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Cálculo pode considerar contribuições desde 94
JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo federal e os Estados
estudam utilizar somente as contribuições previdenciárias recolhidas a partir de 1994 na nova
forma de cálculo das aposentadorias dos servidores públicos, prevista na reforma da Previdência.
Se adotada, a medida favorecerá
os servidores mais próximos da
aposentadoria.
A proposta de emenda constitucional enviada ao Congresso estabelece o fim da aposentadoria
equivalente ao último salário, regra atualmente em vigor no setor
público. Segundo o texto da reforma, será criado um benefício médio, cujo cálculo levará em conta
as contribuições previdenciárias
feitas pelo funcionário.
A conta para o benefício inclui
tanto as contribuições para regimes previdenciário do setor público quanto as recolhidas ao
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O dispositivo precisa
ser regulamentado por lei após a
aprovação da reforma constitucional pelo Congresso.
Com o novo cálculo, a intenção
era contabilizar todas contribuições pagas pelo servidor ao longo
da vida. Dificuldades técnicas, no
entanto, deverão limitar a contagem dessas contribuições àquelas
recolhidas a partir de 1994.
A Folha apurou que o grande
número de mudanças de moedas
no país antes de 1994 é um dos entraves para a utilização de um
tempo de contribuição mais longo que isso.
Além disso, o período usado pelo INSS para calcular as aposentadorias e pensões dos trabalhadores da iniciativa privada é posterior a julho de 1994. Com a definição do mesmo período para o setor público, as regras seguiriam
um princípio de isonomia.
Há também uma preocupação
com a dificuldade operacional de
resgatar o valor das contribuições
muito antigas. Em muitos Estados e municípios, não houve
preocupação em documentar esse tipo de informação.
Para discutir esse problema, na
semana passada um grupo de secretário estaduais de Previdência
e Administração que fazem parte
do Conaprev (Conselho Nacional
de Previdência Social) e de representantes do Ministério da Previdência se reuniram em São Paulo.
No encontro, alguns secretário
se mostraram contrários à idéia
de utilizar o período posterior a
94 por preferir a adoção de um
prazo mais longo. Em reunião do
Conaprev no próximo mês, o assunto será debatido por todos os
secretários estaduais em conjunto
com o governo federal.
Na lei que regulamentará o benefício médio, a idéia do governo
é aplicar apenas uma média aritmética sobre o conjunto das contribuições previdenciárias dos
servidores.
Não há intenção de incluir nessa
fórmula outras variáveis, como
ocorre no INSS com a aplicação
do fator previdenciário - mecanismo de cálculo do benefício que
emprega variáveis como idade e
expectativa de sobrevida.
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