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STF rejeita listar Lula como réu no mensalão
Pedido de Roberto Jefferson foi rejeitado por unanimidade; corte avalia que advogado do ex-deputado quer inviabilizar julgamento
Ministro Joaquim Barbosa acusa Luiz Francisco Corrêa Barbosa de falta de lealdade processual; advogado diz que nada o intimidará
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Supremo Tribunal Federal
rejeitou ontem, por unanimidade, 13 pedidos da defesa do
ex-deputado federal Roberto
Jefferson no processo do mensalão do PT, entre eles o de incluir o presidente Luiz Inácio
Lula da Silva entre os réus.
Por entender que o advogado
de Jefferson, Luiz Francisco
Corrêa Barbosa, está "tumultuando" o caso para inviabilizar
seu julgamento, os ministros
também decidiram, desta vez
por 6 votos a 2, enviar uma cópia da decisão à OAB (Ordem
dos Advogados do Brasil), para
que a instituição tome as medidas cabíveis contra ele.
Jefferson já havia pedido ao
STF, no final de 2007, a inclusão de Lula entre os processados, o que foi negado pelo Supremo em dezembro daquele
ano. Isso porque apenas o Ministério Público Federal poderia propor uma denúncia contra o presidente da República.
Entre os pedidos apresentados pela defesa de Jefferson
analisados ontem estava a extração de cópias do processo do
mensalão para serem enviadas
à Procuradoria-Geral da República. Ele gostaria que o Supremo determinasse ao órgão a
apresentação de uma denúncia
extemporânea contra Lula.
Ontem, o tribunal entendeu
que o Ministério Público já tem
todo o conteúdo do caso e que,
se tivesse a intenção de processar Lula, já o teria feito. Segundo Joaquim Barbosa, relator do
caso, o advogado faz, desde o
início da ação penal, "chicanas"
e "manobras" para prejudicar a
ação penal e comete, portanto,
um abuso do poder de defesa.
Barbosa chegou a propor uma
multa de R$ 4.000 ao advogado, segundo a Folha apurou.
Muitos dos pedidos da defesa
de Jefferson já haviam sido
analisados pelo STF, segundo o
ministro, e se tratavam de recursos a decisões irrecorríveis:
"A defesa de Roberto Jefferson
falta com a indispensável lealdade processual". Os demais
ministros entenderam, porém,
que enviar o acórdão e as notas
taquigráficas do julgamento à
OAB já seria suficiente.
A OAB poderá abrir processo
disciplinar contra o advogado,
o que pode levar, em caso extremo, à sua expulsão. À Folha
Luiz Francisco disse que não
acompanhou a sessão e que irá
esperar a publicação do acórdão para falar, mas declarou
que "ninguém conseguirá intimidar um advogado". "A prática do ministro Joaquim Barbosa é não afirmar tudo o que está
dito nas petições enviadas por
mim. Espero que elas também
sejam enviadas à OAB."
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