São Paulo, sábado, 11 de abril de 2009

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CNJ edita normas para plantões do Judiciário em todo o Brasil

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) unificou, em resolução aprovada na semana passada, o funcionamento dos plantões do Judiciário no país. O regulamento proíbe a liberação de créditos ou a determinação de depósitos judiciais, a reapresentação de pedidos já negados ou a prorrogação de escuta telefônica na escala extraordinária.
A unificação de procedimentos foi proposta pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Depois de realizar audiências, inspeções em cinco Estados e de receber sucessivas denúncias, ele concluiu que decisões tomadas no plantão "revelam distorções, falta de oportunidade e conveniência, como exige a lei, e em alguns casos podem até configurar abuso de autoridade".
Como exemplo de situações citadas por Dipp, a Bayer recorreu ao CNJ contra uma decisão do TJ (Tribunal de Justiça) de Mato Grosso, que em um dia de sábado garantiu o pagamento de R$ 20 milhões (metade do valor total) referente a uma disputa que a empresa tinha com agricultores do Estado.
Também em regime de plantão, em 2005, o juiz Francisco de Assis Ataíde, hoje aposentado, soltou 38 presos tidos como de alta periculosidade e que haviam sido condenados pelo TJ-AM por assalto e homicídio.
Segundo a resolução, medidas relacionadas a "depósito de importância em dinheiro só poderão ser ordenadas" pelo juiz natural da causa e executadas em expediente bancário normal. A escala de plantão deverá ser organizada com o revezamento de magistrados e publicada com antecedência.
Questionado sobre se a divulgação prévia do nome do plantonista não levaria as partes a esperarem pelo plantão do magistrado cujo entendimento sobre causas poderia lhes favorecer, Dipp respondeu: "Tentativa de manipulação sempre haverá. Mas como definimos os temas e a necessidade de publicar o nome do magistrado de plantão, isso irá redobrar sua responsabilidade".


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