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Vices foram incluídos fora do prazo
Três candidaturas são recusadas em Goiânia
DA AGÊNCIA FOLHA
A juíza da 133ª Zona Eleitoral,
Maria Fortunato Ricardo e Melo,
indeferiu três pedidos de registro
de candidatura à Prefeitura de
Goiânia, por indicação dos vices
fora do prazo legal.
Foram impugnadas as candidaturas de Lúcia Vânia Abrão Costa
(PSDB), Mauro Miranda Soares
(PMDB) e Maria Isaura Lemos
(PDT). Os partidos vão recorrer a
Tribunal Regional Eleitoral.
A deputada federal Lúcia Vânia
tem o apoio do governador de
Goiás e do prefeito de Goiânia,
ambos do PSDB.
O senador Mauro Miranda tem
o apoio dos outros dois senadores
de Goiás, ambos do seu partido,
Íris Rezende e Maguito Vilela.
A decisão da juíza tem por base
o artigo 8º da Lei 9.504/97, que
prevê o período de 10 a 30 de junho para a realização das convenções dos partidos. Para indeferir
as candidaturas, Maria Fortunato
afirma que, se o vice está irregular, o prefeito também está, pois a
chapa é indivisível.
A assessoria da candidata Lúcia
Vânia afirma que o vice, do PPB,
já havia sido indeferido, a chapa
recorreu e a questão ainda não foi
decidida pela Justiça Eleitoral.
A assessoria jurídica de Mauro
Miranda Soares declara que o
PMDB realizou convenção em 30
de junho, escolheu o candidato à
prefeitura e deliberou que a comissão executiva escolheria o vice, o que foi feito em 5 de julho.
O PDT, sem coligação, considera um equívoco a decisão da juíza
e argumenta que a chapa foi registrada dentro do prazo legal. Segundo o partido, Maria Isaura Lemos foi escolhida em convenção,
e uma comissão definiria o vice.
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