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OPINIÃO
Um símbolo do corporativismo
HÉLIO SCHWARTSMAN
DA EQUIPE DE ARTICULISTAS
É VERDADE que a OAB já
prestou relevantes serviços para o país. Só que
o tempo vem relegando esses
obséquios a um passado cada
vez mais remoto, e nenhuma
organização pode viver só de
memórias.
O problema da Ordem é que
ela se tornou presa de uma
complicada combinação dos
interesses corporativistas da
categoria com as veleidades políticas de seus líderes, o que
acabou por solapar a maior parte do múnus público que a entidade pudesse ter.
Sem evoluir institucionalmente, a OAB vai consumindo
o capital de credibilidade que
conquistara e se reduzindo cada vez mais a uma estrutura antiquada, pouco representativa,
autoritária e, acima de tudo,
corporativista.
A possibilidade de um terceiro mandato para o presidente
da seccional paulista, de que se
queixa a oposição, é o menor
dos por assim dizer déficits democráticos da Ordem.
A eleição que mais importa, a
do presidente do Conselho Federal, é indireta. As demais são
definidas através de listas fechadas. O comparecimento às
urnas é obrigatório para todos
os advogados -e ai daquele que
não estiver em dia com sua
"contribuição anual", também
ela compulsória.
Como se isso não bastasse, o
princípio do "um homem, um
voto" é ignorado. Como o Conselho Federal reproduz a estrutura do Senado e dá igual peso
às seccionais estaduais, independentemente do número de
inscritos, o voto de um advogado de Roraima vale pelo de 803
causídicos paulistas.
Tributária das guildas, as
corporações de ofício medievais, a OAB não se furta nem
mesmo a ditar normas sobre
vestimentas. De acordo com o
Estatuto da Advocacia e da
OAB, cabe ao Conselho Seccional "determinar, com exclusividade, critérios para o traje dos
advogados" (art. 58, XI).
É evidente que associações
profissionais têm a legítima
tendência de procurar fazer valer os interesses de seus membros. Os problemas começam
quando essas organizações se
tornam maiores do que sindicatos -que é o que deveriam
ser- e passam a interferir diretamente em decisões do Estado
e na vida de todos os cidadãos.
Foi o que se deu com a OAB.
Talvez até por seus méritos
pretéritos, a Ordem angariou
um poder que poucas outras
categorias têm: indica juízes
para tribunais, é legitimada para uma série de ações judiciais
de grande impacto e conseguiu
transformar seu estatuto em
norma federal, a 8.906/94.
Ali, solidificou em lei uma série de privilégios difíceis de justificar, como a imunidade concedida ao advogado, "em juízo
ou fora dele", para os crimes de
injúria e difamação e a apropriação dos honorários de sucumbência, originalmente a indenização que a parte perdedora devia à vencedora para ressarci-la dos gastos processuais.
Por essas e outras a OAB lamentavelmente está passando
de emblema da luta pelas liberdades civis a símbolo do corporativismo. Se os advogados não
se mobilizarem logo para mudar o "statu quo", poderá ser
tarde para resgatar a credibilidade de sua organização.
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