São Paulo, sexta-feira, 09 de abril de 2010

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

STF rejeita listar Lula como réu no mensalão

Pedido de Roberto Jefferson foi rejeitado por unanimidade; corte avalia que advogado do ex-deputado quer inviabilizar julgamento

Ministro Joaquim Barbosa acusa Luiz Francisco Corrêa Barbosa de falta de lealdade processual; advogado diz que nada o intimidará


FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Supremo Tribunal Federal rejeitou ontem, por unanimidade, 13 pedidos da defesa do ex-deputado federal Roberto Jefferson no processo do mensalão do PT, entre eles o de incluir o presidente Luiz Inácio Lula da Silva entre os réus.
Por entender que o advogado de Jefferson, Luiz Francisco Corrêa Barbosa, está "tumultuando" o caso para inviabilizar seu julgamento, os ministros também decidiram, desta vez por 6 votos a 2, enviar uma cópia da decisão à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), para que a instituição tome as medidas cabíveis contra ele.
Jefferson já havia pedido ao STF, no final de 2007, a inclusão de Lula entre os processados, o que foi negado pelo Supremo em dezembro daquele ano. Isso porque apenas o Ministério Público Federal poderia propor uma denúncia contra o presidente da República.
Entre os pedidos apresentados pela defesa de Jefferson analisados ontem estava a extração de cópias do processo do mensalão para serem enviadas à Procuradoria-Geral da República. Ele gostaria que o Supremo determinasse ao órgão a apresentação de uma denúncia extemporânea contra Lula.
Ontem, o tribunal entendeu que o Ministério Público já tem todo o conteúdo do caso e que, se tivesse a intenção de processar Lula, já o teria feito. Segundo Joaquim Barbosa, relator do caso, o advogado faz, desde o início da ação penal, "chicanas" e "manobras" para prejudicar a ação penal e comete, portanto, um abuso do poder de defesa. Barbosa chegou a propor uma multa de R$ 4.000 ao advogado, segundo a Folha apurou.
Muitos dos pedidos da defesa de Jefferson já haviam sido analisados pelo STF, segundo o ministro, e se tratavam de recursos a decisões irrecorríveis: "A defesa de Roberto Jefferson falta com a indispensável lealdade processual". Os demais ministros entenderam, porém, que enviar o acórdão e as notas taquigráficas do julgamento à OAB já seria suficiente.
A OAB poderá abrir processo disciplinar contra o advogado, o que pode levar, em caso extremo, à sua expulsão. À Folha Luiz Francisco disse que não acompanhou a sessão e que irá esperar a publicação do acórdão para falar, mas declarou que "ninguém conseguirá intimidar um advogado". "A prática do ministro Joaquim Barbosa é não afirmar tudo o que está dito nas petições enviadas por mim. Espero que elas também sejam enviadas à OAB."


Texto Anterior: Espírito Santo: Desembargador acusado de vender sentença é aposentado
Próximo Texto: Frases
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.