São Paulo, domingo, 9 de maio de 1999

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

AJUSTE FISCAL
Decisões provisórias contra medida do governo prevista para cumprir acordo com o FMI já são 847 no país
Liminares ameaçam cobrança de inativos

SILVANA DE FREITAS
da Sucursal de Brasília

Centenas de liminares judiciais estão ameaçando o cumprimento de uma das metas do ajuste fiscal: a cobrança da contribuição previdenciária de servidores inativos e de pensionistas da União, com a qual o governo espera arrecadar R$ 1,7 bilhão em 1999 e R$ 2,8 bilhões a partir de 2000.
O recolhimento dessa contribuição era um antigo desejo do governo e, no final do ano passado, transformou-se em um dos compromissos firmados com o FMI (Fundo Monetário Internacional) para a obtenção da ajuda de US$ 41,5 bilhões em reação à crise econômica da Rússia.
Desde 28 de janeiro último, quando entrou em vigor a lei que autoriza o recolhimento a partir deste mês, a primeira instância da Justiça Federal livrou milhares de pessoas, pelo menos temporariamente, do desconto de 11% a 25% do benefício, dependendo da faixa de renda.
Até a tarde da última sexta-feira, tinham sido concedidas pelo menos 847 liminares em ações individuais ou coletivas.
As ações foram propostas pelas pessoas diretamente atingidas, por entidades de classe do funcionalismo e pelo Ministério Público, segundo a Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio.
Parte dessas decisões judiciais beneficia também servidores ativos, que tiveram aumento da alíquota da contribuição. Há milhares de beneficiados, entre servidores ativos e inativos e pensionistas.
Nesta semana, o governo começará a processar as folhas de pagamento do funcionalismo ativo e inativo relativas a maio, sem que tenha controle sobre qual é o prejuízo imediato nem disponha de uma estratégia que garanta a vitória judicial.
A vitória do governo é incerta até mesmo no STF (Supremo Tribunal Federal), que, por decidir a questão em última instância, leva muito em consideração os riscos de lesão à economia pública. Os 11 ministros do tribunal estão divididos sobre a validade da cobrança.
Inicialmente, as entidades que representam o funcionalismo orientaram a apresentação de ação na primeira instância judicial com receio da derrota no STF.
Há três semanas, o futuro presidente do STF, ministro Carlos Velloso, surpreendeu o governo com a concessão de uma liminar a dois servidores aposentados do tribunal, que têm renda líquida de R$ 3.959,49 e R$ 5.478,46 (excluído o Imposto de Renda).
Velloso considerou que a cobrança da contribuição representaria um confisco de renda. A pedido da Advocacia Geral da União, ele decidirá nos próximos dias se mantém ou não a liminar.
A lei isentou os inativos e pensionistas que recebem até R$ 600, em geral, ou R$ 3.000 para os que têm mais de 70 anos ou são inválidos. As alíquotas são de 11% para as faixas entre R$ 600 e R$ 1.200, 20% para benefícios entre R$ 1.200 e R$ 2.500 e 25% para valores acima.
No caso dos servidores ativos, que até abril contribuíam com 11%, essa alíquota só valerá para os que ganham até R$ 1.200.
As alíquotas de 20% e 25% serão aplicadas nas mesmas faixas de renda dos aposentados.
Já as alíquotas diferenciadas valem até dezembro de 2002, segundo o acordo, quando o desconto será unificado em 11%.



Texto Anterior | Próximo Texto | Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.