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PESQUISAS
Medida não é válida para as eleições deste ano
Lei pune com cassação de registro institutos envolvidos em fraudes
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Projeto de lei aprovado ontem
pela Comissão de Constituição e
Justiça do Senado prevê a cassação do registro de funcionamento
das empresas responsáveis pela
divulgação de pesquisas eleitorais
fraudulentas e define três tipos de
fraude passíveis de punições.
O objetivo é tornar mais rigoroso o controle sobre fraude em
pesquisas, devido ao receio de
que muitos eleitores mudem o
voto sob a influência de levantamentos que apresentem resultado
discrepante da realidade.
A Lei Eleitoral já estabelece duas
punições para a divulgação de
pesquisa fraudulenta: detenção
de seis meses a um ano e pagamento de multa que varia de R$
53.205 a R$ 106.410.
O projeto substitui o termo genérico "responsáveis por "entidades e empresas responsáveis pela
execução de pesquisa e pela divulgação de seus resultados".
O senador José Eduardo Dutra
(PT-SE), autor do projeto, disse
que a cassação poderá atingir tanto os institutos de pesquisa quanto as empresas de comunicação
que encomendaram o trabalho.
O projeto ainda precisa ser
apreciado pela Câmara, o que não
ocorrerá neste ano. Mudanças na
legislação só vigoram na eleição
se forem aprovadas um ano antes.
O projeto define três tipos de
fraude: discrepância entre as informações prévias sobre metodologia prestadas à Justiça Eleitoral
e a forma de realização da pesquisa, entre os resultados obtidos e os
divulgados e entre o resultado da
pesquisa apurada nos dois dias
anteriores à votação e o próprio
resultado da eleição, quando for
superior à margem de erro.
(SILVANA DE FREITAS)
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