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Marcos Valério tenta no STJ extinguir punição de 2003
Publicitário quer voltar a ser réu primário, o que evitaria prisão em nova condenação
Para obter benefício, defesa do acusado de ser operador do mensalão alega ter sido paga uma dívida estimada em R$ 7 milhões com o INSS
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
O empresário Marcos Valério tenta obter no STJ (Superior Tribunal de Justiça) a extinção de punibilidade por condenação que sofreu, em 2003,
por crime de sonegação de contribuições previdenciárias.
Na época, a pena de dois anos
e 11 meses de prisão a que foi
condenado foi transformada
em prestação de serviços.
Se a punição for extinta, o publicitário apontado como operador do mensalão retornará à
condição de réu primário, evitando a prisão caso venha a sofrer condenação em outro processo. Para obter esse benefício, advogados de Marcos Valério alegam ter sido paga uma dívida estimada em R$ 7 milhões
com o INSS (Instituto Nacional
do Seguro Social).
Em 30 de junho do ano passado, quando pediu a quitação
da dívida, Marcos Valério estava com os bens em indisponibilidade.
Segundo seu advogado, Marcelo Leonardo, o publicitário
conseguiu converter em pagamento bens que foram penhorados no início daquela ação.
Em 9 de julho de 2003, o juiz
federal Jorge Gustavo de Macedo Costa condenou Marcos Valério e os sócios Francisco Marcos Castilho Santos e Rogério
Livramento Mendes por sonegação de contribuições previdenciárias devidas pela agência
DNA, entre 1996 e 1999.
Segundo a sentença, a escrituração de pagamentos em
"contabilidade paralela" foi
comprovada com a apreensão
de documento que descreve
"procedimentos para pagamentos de salários a funcionários através do caixa dois".
Marcos Valério e seus sócios
recorreram da decisão mas, em
setembro de 2005, o Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
manteve a condenação.
O Ministério Público Federal
deu parecer pela manutenção
da decisão condenatória, ao
sustentar que a DNA "deixou
de recolher contribuições sociais devidas valendo-se de expedientes escusos diversos, sobretudo omitindo de seus registros contábeis fatos geradores daqueles tributos".
O juiz Macedo Costa diz que,
ao pedir a extinção da punibilidade, o publicitário recorre a
um expediente legal, mas entende que essa prática contribui para a impunidade.
"A extinção da punibilidade
pelo pagamento de dívida nos
crimes contra a ordem tributária é procedimento legítimo
previsto na lei brasileira. Embora seja legítimo, esse expediente tem sido alvo de severas
críticas pelos operadores do direito porque desqualifica a
atuação do Estado em processos criminais", diz o juiz.
"A pessoa se vale de seu poder econômico para se livrar do
processo criminal. Torna letra
morta a punição por crimes
contra a ordem tributária",
afirma Macedo Costa.
O recurso em que Marcos Valério pede a extinção de punibilidade encontra-se no Superior
Tribunal de Justiça, sem decisão, tendo como relator o ministro Hamilton Carvalhido.
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