São Paulo, sexta, 9 de outubro de 1998

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Procedimento será proibido por código

da Sucursal do Rio

O ministro das Comunicações poderia ser advertido e até afastado do cargo por aceitar a hospedagem oferecida pela Telefónica de España, caso o novo "Código de Conduta dos Titulares de Cargos na Alta Administração Federal" já estivesse aprovado.
A versão preliminar do código, proposta pelo Conselho de Reforma do Estado, proíbe os altos executivos do governo de aceitarem "presentes, hospitalidade e cortesias" de pessoas ou entidades que, direta ou indiretamente, possam ter seus interesses afetados por decisões compreendidas em sua esfera de competência ou de seus subordinados hierárquicos.
O código se aplicará a ministros, secretários-executivos dos ministérios e diretores de estatais.
A primeira versão do código foi concluída em junho. A versão final deverá ser enviada ao presidente no início do ano que vem.
Pela minuta inicial, os altos executivos do governo só poderiam aceitar presentes de valor igual ou inferior a R$ 200 e os oferecidos por autoridades estrangeiras.
Presentes de alto valor, que não pudessem ser devolvidos, seriam incorporados ao patrimônio público ou iriam para o Programa Comunidade Solidária.
A Telefónica de España é o grupo com maior investimento na telefonia brasileira e está diante de uma situação potencial de conflito com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
Em dezembro de 96, compraram uma parte do capital da CRT (Companhia Riograndense de Telecomunicações) e no primeiro semestre deste ano se tornaram o maior acionista da empresa.
No leilão de privatização da Telebrás, os espanhóis compraram a Telesp fixa, a Tele Sudeste Celular (Rio e Espírito Santo). Participa da Tele Leste Celular (Bahia e Sergipe) e Telesp Celular.
Ao comprar a Telesp fixa, a Telefónica se viu obrigada a se desfazer da CRT no prazo máximo de 18 meses, pois a lei proíbe que uma mesma empresa seja dona de duas telefônicas fixas.
A Telefónica pediu à Anatel para ficar com uma participação minoritária nas ações com direito a voto da CRT e para continuar com a gestão da companhia. O primeiro pedido é legal, mas há controvérsia em relação ao segundo.



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