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Vazar dados de processos sigilosos
é crime, mas tem punição difícil
SILVANA DE FREITAS
LEILA SUWWAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Além de polêmico, o vazamento
de informações importantes sobre processos que correm em segredo de Justiça pode ser considerado crime ou ato de improbidade administrativa, mas normalmente não há punição porque o
entendimento legal sobre a divulgação dos dados é controvertido e
dificilmente se encontra a fonte
do vazamento.
O Código Penal define como
crime a violação do sigilo funcional, que significa "revelar fato de
que se tem ciência em razão do
cargo e que deva permanecer em
segredo". A Lei de Improbidade
Administrativa contém proibição
semelhante: "revelar fato ou circunstância de que tem ciência em
razão das atribuições e que deva
permanecer em segredo".
Um ministro do Supremo Tribunal Federal disse, em caráter reservado, que não poderia ter sido
divulgado o auto de apreensão na
Lunus. Ele colocou em dúvida até
mesmo a legitimidade do vazamento da ordem de busca e
apreensão porque a 2ª Vara da
Justiça Federal no Tocantins decretara o sigilo dessa investigação.
A Polícia Federal informou que
o auto de apreensão não é um documento sigiloso. No caso da Lunus, segundo o órgão, o sigilo se
refere aos materiais apreendidos.
Mesmo assim, imagens do dinheiro apreendido -R$ 1,34 milhão- foram permitidas.
Penas
Uma eventual condenação criminal por violação de sigilo profissional pode implicar pena de
detenção de até dois anos, conforme o Código Penal.
As penas previstas na condenação por improbidade administrativa são perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos
por até cinco anos e pagamento
de multa, entre outros.
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