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CASO JERSEY
Advogados do ex-prefeito entraram com recurso na Suprema Corte da Suíça para impedir o envio dos dados
Tribunal autoriza remessa de documentos de Maluf
ROBERTO COSSO
DA REPORTAGEM LOCAL
O Tribunal Cantonal de Genebra julgou improcedente em 23
de outubro de 2003 um recurso
interposto pelo ex-prefeito paulistano Paulo Maluf (PP) contra a
decisão do juiz de instrução Claude Wenger, que havia autorizado
a remessa de documentos sobre
as movimentações bancárias realizadas por ele em Genebra. Na
prática, o tribunal confirmou a
autorização para remessa.
A informação foi confirmada
ontem por Folco Galli, porta-voz
do Escritório Federal de Justiça da
Suíça, em Berna. Ele informou
também que os advogados de
Maluf já ingressaram com um novo recurso à Suprema Corte da
Suíça, em Lausanne, que analisará
o caso em última instância. O recurso tem efeito suspensivo automático e, por isso, impede que os
documentos sejam enviados ao
Brasil até que ele seja julgado.
Em junho de 2001, a Folha revelou que as autoridades de Jersey,
um paraíso fiscal no canal da
Mancha, haviam bloqueado pelo
menos US$ 200 milhões pertencentes a Maluf e a familiares dele
que estavam depositados naquele
país. Em agosto do mesmo ano, o
governo suíço informou ao Brasil
que Maluf manteve contas em Genebra de 1994 a 1997, quando
transferiu o dinheiro para Jersey.
Desde então, as autoridades
brasileiras tentam obter nos dois
países cópias dos extratos bancários do ex-prefeito. Autoridades
dos dois países já se manifestaram
favoravelmente à remessa das informações, mas recursos apresentados pelos advogados de Maluf
impediram o envio dos documentos. Se a Suprema Corte da
Suíça confirmar os julgamentos
de Wenger e do Tribunal Cantonal de Genebra, as informações
serão finalmente enviadas.
Não há prazo para que o novo
recurso seja julgado, mas advogados suíços ouvidos pela Folha disseram que esse tipo de recurso
costuma ser decidido em prazos
de dois a seis meses. Eles afirmam
que, provavelmente, os papéis
chegarão ao Brasil ainda no primeiro semestre de 2004, caso a
Suprema Corte confirme os julgamentos anteriores -o que ocorre
na maioria dos casos.
Prescrição
A demora das autoridades da
Suíça e de Jersey para enviar os
documentos bancários de Maluf
para o Brasil colabora com a estratégia dos advogados do ex-prefeito de fazer com que prescrevam
os eventuais crimes que poderiam, em tese, ser imputados a ele.
Maluf já completou 70 anos, o que
faz com que o prazo prescricional
de qualquer delito por ele praticado seja reduzido à metade.
Maluf já não pode ser multado
por sonegação fiscal porque as remessas ao exterior ocorreram há
mais de cinco anos.
Outro lado
Adilson Laranjeira, assessor de
imprensa do ex-prefeito, afirmou
ontem que "Paulo Maluf não tem
e nunca teve conta no exterior".
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