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OPERAÇÃO ANACONDA
Prisão temporária foi baseada em "suposições", alega juiz
Ministro do STF liberta advogado
MARIO CESAR CARVALHO
DA REPORTAGEM LOCAL
O ministro Marco Aurélio de
Mello, do STF (Supremo Tribunal
Federal), concedeu liminar que liberta o advogado Carlos Alberto
da Costa Silva, preso, ao lado de
mais oito pessoas, pela Operação
Anaconda desde 1º de novembro
do ano passado. Todos são acusados de participar de um esquema
de venda de sentenças judiciais.
Melo manuscreve no habeas
corpus que a prisão temporária
de Costa Silva foi decretada "a
partir de suposições e, portanto,
sem verificar-se excepcionalidade
que a ditasse". Ainda no texto, comentou: "A liberdade não é passível de ser devolvida".
A liminar foi concedida no sábado, mas o advogado só saiu da
cela da PF às 20h15 de ontem.
A investigação da Polícia Federal apontou que Costa Silva é procurador da off-shore, empresa em
que o dono não pode ser identificado publicamente, que é proprietária do apartamento em que
o juiz federal João Carlos da Rocha Mattos vivia em Higienópolis
(região central de São Paulo) sem
pagar aluguel. Esse tipo de empresa é usada, geralmente, em negócios de legalidade duvidosa.
Alexandre Crepaldi, advogado
de Costa Silva, definiu a liminar
do STF como "um marco": "Esta
decisão tem um peso histórico para o mundo jurídico. O processo
contra o meu cliente está cheio de
vícios, nulidades e arbitrariedades
que agora começam a ser corrigidas pelo Supremo".
De acordo com Crepaldi, a Operação Anaconda como um todo
está recheada de arbitrariedades:
"Prendem primeiro para depois
investigar. Houve julgamento antes da condenação. A Constituição está sendo rasgada".
A procuradora da República Janice Ascari discorda da avaliação
que Crepaldi faz da liminar. "Essa
decisão não tem esse peso todo. É
o exercício do direito de defesa."
Ela também diz discordar da
avaliação do ministro do STF de
que as prisões foram baseadas
"em suposições". "A decisão do
Tribunal Regional Federal foi, no
meu entender, muito bem fundamentada. Tanto que a prisão foi
decretada por decisão unânime
dos 18 desembargadores do órgão
especial dessa corte."
Há um histórico de negativas a
habeas corpus, segundo Ascari,
que contradizem a decisão do ministro do Supremo. O STJ (Superior Tribunal de Justiça), por
exemplo, negou no dia 27 de abril
pedidos de habeas corpus feitos
pelos advogados de Costa Silva,
do empresário Sérgio Chiamarelli
Jr. e do agente federal César Herman Rodriguez. A decisão no STJ
foi unânime. No mesmo tribunal,
contabiliza Ascari, pelo menos oito pedidos para libertar presos da
Anaconda foram rejeitados.
Ontem, os advogados do empresário Wagner Rocha e do delegado aposentado Jorge Luiz Bezerra da Silva entraram com pedidos de habeas corpus no STF para
soltar seus clientes. O ministro Sepúlveda Pertence pediu informações ao STJ para só então decidir
se concede a liminar.
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