São Paulo, sábado, 10 de janeiro de 2004

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CASO JERSEY

Advogados do ex-prefeito entraram com recurso na Suprema Corte da Suíça para impedir o envio dos dados

Tribunal autoriza remessa de documentos de Maluf

ROBERTO COSSO
DA REPORTAGEM LOCAL

O Tribunal Cantonal de Genebra julgou improcedente em 23 de outubro de 2003 um recurso interposto pelo ex-prefeito paulistano Paulo Maluf (PP) contra a decisão do juiz de instrução Claude Wenger, que havia autorizado a remessa de documentos sobre as movimentações bancárias realizadas por ele em Genebra. Na prática, o tribunal confirmou a autorização para remessa.
A informação foi confirmada ontem por Folco Galli, porta-voz do Escritório Federal de Justiça da Suíça, em Berna. Ele informou também que os advogados de Maluf já ingressaram com um novo recurso à Suprema Corte da Suíça, em Lausanne, que analisará o caso em última instância. O recurso tem efeito suspensivo automático e, por isso, impede que os documentos sejam enviados ao Brasil até que ele seja julgado.
Em junho de 2001, a Folha revelou que as autoridades de Jersey, um paraíso fiscal no canal da Mancha, haviam bloqueado pelo menos US$ 200 milhões pertencentes a Maluf e a familiares dele que estavam depositados naquele país. Em agosto do mesmo ano, o governo suíço informou ao Brasil que Maluf manteve contas em Genebra de 1994 a 1997, quando transferiu o dinheiro para Jersey.
Desde então, as autoridades brasileiras tentam obter nos dois países cópias dos extratos bancários do ex-prefeito. Autoridades dos dois países já se manifestaram favoravelmente à remessa das informações, mas recursos apresentados pelos advogados de Maluf impediram o envio dos documentos. Se a Suprema Corte da Suíça confirmar os julgamentos de Wenger e do Tribunal Cantonal de Genebra, as informações serão finalmente enviadas.
Não há prazo para que o novo recurso seja julgado, mas advogados suíços ouvidos pela Folha disseram que esse tipo de recurso costuma ser decidido em prazos de dois a seis meses. Eles afirmam que, provavelmente, os papéis chegarão ao Brasil ainda no primeiro semestre de 2004, caso a Suprema Corte confirme os julgamentos anteriores -o que ocorre na maioria dos casos.

Prescrição
A demora das autoridades da Suíça e de Jersey para enviar os documentos bancários de Maluf para o Brasil colabora com a estratégia dos advogados do ex-prefeito de fazer com que prescrevam os eventuais crimes que poderiam, em tese, ser imputados a ele. Maluf já completou 70 anos, o que faz com que o prazo prescricional de qualquer delito por ele praticado seja reduzido à metade.
Maluf já não pode ser multado por sonegação fiscal porque as remessas ao exterior ocorreram há mais de cinco anos.

Outro lado
Adilson Laranjeira, assessor de imprensa do ex-prefeito, afirmou ontem que "Paulo Maluf não tem e nunca teve conta no exterior".


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