São Paulo, quarta-feira, 11 de maio de 2005

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5.6 Declaram sem especial apoio ao papel da Unctad como ponto focal das Nações Unidas para o tratamento integrado de comércio e desenvolvimento e temas correlatos, em áreas como finanças, tecnologia, investimento e desenvolvimento sustentável, conforme destacado no Consenso de São Paulo e na Declaração Ministerial do G-77, ambos documentos aprovados na XI Unctad, em São Paulo, em junho de 2004.
6 - Sistema financeiro internacional
6.1 Reafirmam a necessidade de se promoverem reformas na estrutura do sistema financeiro internacional, a fim de apoiar os esforços dos países em desenvolvimento no sentido de alcançar o crescimento econômico com igualdade social. Reconhecem que essas reformas devem incluir o aperfeiçoamento de instrumento mais adequados à prevenção e ao gerenciamento de crises financeiras, bem como identificação e implementação de novos mecanismos capazes de assegurar a sustentabilidade de fluxos financeiros e de garantir um papel mais destacado aos países em desenvolvimento no processo de tomada de decisões das instituições financeiras multilaterais.
6.2 Manifestam sua preocupação a respeito da volatilidade dos mercados financeiros internacionais. Consideram necessários esforços adicionais nos foros financeiros internacionais em favor de reformas que permitam aos países desenvolvidos e em desenvolvimento cooperar de maneira mais eficaz para o aumento da compreensão mútua das principais questões financeiras internacionais. Concordam quanto à necessidade de progressos adicionais no apoio a projetos, políticas e programas de desenvolvimento adotados pelos países em desenvolvimento, particularmente por meio de mecanismos financeiros inovadores, que não afetem as suas economias.
6.3 Enfatizam a importância de contar com recursos financeiros estáveis e contínuos para a promoção do desenvolvimento econômico e social, particularmente nas áreas de infra-estrutura e da erradicação da pobreza e da forme. Salientam, em particular, a necessidade de que as instituições financeiras multilaterais reconheçam que os gastos públicos nas áreas social e de infra-estrutura devem ser contabilizados como investimentos e não como endividamento público.
7 - Desenvolvimento sustentável
7.1 Reiteram seu compromisso com princípios e objetivos enunciados nos documentos multilaterais relevantes sobre desenvolvimento sustentável, como a Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e a Agenda 21, adotadas na Conferência do Rio de Janeiro, em 1992, bem como a implementação do Plano da Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável, realizada em Johannesburgo em 2002.
7.2 Acolhem com satisfação o êxito da XII Sessão da Comissão de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, em que se discutiram questões relevantes para as duas regiões, como, po exemplo, recursos hídricos, saneamento básico e assentamentos humanos, e suas implicações para a saúde, a redução da pobreza e as oscilações dos padrões de consumo e de produção.
7.3 Enfatizam a necessidade de que os países desenvolvidos honrem seus compromissos relativos ao financiamento do desenvolvimento, à transferência de tecnologia e à expansão do acesso a mercados para as exportações provenientes dos países em desenvolvimento, de forma a contribuir para a realização dos objetivos de desenvolvimento sustentável acordados pela comunidade internacional.
7.4 Registram com satisfação a existência de iniciativas em ambas as regiões a respeito de temas ambientais e de desenvolvimento sustentável e expressam seu interesse comum em fortalecer a cooperação e o intercâmbio de experiências para implementar essas iniciativas. Sublinham a necessidade de se adotarem medidas eficazes de cooperação internacional para reduzir a vulnerabilidade dos países a desastres naturais.
7.5 Reconhecem, adicionalmente, a importância dos acordos multilaterais e procedimentos acordados pela comunidade internacional para proteger o sistema climático, a camada de ozônio e a biodiversidade e instam todos os países membros das Nações Unidas e agências especializadas a participar ativamente desses esforços.
7.6 Expressam sua profunda preocupação com a eliminação de dejetos químicos, que causam a contaminação ambiental, a destruição de riquezas e riscos para a vida humana, em violação às convenções internacionais sobre proteção ambiental.
7.7 Ambas as regiões possuem uma longa história de dedicação a assuntos relativos à crescente agenda ambiental, particularmente no que concerne aos esforços para implementar as ações acordadas na Convenção-quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima, com base no princípio de responsabilidades comuns, mas diferenciadas. Nesse sentido, saúdam a recente entrada em vigor do Protocolo de Kyoto.
8 - Desenvolvimento da cooperação Sul-Sul
8.1 Enfatizam a importância da cooperação Sul-Sul e reconhecem a necessidade de que ambas regiões se beneficiem das diversas oportunidades de cooperação disponíveis aos países árabes e sul-americanos nas áreas social, econômica, técnica, científica e cultural, ressaltando que a riqueza e a diversidade de suas sociedades favorecem o fortalecimento de suas relações.
