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SOB SUSPEITA
Governo Garotinho, com aval de Silveirinha, deu isenção de R$ 53 mi a companhia que não produz no Estado
Rio deu incentivo fiscal para obra no RS
MURILO FIUZA DE MELO
DA SUCURSAL DO RIO
Muitos dos 3.700 habitantes de
Garruchos (oeste do Rio Grande
do Sul) jamais viram o mar do Rio
de Janeiro, mas devem ao Estado
o incremento da economia local.
Entre abril de 1999 e março de
2001, a Secretaria de Fazenda do
Rio, com o aval do fiscal Rodrigo
Silveirinha Corrêa, concedeu
isenção de ICMS, no total de R$
53 milhões, para a importação de
equipamentos destinados à construção de uma estação conversora
de energia elétrica em Garruchos,
que fica a 2.250 quilômetros da
capital fluminense, na fronteira
com a Argentina.
A empresa beneficiada foi a
Cien (Companhia de Interconexão Energética), controlada pelo
grupo espanhol Endesa, com sede
no Rio. Apesar do incentivo fiscal,
a Cien nunca produziu nada no
Estado. A operação foi considerada irregular por tributaristas ouvidos pela Folha.
A autorização de isenção de
ICMS foi dada pelo então secretário de Fazenda no governo Anthony Garotinho (1999 a abril de
2002), Carlos Antônio Sasse, que
encaminhou o pedido a Silveirinha, na época secretário-adjunto
de Administração Tributária, para tomar "as providências necessárias". O pedido foi publicado
em 13 de abril de 1999.
Silveirinha é suspeito de comandar um esquema de corrupção na Fazenda estadual que teriam enviado irregularmente US$
36 milhões para contas na Suíça.
Em maio de 98, a Cien assinou
convênio com a Gerasul (Centrais
Geradoras do Sul do Brasil S.A)
para a construção de uma estação
conversora de energia elétrica, em
Garruchos.
Em dezembro de 1998, a empresa deu entrada na Secretaria de
Fazenda com um pedido de isenção de ICMS, com base em uma
autorização do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, que a isentou do pagamento do Imposto de Importação
(II) e do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), em regime
de "drawback" para fornecimento interno. O drawback para fornecimento interno é um benefício
fiscal concedido a empresas que
desejam importar insumos não
existentes no país, para produção
de produtos destinados ao mercado interno.
O pedido da Cien só foi aceito
cinco meses depois, quando Sasse
e Silveirinha já estavam na Fazenda. Um parecer da assessoria jurídica da Fazenda, de 12 de março
de 2001, obtido pela Folha, mostra que a concessão do benefício
fiscal gerou uma discussão interna. "É oportuno destacar que essa
discussão interna, em certos lances, chegou a superar os limites da
hierarquia e da disciplina funcional, com pronunciamentos de
agentes subalternos em afronta a
manifestações de autoridade superior", afirma o procurador Joaquim Ferreira Filho, que assina o
parecer.
O procurador diz que a discussão foi "pacificada" com a decisão
de Sasse de abril de 1999. Com base nessa decisão, Ferreira Filho
autorizou a Cien a fazer uma nova
importação de produtos com
isenção de ICMS. O parecer teve
novamente o aval de Silveirinha.
Ferreira Filho chegou a argumentar que a concessão de "efeitos de estímulos ou benefícios fiscais" traria "incentivo do desenvolvimento econômico".
"O drawback prevê necessariamente um benefício social como
contrapartida. Neste caso, se trata
de drawback no ICMS, que é um
imposto estadual, e o Executivo
estadual não pode dar benefício
para outro Estado", afirma o tributarista José Ruben Marone.
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