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JUSTIÇA
Decisão vale para os três Poderes; julgamento de ação na próxima semana poderá permitir, porém, salários acima desse valor
STF define teto de R$ 24,5 mil para servidor
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a existência de um
teto salarial para o funcionalismo
público, hoje de R$ 24.500. O
mesmo tribunal, porém, pode
acabar permitindo brechas para
que alguns servidores ganhem
acima desse valor. O julgamento
dessa questão terminou anteontem em empate. Caberá ao novo
ministro Enrique Lewandowski,
que tomará posse na próxima
quinta-feira, desempatar.
Ao analisar anteontem o teto salarial, o Supremo considerou que
todos os benefícios indiretos, como o adicional por tempo de serviço, não poderiam ser contabilizados para aumentar o teto.
Havia pressão das associações
de juízes que queriam voltar a receber um determinado valor do
adicional, o que ultrapassaria o teto. A decisão do STF vale para todos os Poderes.
Salários maiores
Mas a decisão mais importante,
cuja votação ficou empatada, é a
análise pelo tribunal de um mandado de segurança de três ministros aposentados do STF contra
um corte salarial determinado pelo tribunal em 2004.
Metade dos atuais integrantes
do STF admitiu anteontem a possibilidade de eles receberem acima do teto para preservar uma
determinada gratificação que era
concedida no momento da aposentadoria.
O resultado desse julgamento
atingirá diretamente os autores
da ação, mas interessa a todos os
servidores que hoje têm salário
acima dos R$ 24.500.
As maiores remunerações estão
nos Estados, particularmente em
tribunais de Justiça, tribunais de
contas e Ministério Público. Em
alguns casos, os salários ultrapassam R$ 50 mil.
O CNJ (Conselho Nacional de
Justiça) vai aprovar duas resoluções obrigando todo o Judiciário
a se enquadrar no teto. Muitos tribunais de Justiça, que resistem a
fazê-lo, poderão questionar os
atos do conselho no STF, com os
mesmos argumentos do atual
mandado de segurança.
Ministros aposentados
Quando entraram com a ação,
em 2004, os três ministros aposentados do STF recebiam R$
20.812, acima dos R$ 19.115 do teto em vigor, que era o valor do
maior salário de ministro ativo do
tribunal. Os inativos ganhavam
mais porque uma lei, já revogada,
dava 20% de aumento no momento da aposentadoria. No ano
passado, o teto passou a R$ 21.500
e, neste ano, a R$ 24.500.
Anteontem, metade dos ministros do Supremo disse que o princípio constitucional da irredutibilidade impede o desconto do salário dos três ex-ministros, porque
a gratificação da aposentadoria
fora concedida com base em norma prevista regularmente em lei
existente.
Se esse entendimento prevalecer, os desembargadores e outros
servidores que têm supersalários
poderão pedir ao Supremo que
desobrigue o desconto na remuneração deles sob o argumento de
que ela também tem base legal.
Ou seja, não precisariam respeitar
o teto salarial.
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