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Procedimento será proibido por código
da Sucursal do Rio
O ministro das Comunicações
poderia ser advertido e até afastado do cargo por aceitar a hospedagem oferecida pela Telefónica de
España, caso o novo "Código de
Conduta dos Titulares de Cargos
na Alta Administração Federal" já
estivesse aprovado.
A versão preliminar do código,
proposta pelo Conselho de Reforma do Estado, proíbe os altos executivos do governo de aceitarem
"presentes, hospitalidade e cortesias" de pessoas ou entidades
que, direta ou indiretamente, possam ter seus interesses afetados
por decisões compreendidas em
sua esfera de competência ou de
seus subordinados hierárquicos.
O código se aplicará a ministros,
secretários-executivos dos ministérios e diretores de estatais.
A primeira versão do código foi
concluída em junho. A versão final deverá ser enviada ao presidente no início do ano que vem.
Pela minuta inicial, os altos executivos do governo só poderiam
aceitar presentes de valor igual ou
inferior a R$ 200 e os oferecidos
por autoridades estrangeiras.
Presentes de alto valor, que não
pudessem ser devolvidos, seriam
incorporados ao patrimônio público ou iriam para o Programa
Comunidade Solidária.
A Telefónica de España é o grupo com maior investimento na telefonia brasileira e está diante de
uma situação potencial de conflito
com a Anatel (Agência Nacional
de Telecomunicações).
Em dezembro de 96, compraram
uma parte do capital da CRT
(Companhia Riograndense de Telecomunicações) e no primeiro semestre deste ano se tornaram o
maior acionista da empresa.
No leilão de privatização da Telebrás, os espanhóis compraram a
Telesp fixa, a Tele Sudeste Celular
(Rio e Espírito Santo). Participa da
Tele Leste Celular (Bahia e Sergipe) e Telesp Celular.
Ao comprar a Telesp fixa, a Telefónica se viu obrigada a se desfazer
da CRT no prazo máximo de 18
meses, pois a lei proíbe que uma
mesma empresa seja dona de duas
telefônicas fixas.
A Telefónica pediu à Anatel para
ficar com uma participação minoritária nas ações com direito a voto da CRT e para continuar com a
gestão da companhia. O primeiro
pedido é legal, mas há controvérsia em relação ao segundo.
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