São Paulo, sexta-feira, 10 de agosto de 2007

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CONCESSÕES: LEGISLAÇÃO É AMBÍGUA SOBRE PARTICIPAÇÃO DE PARLAMENTARES
A Constituição de 1988 diz que as emissoras de rádio e de TV prestam um serviço público (art. 21) e proíbe aos deputados e senadores "firmar ou manter contrato" com "concessionária de serviço público" (art. 54), sob pena de perda do mandato (art. 55). O Ministério das Comunicações, porém, afirma que o artigo não proíbe parlamentares de serem donos de emissoras, mas de ter contratos com elas. Baseado no Código Brasileiro de Telecomunicações, de 1962, o ministério diz que parlamentares podem ser proprietários ou sócios das empresas, mas não podem ser diretores ou gerentes.


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