São Paulo, quarta-feira, 09 de agosto de 2000


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Vices foram incluídos fora do prazo
Três candidaturas são recusadas em Goiânia

DA AGÊNCIA FOLHA

A juíza da 133ª Zona Eleitoral, Maria Fortunato Ricardo e Melo, indeferiu três pedidos de registro de candidatura à Prefeitura de Goiânia, por indicação dos vices fora do prazo legal.
Foram impugnadas as candidaturas de Lúcia Vânia Abrão Costa (PSDB), Mauro Miranda Soares (PMDB) e Maria Isaura Lemos (PDT). Os partidos vão recorrer a Tribunal Regional Eleitoral.
A deputada federal Lúcia Vânia tem o apoio do governador de Goiás e do prefeito de Goiânia, ambos do PSDB.
O senador Mauro Miranda tem o apoio dos outros dois senadores de Goiás, ambos do seu partido, Íris Rezende e Maguito Vilela.
A decisão da juíza tem por base o artigo 8º da Lei 9.504/97, que prevê o período de 10 a 30 de junho para a realização das convenções dos partidos. Para indeferir as candidaturas, Maria Fortunato afirma que, se o vice está irregular, o prefeito também está, pois a chapa é indivisível.
A assessoria da candidata Lúcia Vânia afirma que o vice, do PPB, já havia sido indeferido, a chapa recorreu e a questão ainda não foi decidida pela Justiça Eleitoral.
A assessoria jurídica de Mauro Miranda Soares declara que o PMDB realizou convenção em 30 de junho, escolheu o candidato à prefeitura e deliberou que a comissão executiva escolheria o vice, o que foi feito em 5 de julho.
O PDT, sem coligação, considera um equívoco a decisão da juíza e argumenta que a chapa foi registrada dentro do prazo legal. Segundo o partido, Maria Isaura Lemos foi escolhida em convenção, e uma comissão definiria o vice.


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