São Paulo, terça, 9 de junho de 1998

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OUTRO LADO
Decisão é antiga, diz TCU

da Sucursal de Brasília

A Folha solicitou à assessoria da presidência do TCU uma entrevista com o presidente do tribunal, Homero Santos. A assessoria informou que o ministro estava "repousando em casa" e disse que a decisão sobre o IPC estava expressa na ata 52/97 do TCU, que manteve decisões anteriores.
O relator do processo, ministro Bento José Bugarin, sustentou que o instituto não pode ser enquadrado como autarquia porque isso teria de estar expresso em lei.
Bugarin citou a lei 6.435/77, que dispõe sobre as entidades de previdência privada. O artigo 83 dessa lei diz que o IPC "continuará a reger-se por legislação própria".
"Observe-se que, ao colocar o verbo "continuar' no futuro, o legislador desejou dizer simplesmente que o instituto já existia como entidade de previdência privada", diz o relator.
Mais adiante, ele acrescenta que o IPC "não é órgão previdenciário público, não é autarquia, mas sim entidade de previdência privada". A assessoria de Bugarin informou que o ministro mantinha a interpretação expressa no seu parecer.
O ministro Humberto Souto disse à Folha que declarou-se impedido de relatar o processo e que se ausentou da votação. Mas defendeu o parecer de Bugarin. "É uma interpretação jurídica com bastante substância", disse.
Souto afirmou que a decisão não foi tomada em 97. "O tribunal apenas manteve decisões anteriores. Não tomamos a decisão em função da reforma administrativa. Mas, como a questão envolve políticos, é tratada com escândalo."
O ministro Valmir Campelo afirmou que o Senado apresentou novo recurso sobre a questão ao TCU. Não quis comentar a decisão do tribunal. O novo processo está nas mãos do ministro Carlos Átila.
A reportagem telefonou para os ministros Iran Saraiva e Adhemar Ghisi e informou sobre o assunto a ser tratado. Eles não responderam até as 19h.



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