São Paulo, segunda-feira, 10 de dezembro de 2007

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Marcos Valério tenta no STJ extinguir punição de 2003

Publicitário quer voltar a ser réu primário, o que evitaria prisão em nova condenação

Para obter benefício, defesa do acusado de ser operador do mensalão alega ter sido paga uma dívida estimada em R$ 7 milhões com o INSS

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

O empresário Marcos Valério tenta obter no STJ (Superior Tribunal de Justiça) a extinção de punibilidade por condenação que sofreu, em 2003, por crime de sonegação de contribuições previdenciárias.
Na época, a pena de dois anos e 11 meses de prisão a que foi condenado foi transformada em prestação de serviços.
Se a punição for extinta, o publicitário apontado como operador do mensalão retornará à condição de réu primário, evitando a prisão caso venha a sofrer condenação em outro processo. Para obter esse benefício, advogados de Marcos Valério alegam ter sido paga uma dívida estimada em R$ 7 milhões com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Em 30 de junho do ano passado, quando pediu a quitação da dívida, Marcos Valério estava com os bens em indisponibilidade.
Segundo seu advogado, Marcelo Leonardo, o publicitário conseguiu converter em pagamento bens que foram penhorados no início daquela ação.
Em 9 de julho de 2003, o juiz federal Jorge Gustavo de Macedo Costa condenou Marcos Valério e os sócios Francisco Marcos Castilho Santos e Rogério Livramento Mendes por sonegação de contribuições previdenciárias devidas pela agência DNA, entre 1996 e 1999.
Segundo a sentença, a escrituração de pagamentos em "contabilidade paralela" foi comprovada com a apreensão de documento que descreve "procedimentos para pagamentos de salários a funcionários através do caixa dois".
Marcos Valério e seus sócios recorreram da decisão mas, em setembro de 2005, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a condenação.
O Ministério Público Federal deu parecer pela manutenção da decisão condenatória, ao sustentar que a DNA "deixou de recolher contribuições sociais devidas valendo-se de expedientes escusos diversos, sobretudo omitindo de seus registros contábeis fatos geradores daqueles tributos".
O juiz Macedo Costa diz que, ao pedir a extinção da punibilidade, o publicitário recorre a um expediente legal, mas entende que essa prática contribui para a impunidade.
"A extinção da punibilidade pelo pagamento de dívida nos crimes contra a ordem tributária é procedimento legítimo previsto na lei brasileira. Embora seja legítimo, esse expediente tem sido alvo de severas críticas pelos operadores do direito porque desqualifica a atuação do Estado em processos criminais", diz o juiz.
"A pessoa se vale de seu poder econômico para se livrar do processo criminal. Torna letra morta a punição por crimes contra a ordem tributária", afirma Macedo Costa.
O recurso em que Marcos Valério pede a extinção de punibilidade encontra-se no Superior Tribunal de Justiça, sem decisão, tendo como relator o ministro Hamilton Carvalhido.


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