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Senado aprova acordo com a Igreja Católica
Texto estabelece as bases para o relacionamento entre a instituição e o Estado brasileiro e trata de temas como ensino religioso público
Acordo internacional entre o Planalto e o Vaticano foi assinado em novembro do ano passado, mas enfrentou resistência dos evangélicos
DA SUCURSAL DA BRASÍLIA
O Senado aprovou ontem
projeto sobre o estatuto jurídico da Igreja Católica no país. A
decisão é fruto de um acordo
assinado entre o Brasil e a Santa Sé em novembro de 2008.
O projeto de decreto legislativo define as bases para o relacionamento entre a Igreja Católica e o Estado. Com 20 artigos, entra em vigor logo que for
promulgado pelos presidentes
da Câmara e do Senado. O Vaticano já fechou este tipo de
acordo com mais de 170 países.
O documento levou mais de
um ano para ser costurado e
conta com 11 pontos principais.
Na maioria dos casos, o acordo
ratifica situações já existentes,
como a validade do casamento
religioso com efeito civil (previsto no Código Civil) e o ensino religioso nas escolas públicas (definido na Constituição).
Pelo acordo, Brasil e Santa Sé
reconhecem às instituições assistenciais religiosas tratamento tributário e previdenciário
igual a entidades civis. Ele define a colaboração do Estado na
preservação de templos classificados como patrimônio cultural e deixa claro que não há
vínculo empregatício de padres
e voluntários com a Igreja -o
objetivo desse ponto é impedir
ações na Justiça trabalhista.
Quando tramitou na Câmara, o projeto enfrentou resistência da bancada evangélica,
que nele viu privilégios à Igreja
Católica. O Senado aprovou o
texto em votação simbólica.
O ponto mais polêmico refere-se ao "ensino religioso". Primeiro, o texto descreve "ensino
religioso católico em instituições pública de ensino fundamental". Depois, diz que "também assegura o ensino de outras confissões religiosas nesses estabelecimentos".
O Ministério da Educação
mostrou-se contrário à colocação do termo "católico" à frente
dos demais. Em junho, a Coordenadoria de Ensino Fundamental do MEC disse que o
acordo fere a legislação: a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação
não menciona nenhuma fé específica e veda o proselitismo.
Relator do projeto na Comissão de Relações Exteriores, o
senador Fernando Collor
(PTB-AL) disse em seu parecer
que o ensino é facultativo (como diz a Constituição) e estende-se a todas as religiões. "O
acordo, em termos simples,
apenas sela o reconhecimento
de que a Igreja Católica do Brasil está sob o comando hierárquico da Santa Sé", disse Collor.
Contrária ao acordo com o
Vaticano, a bancada evangélica
da Câmara propôs uma "Lei
Geral das Religiões", com termos similares ao do acordo
com a Igreja. Bispo licenciado
da Igreja Universal, o senador
Marcelo Crivella (PRB-RJ) é a
favor da iniciativa, mas não vê
problemas no acordo com a
Igreja Católica: "Não acredito
que haverá privilégio. Os juristas que ouvi me disseram que o
acordo é o mesmo que foi feito
em mais de cem países", disse.
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