8.2 Registram com satisfação a iniciativa do Qatar de realizar a Segunda Cúpula do Sul, em Doha, de 12 a 16 de junho de 2005, e enfatizam a importância da participação ativa de líderes no evento, que poderá resultar no fortalecimento da cooperação Sul-Sul em diversas áreas.
8.3 Reconhecem que a promoção da integração de suas economias e a realização do amplo potencial existente para o aumento dos fluxos de comércio bi-regionais serão favoráveis a seus povos. Decidem estudar todos os meios de promover o comércio bi-regional. Sublinham a importância de fazer avançarem os processos de integração em suas respectivas regiões, levando em conta as assimetrias das economias nacionais, bem como as necessidades específicas e as restrições das economias pequenas e vulneráveis, como o caso, por exemplo, dos países em desenvolvimento sem litoral.
8.4 Reconhecem o seu interesse comum em mecanismos bi-regionais de investimento e parcerias em setores estratégicos, tais como energia, telecomunicações e transporte, como propulsores do desenvolvimento.
8.5 Expressam a necessidade de se adotarem medidas adequadas para fortalecer as relações econômicas e comerciais entre as duas regiões, que incluam a identificação de mecanismos de cooperação entre suas respectivas agências nas áreas de transporte fluvial, marítimo e aéreo, como, por exemplo, o Memorando de Entendimento firmado entre a Associação Árabe de Aviação Civil e a Comissão Latino-americana de Aviação Civil, e a importância de se ativarem esses mecanismos. Afirmam a necessidade de se tomarem as medidas necessárias para promover a cooperação na área do turismo, inter alia, por meio da promoção do turismo inter-regional, da maior participação em feiras e da organização de eventos promocionais conjuntos.
8.6 Concordam em intensificar os esforços para a disseminação sistemática de dados atualizados de seus países sobre comércio, investimento e oportunidades na área do turismo, por meio da realização de feiras semipermanentes, da celebração de acordos de cooperação entre as agências responsáveis pela promoção de exportações e investimentos e da realização de missões empresariais e seminários. Expressam seu interesse no intercâmbio de experiências e conhecimento que contribuam para o desenvolvimento do conhecimento em instituições dos países árabes e sul-americanos.
8.7 Reconhecem a grande importância de comércio Sul-Sul, como complemento dinâmico do sistema multilateral de comércio para a promoção da competitividade e do crescimento nas economias dos países em desenvolvimento e acolhem com satisfação o recente lançamento da terceira rodada de negociações comerciais no quadro do Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais. Conclamam todos os participantes a fazer concessões comerciais significativas na rodada supramencionada, a fim de incrementar e expandir o comércio Sul-Sul.
8.8 Afirmam que os setores privado e empresarial devem desempenhar um papel fundamental na implementação efetiva da presente Declaração, em áreas relevantes no campo do comércio e investimento, e que seus governos tomarão todas as medidas possíveis para facilitar e fortalecer esse papel.
9 - Cooperação em ciência e tecnologia
9.1 Reafirmam o entendimento de que a cooperação Sul-Sul é um mecanismo de baixo custo e altamente eficaz, que pode contribuir de maneira eficiente para a capacitação de pessoal nos países árabes e sul-americanos.
9.2 Expressam seu objetivo comum de aumentar a cooperação em matéria científica e tecnológica entre as duas regiões, levando em conta o conhecimento e a experiência nelas acumuladas, as complementaridades existentes e o potencial de inovação. Enfatizam a necessidade urgente de se coordenarem programas de cooperação entre as principais universidades e centros de pesquisa nas duas regiões e de promover o intercâmbio de peitos, pesquisadores e professores universitários. Declaram sua disposição de identificar mecanismos de financiamento para a implementação de um Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e, desse modo, definem para fim de lançamento do programa as seguintes áreas, emanadas do seminário sobre Terras Áridas e Recursos Hídricos (Fortaleza, Brasil, setembro de 2004): (i) Desertificação e Regiões Semi-Áridas; (ii) Gestão de Recursos Hídricos; (iii) Agricultura Irrigada; (iv) Biotecnologia e Engenharia Genética; (v) Previsão Climática; (vi) Correção do Solo; (vii) Criação de Gado.
9.3 Reconhecem seu interesse comum em intensificar o intercâmbio de informações e de conhecimento técnico na área da agricultura irrigada, com o objetivo de aumentar o conhecimento de sistemas de irrigação que permitam maior eficiência na aplicação de investimento. Expressam sua intenção de aumentar o intercâmbio de informações e conhecimento técnico no uso de modelos hidrometeorológicos, para prever importantes variáveis hídricas como, por exemplo, as vazões fluviais.
