São Paulo, domingo, 09 de março de 2008

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Diárias permitem que juiz de SP ganhe mais do que no STF

Pela lei, juízes e promotores recebem diária de R$ 401 ao trabalhar em outra cidade

Há casos de promotores que recebem a ajuda de custo por deslocamento mesmo quando atuam na cidade em que têm residência

LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL

O pagamento de diárias a juízes e promotores do Estado de São Paulo permite que eles praticamente dobrem o rendimento no final do mês e ganhem mais do que um ministro do Supremo Tribunal Federal, a corte máxima do país.
Pela legislação estadual, todo promotor ou juiz que for convocado a trabalhar em outra cidade, independentemente da distância, tem direito a receber diária de R$ 400,68 como ajuda de custo por despesas decorrentes do deslocamento.
Isso faz com que um juiz estadual substituto, que tem o salário mensal (definido em lei) de R$ 12 mil líquidos (R$ 18 mil brutos), acumule outros R$ 12 mil em dinheiro quando convocado a trabalhar em outra cidade por 30 dias.
Um ministro do Supremo ganha R$ 16,3 mil líquidos -sem contar benefícios pessoais.
Para o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Rodrigo Pinho, trata-se de uma distorção prevista em lei (leia texto abaixo).
O pagamento de diárias é diferente para os dois órgãos. Enquanto um magistrado recebe por todos os dias que passar fora de sua sede, inclusive sábados, domingos e feriados, o promotor titular tem um limite de 15 diárias por mês -pressupõe-se que ele dividirá o tempo entre as duas promotorias de cidades distintas.
Já o promotor substituto, que é quem mais viaja no Ministério Público, recebe pelos dias úteis trabalhados em outra cidade, em média 22 dias.
Somente em janeiro, dos quase 140 promotores substitutos, pelo menos 106 foram designados para outras cidades. Todos receberam diárias.
Com um salário fixo de R$ 12 mil líquidos, o promotor substituto que trabalhar durante 30 dias fora da sede receberá um acréscimo de R$ 8,8 mil, totalizando R$ 20,8 mil em dinheiro no final do mês. É comum um substituto ganhar mais do que o promotor titular que ele irá auxiliar, o que causa descontentamentos internos.
Sobre o valor da diária não incide Imposto de Renda nem desconto de previdência. Também não é preciso apresentar notas fiscais para justificar os valores gastos.
A reportagem apurou que o pagamento da diária ocorre mesmo quando o destino é a cidade vizinha, a menos de sete quilômetros de distância. Há ainda casos de promotores que recebem a ajuda de custo por deslocamento estando na cidade em que residem.

Casos
É o que acontece com Rodrigo Otávio Frank de Araújo e Melissa Kovac, ambos promotores substitutos há seis e quatro anos, respectivamente. A sede de trabalho dele é Batatais, cidade a 352 quilômetros da capital. A dela é São Bernardo do Campo, no ABC paulista.
Os dois receberam diárias mesmo quando foram designados a trabalhar o mês todo na cidade de São Paulo.
A Folha telefonou para a casa de Araújo na cidade de São Paulo. Uma mulher confirmou ser a residência dele. Quanto a Kovac, a reportagem apurou que a promotora mora no bairro do Morumbi.
As designações para promotores substitutos ou titulares trabalharem em outras cidades não são restritas a um ou dois meses. Ao contrário, muitas vezes acontecem há anos.
Segundo registros do "Diário Oficial", os promotores José Luiz Saikali e Marcelo Santos Nunes, ambos titulares de Santo André (ABC paulista), são designados praticamente todo mês a acumular uma Promotoria nas cidades vizinhas.
Atualmente eles estão em Diadema. Apesar de as duas cidades estarem a menos de 12 quilômetros de distância, segundo o DER (Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo), ambos solicitam o pagamento de diárias.
Com um salário bruto de cerca de R$ 21 mil cada um, eles ganham, no final do mês, mais R$ 6 mil em dinheiro para ajuda de custo pelo deslocamento.
Num dos casos levantados pela Folha, o deslocamento que resultou no pagamento de R$ 8,8 mil a uma promotora da Justiça substituta de Itapecerica da Serra não passou de oito quilômetros ou sete minutos de carro, segundo o DER.


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