só vigoram na eleição se forem aprovadas um ano antes.
O projeto define três tipos de fraude: discrepância entre as informações prévias sobre metodologia prestadas à Justiça Eleitoral e a forma de realização da pesquisa, entre os resultados obtidos e os divulgados e entre o resultado da pesquisa apurada nos dois dias anteriores à votação e o próprio resultado da eleição, quando for superior à margem de erro.
(SILVANA DE FREITAS)



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