9.4 Enfatizam a importância das iniciativas destinadas ao desenvolvimento de inovações tecnológicas e à gestão integrada dos recursos hídricos. Nesse sentido, identificam um quadro para a cooperação bi-regional, que inclui: (i) desenvolvimento de equipamentos de irrigação eficientes; (ii) promoção do saneamento urbanos e do tratamento de esgoto, conforme as necessidades de cada país; (iii) o controle de resíduos e de perdas na rede de abastecimento público; (iv) o desenvolvimento de aparelhos domésticos que reduzam o consumo de água; (v) a utilização de equipamentos sanitários que permitam o uso racional e a reutilização da água.
9.5 Manifestam seu interesse no processo sustentável e descentralizado de abastecimento de água dessalinizada, necessário à subsistência das populações em comunidade isoladas. Enfatizam sua intenção de cooperar na área da tecnologia de osmose reversa, que produz água de alta qualidade do ponto de vista sanitário e organoléptico.
9.6 Recordam a importância da criação de gado na promoção da segurança alimentar e enfatizam a necessidade de divulgar, nas comunidades interessadas, o conhecimento e a utilização de tecnologias adequadas ao melhoramento e à produtividade dos rebanhos.
9.7 Dão ênfase à necessidade de promover a cooperação nas áreas de desertificação e regiões semi-áridas e na utilização de imagens de satélites, para avaliar a situação das regiões em processo de desertificação e propor alternativas adequadas ao desenvolvimento sustentável, que levem em conta aspectos ambientais, sociais e econômicos.
9.8 Enfatizam a importância de promover a cooperação entre centros científicos e de pesquisa nas duas regiões, com vistas ao desenvolvimento de tecnologias economicamente acessíveis de dessalinização das águas, que garantam sua expansão para fins de desenvolvimento, inclusive no campo da agricultura.
9.9 Enfatizam a necessidade de desenvolver a cooperação bi-regional na área de energia e de identificar canais de comunicação e cooperação em todos os assuntos correlatos, de tal modo que essa cooperação contribua para maximizar os benefícios da energia para o desenvolvimento social e econômico de seus países.
9.10 Expressam seu compromisso de intensificar esforços no sentido de acelerar o desenvolvimento, a transferência e a utilização de tecnologia destinada à produção de energia e eficiência energética.
10 - Sociedade da informação
10.1 Reafirmam seu compromisso de construir uma Sociedade da Informação Inclusiva e orientada para o desenvolvimento, conforme estabelecido na Declaração de Princípios e no Plano de Ação da Cúpula Mundial sobre a Sociedade da Informação, etapa de Genebra.
10.2 Consideram que as tecnologias no campo da informação e comunicação podem oferecer uma oportunidade para superar as barreiras ao progresso e que sua aplicação gerará alto impacto social e constituirá ferramenta essencial para concretização das Metas do Milênio para o Desenvolvimento. Com isto em mente, decidem intensificar os esforços de coordenação nos foros internacionais, particularmente nas segunda fase das Cúpula Mundial sobre a Sociedade da Informação, a ser realizada em Túnis, de 16 a 18/11/ 2005, com o objetivo de reduzir o fosso digital nas suas dimensões políticas, econômica, social e científica, e conclamam a presença intensa e participação ativa nesse evento.
11 - Ação contra a fome a pobreza
11.1 Declaram sua profunda preocupação com a fome e a pobreza, que agravam a disseminação de doenças, diminuem a capacidade de trabalho, reduzem as habilidades cognitivas das crianças, desorganizam sociedades e reforçam os fatores que prejudicam a promoção do crescimento econômico com justiça social nos países em desenvolvimento.
11.2 Reafirmam que a plena e pronta implementação das Metas de Desenvolvimento do Milênio deve ser prioridade para países desenvolvidos e em desenvolvimento e expressam sua firme determinação política de trabalharem juntos para aumentar a cooperação internacional, bem como de mobilizar apoio político para captar fundos adicionais àqueles acordados nas conferências de Monterrey e Johannesburgo. Para esse fim, retiram seu apoio às iniciativas em curso no sentido de identificar fontes inovadoras de financiamento ao desenvolvimento.
11.3 Enfatizam a urgente necessidade de identificar novas fontes de financiamento para cumprir as Metas de Desenvolvimento do Milênio até 2015, particularmente com relação aos imperativos de reduzir a pobreza e a fome e promover o crescimento econômico sustentável nos países em desenvolvimento.
11.4. Reconhecem, em particular, o imperativo de combater a fome e a pobreza no mundo, não apenas como objetivo em si mesmo, mas como forma de aumentar a segurança e a estabilidade dos países em desenvolvimento e desenvolvidos. Enfatizam, assim, a necessidade urgente de identificar novas fontes de financiamento do desenvolvimento e reiteram seu apoio a todas as iniciativas nesse sentido.
