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MÍDIA
Decisão judicial derruba medida contra divulgação de denúncia envolvendo juiz
Justiça veta censura a caso de assédio
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
Duas decisões judiciais romperam a censura prévia imposta à
imprensa, que estava impedida de
divulgar que o juiz Renato Mehanna Khamis, 52, do Tribunal
Regional do Trabalho, em São
Paulo, responde a procedimento
administrativo disciplinar por suposta prática de assédio sexual.
As denúncias foram formuladas
em junho de 2001 por Anaí Nogueira da Silva Diniz, 37, solteira,
Lávia Lacerda Menendez, 29, casada, e Sandra Aparecida de Melo,
33, solteira, servidoras lotadas no
gabinete do juiz à época dos supostos assédios praticados.
Sob a alegação de que as denúncias eram infundadas e que a divulgação afetaria sua honra e a
credibilidade do Judiciário, Khamis entrara com medida cautelar
contra todos os jornais, rádios,
emissoras de televisão e provedores de internet para impedir qualquer notícia sobre o processo.
Em dezembro de 2001, Khamis
obteve liminar da juíza substituta
Zélia Maria Antunes Alves, do
Tribunal de Justiça de São Paulo,
proibindo a veiculação de qualquer notícia "direta ou indiretamente" relacionada ao processo.
No último dia 14 de agosto, o
juiz Carlos Roberto Petroni, da 4ª
Vara Cível de Pinheiros, decidiu
que essa medida liminar "institui
verdadeira censura aos meios de
comunicação", violando a Constituição. Segundo o magistrado, o
fato noticioso que Khamis pretende ver censurado "é de notório interesse público, vez que consiste
na investigação de denúncia contra magistrado por funcionárias
de seu próprio gabinete, pela alegada prática de assédio sexual".
No dia 19 de agosto, o juiz Alexandre Batista Alves, da 11ª Vara
Cível, decidiu que o sigilo deveria
se limitar aos depoimentos, despachos e decisões no processo administrativo instaurado no TRT.
"A sociedade espera que um
magistrado mantenha conduta irrepreensível na vida pública e
particular, o que é, aliás, imperativo legal. Existindo indícios de irregularidade de conduta, é forçoso reconhecer que a imprensa tem
interesse jornalístico na veiculação da notícia, até porque se trata
de situação inusual", sentenciou.
A decisão do juiz Petroni foi dada em processo cujos réus são a
Editora Abril, UOL, AOL, Rádio e
Televisão Bandeirantes e Valor
Econômico. A do juiz Alves foi
dada no processo em que é ré a
TV Ômega. No caso da Folha, a
ação cautelar foi extinta em 2002.
Para a advogada Taís Gasparian, que representa a Folha e a
UOL, "as decisões são importantes porque, além de derrubar uma
censura imposta a vários veículos,
tratam o magistrado como um
funcionário público, que se expõe
à vigilância da imprensa com
muito mais rigor do que qualquer
outro cidadão". Para a advogada
Mônica Galvão, que representa a
UOL, as decisões "vão na contramão da série de outras sentenças,
quebrando um movimento de
concessão de ordens de censura".
Em julho, as servidoras que denunciaram Khamis requisitaram
ao Ministério Público Federal investigação para apurar eventual
improbidade do juiz. A Procuradora da República Isabel Groba
requisitou ao TRT a cópia integral
do processo de aposentadoria,
por invalidez, do magistrado.
Procurado pela Folha, o TRT
não forneceu informações. Os advogados de Khamis, não encontrado, não se manifestaram.
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