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São Paulo, segunda-feira, 09 de junho de 2003

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Cálculo pode considerar contribuições desde 94

JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo federal e os Estados estudam utilizar somente as contribuições previdenciárias recolhidas a partir de 1994 na nova forma de cálculo das aposentadorias dos servidores públicos, prevista na reforma da Previdência. Se adotada, a medida favorecerá os servidores mais próximos da aposentadoria.
A proposta de emenda constitucional enviada ao Congresso estabelece o fim da aposentadoria equivalente ao último salário, regra atualmente em vigor no setor público. Segundo o texto da reforma, será criado um benefício médio, cujo cálculo levará em conta as contribuições previdenciárias feitas pelo funcionário.
A conta para o benefício inclui tanto as contribuições para regimes previdenciário do setor público quanto as recolhidas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O dispositivo precisa ser regulamentado por lei após a aprovação da reforma constitucional pelo Congresso.
Com o novo cálculo, a intenção era contabilizar todas contribuições pagas pelo servidor ao longo da vida. Dificuldades técnicas, no entanto, deverão limitar a contagem dessas contribuições àquelas recolhidas a partir de 1994.
A Folha apurou que o grande número de mudanças de moedas no país antes de 1994 é um dos entraves para a utilização de um tempo de contribuição mais longo que isso.
Além disso, o período usado pelo INSS para calcular as aposentadorias e pensões dos trabalhadores da iniciativa privada é posterior a julho de 1994. Com a definição do mesmo período para o setor público, as regras seguiriam um princípio de isonomia.
Há também uma preocupação com a dificuldade operacional de resgatar o valor das contribuições muito antigas. Em muitos Estados e municípios, não houve preocupação em documentar esse tipo de informação.
Para discutir esse problema, na semana passada um grupo de secretário estaduais de Previdência e Administração que fazem parte do Conaprev (Conselho Nacional de Previdência Social) e de representantes do Ministério da Previdência se reuniram em São Paulo.
No encontro, alguns secretário se mostraram contrários à idéia de utilizar o período posterior a 94 por preferir a adoção de um prazo mais longo. Em reunião do Conaprev no próximo mês, o assunto será debatido por todos os secretários estaduais em conjunto com o governo federal.
Na lei que regulamentará o benefício médio, a idéia do governo é aplicar apenas uma média aritmética sobre o conjunto das contribuições previdenciárias dos servidores.
Não há intenção de incluir nessa fórmula outras variáveis, como ocorre no INSS com a aplicação do fator previdenciário - mecanismo de cálculo do benefício que emprega variáveis como idade e expectativa de sobrevida.



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