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CORTE
Valor se refere à 2ª parcela da convocação, que teve desconto determinado pela Justiça
Congressistas devem receber R$ 1.500
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Uma liminar expedida ontem
pela 17ª Vara da Justiça Federal de
Brasília determina desconto quase integral da segunda parcela da
convocação extraordinária do
Congresso que será paga a deputados e senadores, equivalente a
um salário deles, de R$ 12.847.
Na prática, a liminar poderá implicar o recebimento de apenas
cerca de R$ 1.500. A primeira parcela, de R$ 12.847, foi paga no início da convocação, que começou
em 16 de dezembro.
A decisão assegurou a remuneração até 19 de janeiro, quando
entrou em vigor o decreto que
proibiu o pagamento de salários
extras nas convocações extraordinárias. Assim, vetou o pagamento
de 27 dos 61 dias da convocação,
que se encerra na próxima terça.
A decisão foi tomada em ação
popular movida por parlamentares do PSOL contra o pagamento
da segunda parcela. Pediram a
suspensão integral, mas o juiz
substituto da 17ª Vara, Rubem Lima de Paula Filho, autor da decisão, concedeu parcialmente a liminar, para o pagamento proporcional. Se não for cassada nas instâncias superiores, os congressistas receberão cerca de R$ 14.300
de salários extras relativos à convocação, em vez dos R$ 25.694
equivalentes às duas parcelas.
Logo após a edição do decreto
legislativo, a consultoria legislativa da Câmara interpretou que a
norma não poderia ser aplicada à
atual sessão extraordinária, porque ela fora convocada antes. Ela
alegou o "princípio da não-retroatividade", pelo qual "o direito
ao pagamento da convocação já
se encontrava consumado".
A diretoria-geral da Câmara informou que ainda não tinha sido
informada oficialmente da decisão. Por isso, disse que não se manifestaria sobre recurso à liminar.
O pagamento da segunda parcela,
com ou sem descontos, ocorrerá
no dia 14, no fim da convocação.
Pela terceira vez, fracassou a
tentativa de forçar a presença de
51 parlamentares em plenário para que houvesse sessão na Câmara ontem. Com isso, as votações
dos pedidos de cassação de Roberto Brant e Professor Luizinho
vão atrasar mais uma semana. O
PT foi um dos sete partidos que
não ajudaram a dar quórum.
O número de sessões é utilizado
para a contagem de prazos. Nos
casos de Brant e Luizinho, são necessárias cinco sessões entre a data em que foi votado o processo
pelo Conselho de Ética e a data em
que eles serão julgados pelo plenário. Três sessões já foram contabilizadas.
(ADRIANO CEOLIN)
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