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STF discute derrubar lei que blinda Arruda
Proposta é rever legislação do DF, que só permite a abertura de processo contra governador se Câmara Legislativa autorizar
Três ministros disseram à Folha que mudança dará ao tribunal a chance de adotar uma "postura exemplar" contra a impunidade no país
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) já começaram a discutir a melhor forma de dar uma resposta ao
mensalão do DEM, escândalo
que envolveu o governador do
Distrito Federal, José Roberto
Arruda, e seus assessores.
Essa resposta é a possibilidade de derrubar um artigo da Lei
Orgânica do Distrito Federal
que hoje condiciona a abertura
de processo penal contra o governador à autorização prévia
da Câmara Legislativa.
A Folha conversou, nas últimas semanas, com ministros
da corte sob a condição de anonimato. Arruda e seus assessores são investigados por participarem de um suposto esquema de enriquecimento ilícito e
pagamento de propina a deputados em troca de apoio na Câmara do DF. Ele nega.
O Supremo irá analisar, ainda neste semestre, uma ação
direta de inconstitucionalidade
proposta pela Procuradoria-Geral da República contra a Lei
Orgânica do DF. Essa lei repete
uma regra que ocorre em todos
os Estados brasileiros.
Os governadores possuem
foro no STJ (Superior Tribunal
de Justiça). Quando o Ministério Público apresenta uma denúncia contra eles, porém, o
tribunal só pode dar prosseguimento ao processo com a autorização de, no mínimo, dois
terços dos integrantes das Assembleias Legislativas.
O problema é que, via de regra, os legislativos estaduais
são dominados pelos governadores, como no caso de Arruda,
o que inviabiliza o prosseguimento das investigações.
Por conta disso, o STJ em toda sua história conseguiu abrir
ação penal apenas contra um
governador, sendo que já chegaram mais de 50 pedidos contra eles, segundo informações
do próprio tribunal. Se o STF
mantiver a condicionante, estará, na prática, inviabilizando
o prosseguimento das investigações contra Arruda.
Dois integrantes do STF disseram à Folha que a corte se
depara com o problema da jurisprudência. O tribunal já entendeu, em diversas ocasiões,
ser constitucional a "exigência
pela Constituição Estadual da
autorização prévia da Assembleia Legislativa" para processar o governador.
O argumento é que o presidente também só pode ser processado após autorização do
Congresso e, portanto, deve-se
respeitar o princípio federativo
-o que vale para uma esfera de
poder, deve valer para outra.
O ministro Marco Aurélio
Mello já defendeu abertamente, em artigo publicado na Folha, a mudança dessa jurisprudência, ao citar a independência dos Poderes.
Outra composição
Outros colegas também rebatem a manutenção da postura, com o argumento de que os
julgamentos sobre o caso ocorreram em um período em que a
composição do STF era outra.
Poucos ministros que estão na
corte participaram dos debates
e, portanto, podem pensar de
forma diferente.
A reportagem ouviu de pelo
menos três ministros que o tribunal terá a chance de adotar
uma "postura exemplar" contra a impunidade no país e dar
uma resposta à sociedade.
Um dos argumentos que está
em discussão foi adiantado pelo Painel da Folha. Seria dizer
que, diferentemente dos demais Estados brasileiros, onde
tal regra é definida pelas Constituições estaduais, no DF ela
consta da Lei Orgânica local.
A Folha apurou que o Ministério Público, caso ganhe essa
primeira etapa no STF, já pensa em pedir que o governador
seja afastado do cargo para não
atrapalhar as investigações. Para isso, no entanto, ele precisa
ser transformado em réu.
O relator do caso, ministro
José Antonio Dias Toffoli, decidiu julgar diretamente o mérito do caso, o que é visto como
um sinal de que estaria disposto a mudar a jurisprudência.
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