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Pena mínima é dois anos
da Reportagem Local
O crime de falsificação de documento público está previsto pelo
artigo 297 do Código Penal, que
prescreve pena de 2 a 6 anos de reclusão e multa para quem cometê-lo. Mas a pena é aumentada em
um sexto se o crime foi cometido
por funcionário público.
O crime de calúnia está previsto
pelo artigo 138 do Código Penal,
que prevê pena de detenção de
seis meses a dois anos e multa. No
caso de tentativa, a pena deve ser
diminuída de um a dois terços, de
acordo com o inciso 2 do artigo 14
do Código Penal.
De acordo com o advogado Luiz
Carlos da Rocha, delegado aposentado e professor de direito penal da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo),
"apesar de o crime de calúnia ser
considerado um crime formal, a
doutrina admite a possibilidade
de ocorrer tentativa de calúnia".
A denúncia contra Theotonio
Costa foi apresentada ao STJ porque ele tem prerrogativa de foro,
assim como juízes, deputados, senadores, governadores, ministros
de Estado e o presidente e o vice-presidente da República.
A justificativa dessa prerrogativa é o fato de um desembargador
não poder ser julgado por um juiz
que atua em instância inferior.
Ocorre, porém, que os réus de
ações penais originadas nos tribunais superiores têm menores possibilidades de apresentar recursos, porque as ações já começam
na última instância -não cabe
apelação à instância superior.
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