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AJUSTE FISCAL
Decisões provisórias contra medida do governo prevista para cumprir acordo com o FMI já são 847 no país
Liminares ameaçam cobrança de inativos
SILVANA DE FREITAS
da Sucursal de Brasília
Centenas de liminares judiciais
estão ameaçando o cumprimento
de uma das metas do ajuste fiscal: a
cobrança da contribuição previdenciária de servidores inativos e
de pensionistas da União, com a
qual o governo espera arrecadar
R$ 1,7 bilhão em 1999 e R$ 2,8 bilhões a partir de 2000.
O recolhimento dessa contribuição era um antigo desejo do governo e, no final do ano passado,
transformou-se em um dos compromissos firmados com o FMI
(Fundo Monetário Internacional)
para a obtenção da ajuda de US$
41,5 bilhões em reação à crise econômica da Rússia.
Desde 28 de janeiro último,
quando entrou em vigor a lei que
autoriza o recolhimento a partir
deste mês, a primeira instância da
Justiça Federal livrou milhares de
pessoas, pelo menos temporariamente, do desconto de 11% a 25%
do benefício, dependendo da faixa
de renda.
Até a tarde da última sexta-feira,
tinham sido concedidas pelo menos 847 liminares em ações individuais ou coletivas.
As ações foram propostas pelas
pessoas diretamente atingidas, por
entidades de classe do funcionalismo e pelo Ministério Público, segundo a Secretaria de Estado da
Administração e do Patrimônio.
Parte dessas decisões judiciais
beneficia também servidores ativos, que tiveram aumento da alíquota da contribuição. Há milhares de beneficiados, entre servidores ativos e inativos e pensionistas.
Nesta semana, o governo começará a processar as folhas de pagamento do funcionalismo ativo e
inativo relativas a maio, sem que
tenha controle sobre qual é o prejuízo imediato nem disponha de
uma estratégia que garanta a vitória judicial.
A vitória do governo é incerta até
mesmo no STF (Supremo Tribunal
Federal), que, por decidir a questão em última instância, leva muito em consideração os riscos de lesão à economia pública. Os 11 ministros do tribunal estão divididos
sobre a validade da cobrança.
Inicialmente, as entidades que
representam o funcionalismo
orientaram a apresentação de ação
na primeira instância judicial com
receio da derrota no STF.
Há três semanas, o futuro presidente do STF, ministro Carlos Velloso, surpreendeu o governo com
a concessão de uma liminar a dois
servidores aposentados do tribunal, que têm renda líquida de R$
3.959,49 e R$ 5.478,46 (excluído o
Imposto de Renda).
Velloso considerou que a cobrança da contribuição representaria um confisco de renda. A pedido da Advocacia Geral da União,
ele decidirá nos próximos dias se
mantém ou não a liminar.
A lei isentou os inativos e pensionistas que recebem até R$ 600, em
geral, ou R$ 3.000 para os que têm
mais de 70 anos ou são inválidos.
As alíquotas são de 11% para as faixas entre R$ 600 e R$ 1.200, 20%
para benefícios entre R$ 1.200 e R$
2.500 e 25% para valores acima.
No caso dos servidores ativos,
que até abril contribuíam com
11%, essa alíquota só valerá para os
que ganham até R$ 1.200.
As alíquotas de 20% e 25% serão
aplicadas nas mesmas faixas de
renda dos aposentados.
Já as alíquotas diferenciadas valem até dezembro de 2002, segundo o acordo, quando o desconto
será unificado em 11%.
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