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CNJ edita normas para plantões do Judiciário em todo o Brasil
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O CNJ (Conselho Nacional
de Justiça) unificou, em resolução aprovada na semana passada, o funcionamento dos plantões do Judiciário no país. O regulamento proíbe a liberação
de créditos ou a determinação
de depósitos judiciais, a reapresentação de pedidos já negados
ou a prorrogação de escuta telefônica na escala extraordinária.
A unificação de procedimentos foi proposta pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. Depois de realizar audiências, inspeções em
cinco Estados e de receber sucessivas denúncias, ele concluiu que decisões tomadas no
plantão "revelam distorções,
falta de oportunidade e conveniência, como exige a lei, e em
alguns casos podem até configurar abuso de autoridade".
Como exemplo de situações
citadas por Dipp, a Bayer recorreu ao CNJ contra uma decisão
do TJ (Tribunal de Justiça) de
Mato Grosso, que em um dia de
sábado garantiu o pagamento
de R$ 20 milhões (metade do
valor total) referente a uma disputa que a empresa tinha com
agricultores do Estado.
Também em regime de plantão, em 2005, o juiz Francisco
de Assis Ataíde, hoje aposentado, soltou 38 presos tidos como
de alta periculosidade e que haviam sido condenados pelo TJ-AM por assalto e homicídio.
Segundo a resolução, medidas relacionadas a "depósito de
importância em dinheiro só
poderão ser ordenadas" pelo
juiz natural da causa e executadas em expediente bancário
normal. A escala de plantão deverá ser organizada com o revezamento de magistrados e publicada com antecedência.
Questionado sobre se a divulgação prévia do nome do plantonista não levaria as partes a
esperarem pelo plantão do magistrado cujo entendimento sobre causas poderia lhes favorecer, Dipp respondeu: "Tentativa de manipulação sempre haverá. Mas como definimos os
temas e a necessidade de publicar o nome do magistrado de
plantão, isso irá redobrar sua
responsabilidade".
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