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ELEIÇÕES 2008 / JUSTIÇA ELEITORAL
TRE anula multa contra Folha por entrevista
Por unanimidade, tribunal revoga a decisão de primeiro grau que multou jornal e Marta Suplicy (PT) em R$ 21,2 mil
Decisão é elogiada por especialistas e entidades
de imprensa; "prevaleceu o bom senso", afirma Sergio Murillo, presidente da Fenaj
DA REPORTAGEM LOCAL
Por unanimidade, o TRE
(Tribunal Regional Eleitoral)
de São Paulo acolheu recurso e
revogou a decisão de primeiro
grau que multou a empresa Folha da Manhã S.A. e Marta Suplicy em R$ 21,2 mil, por entender que houve propaganda antecipada em uma entrevista
concedida pela petista à Folha.
O TRE também cancelou por
unanimidade uma multa contra a Editora Abril, por entrevista à revista "Veja São Paulo".
Segundo o relator do recurso
movido pela Folha, desembargador Walter de Almeida Guilherme, as questões citadas na
sentença de primeiro grau ficaram "prejudicadas" após o TSE
(Tribunal Superior Eleitoral)
publicar uma nova resolução,
modificando a disposição sobre
propaganda eleitoral que deu
margem para as ações contra
veículos de comunicação.
Os ministros do TSE revogaram o artigo 24, que proibia
pré-candidato de "expor propostas de campanha" antes do
início da campanha, e criaram
um novo artigo que diz que "os
pré-candidatos e candidatos
poderão participar de entrevistas, debates e encontros antes
de 6 de julho de 2008".
Após o voto do relator, o juiz
Paulo Octávio Baptista Pereira
fez questão de afirmar que
também votaria pela retirada
da multa mesmo sem a nova
resolução do TSE.
A entrevista de Marta à Folha foi publicada no dia 4 de junho e à "Veja São Paulo", na
edição de 4 a 11 de junho.
A representação contra a Folha e a ex-prefeita foi movida
por quatro promotores eleitorais de primeira instância, que
entenderam que a entrevista
era irregular, pois abordava
propostas de campanha da petista, o que colocaria Marta Suplicy em posição de vantagem
em relação aos demais candidatos ao cargo de prefeito.
Francisco Carlos Shintate,
juiz auxiliar da 1ª Zona Eleitoral, concordou com os promotores e, por esse motivo, condenou o jornal e a ex-prefeita ao
pagamento de multa.
"A decisão do TRE era esperada diante da nova resolução
do TSE. De qualquer maneira,
jamais existiu fundamento jurídico para a aplicação da multa
decidida pelo juiz de primeira
instância e não há na legislação
eleitoral nenhum impedimento para que jornais realizem entrevistas em qualquer época
com candidatos e pré-candidatos", afirmou o advogado da
Folha, Luís Francisco Carvalho Filho.
Entidades
A decisão foi elogiada por especialistas e entidades de imprensa. "É uma vitória da liberdade de imprensa. Por isso, é
importante que seja uma decisão unânime", disse o advogado
Eduardo Muylaert.
"Prevaleceu o bom senso e
espero que a decisão do TRE
sirva como balizador para que
esse tipo de ação não se repita.
Houve uma tentativa de engessar o jornalismo, o que traria
grave prejuízo, principalmente
para o cidadão", afirmou Sergio
Murillo, presidente da Fenaj
(Federação Nacional dos Jornalistas).
A ANJ (Associação Nacional
de Jornais) afirmou, por meio
de sua assessoria de imprensa,
que a decisão "recolocou a
questão no devido lugar".
"Não havia porque considerar as entrevistas com a então
pré-candidata Marta Suplicy
como propaganda eleitoral. As
entrevistas eram jornalismo e
não havia porque aplicar uma
multa", disse a ANJ.
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