São Paulo, quarta-feira, 09 de julho de 2008

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ELEIÇÕES 2008 / JUSTIÇA ELEITORAL

TRE anula multa contra Folha por entrevista

Por unanimidade, tribunal revoga a decisão de primeiro grau que multou jornal e Marta Suplicy (PT) em R$ 21,2 mil

Decisão é elogiada por especialistas e entidades de imprensa; "prevaleceu o bom senso", afirma Sergio Murillo, presidente da Fenaj

DA REPORTAGEM LOCAL

Por unanimidade, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo acolheu recurso e revogou a decisão de primeiro grau que multou a empresa Folha da Manhã S.A. e Marta Suplicy em R$ 21,2 mil, por entender que houve propaganda antecipada em uma entrevista concedida pela petista à Folha.
O TRE também cancelou por unanimidade uma multa contra a Editora Abril, por entrevista à revista "Veja São Paulo".
Segundo o relator do recurso movido pela Folha, desembargador Walter de Almeida Guilherme, as questões citadas na sentença de primeiro grau ficaram "prejudicadas" após o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicar uma nova resolução, modificando a disposição sobre propaganda eleitoral que deu margem para as ações contra veículos de comunicação.
Os ministros do TSE revogaram o artigo 24, que proibia pré-candidato de "expor propostas de campanha" antes do início da campanha, e criaram um novo artigo que diz que "os pré-candidatos e candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros antes de 6 de julho de 2008".
Após o voto do relator, o juiz Paulo Octávio Baptista Pereira fez questão de afirmar que também votaria pela retirada da multa mesmo sem a nova resolução do TSE.
A entrevista de Marta à Folha foi publicada no dia 4 de junho e à "Veja São Paulo", na edição de 4 a 11 de junho.
A representação contra a Folha e a ex-prefeita foi movida por quatro promotores eleitorais de primeira instância, que entenderam que a entrevista era irregular, pois abordava propostas de campanha da petista, o que colocaria Marta Suplicy em posição de vantagem em relação aos demais candidatos ao cargo de prefeito.
Francisco Carlos Shintate, juiz auxiliar da 1ª Zona Eleitoral, concordou com os promotores e, por esse motivo, condenou o jornal e a ex-prefeita ao pagamento de multa.
"A decisão do TRE era esperada diante da nova resolução do TSE. De qualquer maneira, jamais existiu fundamento jurídico para a aplicação da multa decidida pelo juiz de primeira instância e não há na legislação eleitoral nenhum impedimento para que jornais realizem entrevistas em qualquer época com candidatos e pré-candidatos", afirmou o advogado da Folha, Luís Francisco Carvalho Filho.

Entidades
A decisão foi elogiada por especialistas e entidades de imprensa. "É uma vitória da liberdade de imprensa. Por isso, é importante que seja uma decisão unânime", disse o advogado Eduardo Muylaert.
"Prevaleceu o bom senso e espero que a decisão do TRE sirva como balizador para que esse tipo de ação não se repita. Houve uma tentativa de engessar o jornalismo, o que traria grave prejuízo, principalmente para o cidadão", afirmou Sergio Murillo, presidente da Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas).
A ANJ (Associação Nacional de Jornais) afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a decisão "recolocou a questão no devido lugar".
"Não havia porque considerar as entrevistas com a então pré-candidata Marta Suplicy como propaganda eleitoral. As entrevistas eram jornalismo e não havia porque aplicar uma multa", disse a ANJ.


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