São Paulo, terça-feira, 11 de maio de 2004

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OPERAÇÃO ANACONDA

Prisão temporária foi baseada em "suposições", alega juiz

Ministro do STF liberta advogado

MARIO CESAR CARVALHO
DA REPORTAGEM LOCAL

O ministro Marco Aurélio de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu liminar que liberta o advogado Carlos Alberto da Costa Silva, preso, ao lado de mais oito pessoas, pela Operação Anaconda desde 1º de novembro do ano passado. Todos são acusados de participar de um esquema de venda de sentenças judiciais.
Melo manuscreve no habeas corpus que a prisão temporária de Costa Silva foi decretada "a partir de suposições e, portanto, sem verificar-se excepcionalidade que a ditasse". Ainda no texto, comentou: "A liberdade não é passível de ser devolvida".
A liminar foi concedida no sábado, mas o advogado só saiu da cela da PF às 20h15 de ontem.
A investigação da Polícia Federal apontou que Costa Silva é procurador da off-shore, empresa em que o dono não pode ser identificado publicamente, que é proprietária do apartamento em que o juiz federal João Carlos da Rocha Mattos vivia em Higienópolis (região central de São Paulo) sem pagar aluguel. Esse tipo de empresa é usada, geralmente, em negócios de legalidade duvidosa.
Alexandre Crepaldi, advogado de Costa Silva, definiu a liminar do STF como "um marco": "Esta decisão tem um peso histórico para o mundo jurídico. O processo contra o meu cliente está cheio de vícios, nulidades e arbitrariedades que agora começam a ser corrigidas pelo Supremo".
De acordo com Crepaldi, a Operação Anaconda como um todo está recheada de arbitrariedades: "Prendem primeiro para depois investigar. Houve julgamento antes da condenação. A Constituição está sendo rasgada".
A procuradora da República Janice Ascari discorda da avaliação que Crepaldi faz da liminar. "Essa decisão não tem esse peso todo. É o exercício do direito de defesa."
Ela também diz discordar da avaliação do ministro do STF de que as prisões foram baseadas "em suposições". "A decisão do Tribunal Regional Federal foi, no meu entender, muito bem fundamentada. Tanto que a prisão foi decretada por decisão unânime dos 18 desembargadores do órgão especial dessa corte."
Há um histórico de negativas a habeas corpus, segundo Ascari, que contradizem a decisão do ministro do Supremo. O STJ (Superior Tribunal de Justiça), por exemplo, negou no dia 27 de abril pedidos de habeas corpus feitos pelos advogados de Costa Silva, do empresário Sérgio Chiamarelli Jr. e do agente federal César Herman Rodriguez. A decisão no STJ foi unânime. No mesmo tribunal, contabiliza Ascari, pelo menos oito pedidos para libertar presos da Anaconda foram rejeitados.
Ontem, os advogados do empresário Wagner Rocha e do delegado aposentado Jorge Luiz Bezerra da Silva entraram com pedidos de habeas corpus no STF para soltar seus clientes. O ministro Sepúlveda Pertence pediu informações ao STJ para só então decidir se concede a liminar.


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