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JUDICIÁRIO
Nelson Jobim será o vice; os dois já foram parlamentares e são os únicos ministros do tribunal com experiência política
Corrêa vai presidir o STF a partir de junho
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ministro Maurício Corrêa,
68, foi eleito ontem o próximo
presidente do STF (Supremo Tribunal Federal). Ele substituirá
Marco Aurélio de Mello em 5 de
junho e ficará no cargo por 11 meses, até se aposentar, em 9 de maio
de 2004, quando fará 70 anos. A
duração do mandato normalmente é de dois anos.
Mineiro de São João do Manhuaçu, ele foi o único ministro
do STF indicado pelo ex-presidente Itamar Franco. Tomou posse em outubro de 1994.
Antes, presidiu a Ordem dos
Advogados do Brasil por quatro
mandatos, de 1979 a 1986, elegeu-se senador pelo PDT do Distrito
Federal em 1986 e se tornou ministro da Justiça no governo Itamar em 1992. Em 2001, presidiu o
TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
por quatro meses.
Conforme a tradição do STF, a
eleição ocorreu em sessão plenária com quórum completo, o placar foi 10 a 1 e o único voto contrário foi do próprio eleito. O procedimento é formal, e a escolha é por critério de antiguidade.
O ministro Nelson Jobim, conduzido ao STF pelo ex-presidente
Fernando Henrique Cardoso em
1997, foi eleito vice-presidente e
sucederá Corrêa em junho de
2004 para ficar no cargo até 2006.
Os dois são os únicos ministros
do Supremo com experiência política. Jobim foi deputado pelo
PMDB do Rio Grande do Sul e
ministro da Justiça de FHC. Substituiu Corrêa na presidência do
TSE em junho de 2001 e comandou as últimas eleições.
O atual vice-presidente do STF,
ministro Ilmar Galvão, chegaria à
presidência do órgão se não completasse 70 anos no próximo dia 2
de maio, quando se aposentará
compulsoriamente. Antes dele
sairão do tribunal Moreira Alves e
Sydney Sanches, também em razão da idade.
Cumprindo a formalidade, foi
sugerida pelos ministros a eleição
de Galvão, que agradeceu a homenagem, mas informou que está
para se aposentar.
Polêmicas
No STF, Corrêa foi relator de casos polêmicos como o processo
de extradição do ex-general paraguaio Lino Oviedo, em 2001,
quando o tribunal negou o pedido do governo e o libertou da prisão porque considerou que havia
motivação política, o que é proibido pela Constituição brasileira.
Oviedo é acusado na Justiça do
Paraguai de ter mandado matar o
vice-presidente, Luiz Argaña, em
23 de março de 1999.
No ano passado, o STF decidiu,
num processo relatado por Corrêa, que governadores também
podem editar medidas provisórias, desde que essa possibilidade
esteja prevista na Constituição do
Estado.
Jobim foi o principal defensor
da resolução do TSE que impôs a
verticalização das coligações partidárias, norma que restringiu as
possibilidades de alianças formais
nas eleições de 2002.
(SILVANA DE FREITAS)
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