São Paulo, sábado, 11 de março de 2006

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JUSTIÇA

Decisão vale para os três Poderes; julgamento de ação na próxima semana poderá permitir, porém, salários acima desse valor

STF define teto de R$ 24,5 mil para servidor

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a existência de um teto salarial para o funcionalismo público, hoje de R$ 24.500. O mesmo tribunal, porém, pode acabar permitindo brechas para que alguns servidores ganhem acima desse valor. O julgamento dessa questão terminou anteontem em empate. Caberá ao novo ministro Enrique Lewandowski, que tomará posse na próxima quinta-feira, desempatar.
Ao analisar anteontem o teto salarial, o Supremo considerou que todos os benefícios indiretos, como o adicional por tempo de serviço, não poderiam ser contabilizados para aumentar o teto.
Havia pressão das associações de juízes que queriam voltar a receber um determinado valor do adicional, o que ultrapassaria o teto. A decisão do STF vale para todos os Poderes.

Salários maiores
Mas a decisão mais importante, cuja votação ficou empatada, é a análise pelo tribunal de um mandado de segurança de três ministros aposentados do STF contra um corte salarial determinado pelo tribunal em 2004.
Metade dos atuais integrantes do STF admitiu anteontem a possibilidade de eles receberem acima do teto para preservar uma determinada gratificação que era concedida no momento da aposentadoria.
O resultado desse julgamento atingirá diretamente os autores da ação, mas interessa a todos os servidores que hoje têm salário acima dos R$ 24.500.
As maiores remunerações estão nos Estados, particularmente em tribunais de Justiça, tribunais de contas e Ministério Público. Em alguns casos, os salários ultrapassam R$ 50 mil.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) vai aprovar duas resoluções obrigando todo o Judiciário a se enquadrar no teto. Muitos tribunais de Justiça, que resistem a fazê-lo, poderão questionar os atos do conselho no STF, com os mesmos argumentos do atual mandado de segurança.

Ministros aposentados
Quando entraram com a ação, em 2004, os três ministros aposentados do STF recebiam R$ 20.812, acima dos R$ 19.115 do teto em vigor, que era o valor do maior salário de ministro ativo do tribunal. Os inativos ganhavam mais porque uma lei, já revogada, dava 20% de aumento no momento da aposentadoria. No ano passado, o teto passou a R$ 21.500 e, neste ano, a R$ 24.500.
Anteontem, metade dos ministros do Supremo disse que o princípio constitucional da irredutibilidade impede o desconto do salário dos três ex-ministros, porque a gratificação da aposentadoria fora concedida com base em norma prevista regularmente em lei existente.
Se esse entendimento prevalecer, os desembargadores e outros servidores que têm supersalários poderão pedir ao Supremo que desobrigue o desconto na remuneração deles sob o argumento de que ela também tem base legal. Ou seja, não precisariam respeitar o teto salarial.


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