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OUTRO LADO
Decisão é antiga, diz TCU
da Sucursal de Brasília
A Folha solicitou à assessoria
da presidência do TCU uma
entrevista com o presidente do
tribunal, Homero Santos. A assessoria informou que o ministro estava "repousando em casa" e disse que a decisão sobre
o IPC estava expressa na ata
52/97 do TCU, que manteve
decisões anteriores.
O relator do processo, ministro Bento José Bugarin, sustentou que o instituto não pode
ser enquadrado como autarquia porque isso teria de estar
expresso em lei.
Bugarin citou a lei 6.435/77,
que dispõe sobre as entidades
de previdência privada. O artigo 83 dessa lei diz que o IPC
"continuará a reger-se por legislação própria".
"Observe-se que, ao colocar
o verbo "continuar' no futuro,
o legislador desejou dizer simplesmente que o instituto já
existia como entidade de previdência privada", diz o relator.
Mais adiante, ele acrescenta
que o IPC "não é órgão previdenciário público, não é autarquia, mas sim entidade de previdência privada". A assessoria
de Bugarin informou que o ministro mantinha a interpretação expressa no seu parecer.
O ministro Humberto Souto
disse à Folha que declarou-se
impedido de relatar o processo
e que se ausentou da votação.
Mas defendeu o parecer de Bugarin. "É uma interpretação
jurídica com bastante substância", disse.
Souto afirmou que a decisão
não foi tomada em 97. "O tribunal apenas manteve decisões
anteriores. Não tomamos a decisão em função da reforma
administrativa. Mas, como a
questão envolve políticos, é
tratada com escândalo."
O ministro Valmir Campelo
afirmou que o Senado apresentou novo recurso sobre a questão ao TCU. Não quis comentar a decisão do tribunal. O novo processo está nas mãos do
ministro Carlos Átila.
A reportagem telefonou para
os ministros Iran Saraiva e
Adhemar Ghisi e informou sobre o assunto a ser tratado. Eles
não responderam até as 19h.
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