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São Paulo, terça-feira, 09 de setembro de 2003

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MÍDIA

Decisão judicial derruba medida contra divulgação de denúncia envolvendo juiz

Justiça veta censura a caso de assédio

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

Duas decisões judiciais romperam a censura prévia imposta à imprensa, que estava impedida de divulgar que o juiz Renato Mehanna Khamis, 52, do Tribunal Regional do Trabalho, em São Paulo, responde a procedimento administrativo disciplinar por suposta prática de assédio sexual.
As denúncias foram formuladas em junho de 2001 por Anaí Nogueira da Silva Diniz, 37, solteira, Lávia Lacerda Menendez, 29, casada, e Sandra Aparecida de Melo, 33, solteira, servidoras lotadas no gabinete do juiz à época dos supostos assédios praticados.
Sob a alegação de que as denúncias eram infundadas e que a divulgação afetaria sua honra e a credibilidade do Judiciário, Khamis entrara com medida cautelar contra todos os jornais, rádios, emissoras de televisão e provedores de internet para impedir qualquer notícia sobre o processo.
Em dezembro de 2001, Khamis obteve liminar da juíza substituta Zélia Maria Antunes Alves, do Tribunal de Justiça de São Paulo, proibindo a veiculação de qualquer notícia "direta ou indiretamente" relacionada ao processo.
No último dia 14 de agosto, o juiz Carlos Roberto Petroni, da 4ª Vara Cível de Pinheiros, decidiu que essa medida liminar "institui verdadeira censura aos meios de comunicação", violando a Constituição. Segundo o magistrado, o fato noticioso que Khamis pretende ver censurado "é de notório interesse público, vez que consiste na investigação de denúncia contra magistrado por funcionárias de seu próprio gabinete, pela alegada prática de assédio sexual".
No dia 19 de agosto, o juiz Alexandre Batista Alves, da 11ª Vara Cível, decidiu que o sigilo deveria se limitar aos depoimentos, despachos e decisões no processo administrativo instaurado no TRT.
"A sociedade espera que um magistrado mantenha conduta irrepreensível na vida pública e particular, o que é, aliás, imperativo legal. Existindo indícios de irregularidade de conduta, é forçoso reconhecer que a imprensa tem interesse jornalístico na veiculação da notícia, até porque se trata de situação inusual", sentenciou.
A decisão do juiz Petroni foi dada em processo cujos réus são a Editora Abril, UOL, AOL, Rádio e Televisão Bandeirantes e Valor Econômico. A do juiz Alves foi dada no processo em que é ré a TV Ômega. No caso da Folha, a ação cautelar foi extinta em 2002.
Para a advogada Taís Gasparian, que representa a Folha e a UOL, "as decisões são importantes porque, além de derrubar uma censura imposta a vários veículos, tratam o magistrado como um funcionário público, que se expõe à vigilância da imprensa com muito mais rigor do que qualquer outro cidadão". Para a advogada Mônica Galvão, que representa a UOL, as decisões "vão na contramão da série de outras sentenças, quebrando um movimento de concessão de ordens de censura".
Em julho, as servidoras que denunciaram Khamis requisitaram ao Ministério Público Federal investigação para apurar eventual improbidade do juiz. A Procuradora da República Isabel Groba requisitou ao TRT a cópia integral do processo de aposentadoria, por invalidez, do magistrado.
Procurado pela Folha, o TRT não forneceu informações. Os advogados de Khamis, não encontrado, não se manifestaram.


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