11.5 Enfatizam a importância de fornecer apoio financeiro e ativar o Fundo de Solidariedade Mundial para o Combate à Pobreza, que constitui mecanismo adequado para a redução da pobreza nos países em desenvolvimento.
11.6 Saúdam o momentum político obtido na reunião de líderes mundiais em que se discutiam mecanismos inovadores para financiar a erradicação da fome e a redução da pobreza, promovida pelo presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, em Nova York, em setembro de 2004, e exortam os governos que ainda não o fizeram a se associarem a essa iniciativa.
11.7 Ressaltam sua disposição de unir esforços para conseguir, na revisão das Metas de Desenvolvimento do Milênio, em 2005, aumento significativo do montante dos recursos públicos e privados destinados a apoiar o crescimento econômico sustentável de países em desenvolvimento.
11.8 Acolhem com satisfação a proposta de estabelecer um Fundo Humanitário internacional, levando em conta as idéias expostas sobre o tema na Conferência Internacional sobre Financiamento do Desenvolvimento e na Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável.
11.9 Enfatizam a importância de aumentar a coordenação entre as iniciativas mencionadas acima, a fim de se evitar a duplicação de esforços.
12 - Desenvolvimento e temas sociais
12.1 Exortam os países doadores a aumentar a assistência ao desenvolvimento, a fim de melhorar sua qualidade e torná-la mais eficaz, para cumprir as Metas de Desenvolvimento do Milênio, e a implementar seu compromisso de fornecer recursos financeiros para atingir essas metas e esses objetivos.
12.2 Reiteram seu apoio ao cancelamento das dívidas de países de baixa renda, conforme apropriado, e à redução significativa das dívidas de países de renda média, de forma a permitir-lhes mobilizar os recursos financeiros necessários, conforme os objetivos de desenvolvimento acordados no âmbito internacional.
12.3 Reconhecem a necessidade de empreender ações conjuntas para trata do fenômeno da migração, a fim de promover uma abordagem positiva dos fluxos migratórios, levando em conta seu impacto no desenvolvimento e considerando que a cooperação internacional é essencial para a proteção dos direitos humanos dos migrantes e de suas famílias, conforme a legislação pertinente dos países.
12.4 Observam, ademais, que ameaças à saúde pública internacional -particularmente HIV/ Aids, malária, tuberculose e outras epidemias- requerem o apoio ativo e generoso da comunidade internacional, para além das limitações e restrições vinculadas aos interesses industriais e comerciais privados.
12.5 Instam à mobilização de maiores recursos para financiar a cooperação científica e humanitária no combate à epidemia da Aids, que afeta em particular as populações dos países do continente africano.
12.6 Reconhecem que a corrupção enfraquece as instituições públicas e privadas, erodem valores sociais, solapam o Estado de Direito e distorcem a economia e a alocação dos recursos destinados ao desenvolvimento. Portanto, comprometem-se a intensificar os esforços para combater a corrupção e outras práticas antiéticas nos setores público e privado, de modo a fortalecer a cultura da transparência e assegurar maior eficiência na gestão pública.
12.7 Reconhecem que a Convenção das Nações Unidas contra a Corrução é um instrumento global relevante para combater o fenômeno da corrupção e exortam todos os Estados a firmá-la ou ratificá-la, conforme apropriado, a fim de permitir sua pronta entrada em vigor. Reafirmam que a comunidade internacional deve envidar esforços conjuntos no combate à corrução, com o objetivo de erradicá-la, mediante uma ampla cooperação, no quadro dos instrumentos e tratados internacionais aplicáveis.
12.8 Estimulam o aumento do apoio internacional à cooperação, com a finalidade de estabelecer assistência à concessão de microcréditos a empresários de micro, pequeno e médio porte em seus países, o que contribuirá para se atingir um processo de desenvolvimento inclusivo.
13 - Mecanismo de cooperação
13.1 A fim de assegurar o seguimento das decisões constantes nesta Declaração, decidem que:
- a Segunda Cúpula América do Sul-Países Árabes será realizada no Marrocos, no segundo trimestre de 2008;
- a próxima reunião de ministros das Relações Exteriores dos países sul-americanos e árabes será em Buenos Aires, Argentina, em 2007;
- reuniões extraordinárias de ministros das Relações Exteriores poderão se realizadas, conforme necessário;
- uma reunião de altos funcionários dos Ministérios das Relações Exteriores será rea- lizada em novembro de 2005, na sede da Liga Árabe, no Cairo.
13.2 Poderão ser realizadas reuniões setoriais, em nível ministerial, nas áreas de comércio, investimento, transporte, turismo, energia, desenvolvimento rural, cultura, ciência e tecnologia, entre outros setores, para tratar de programas de cooperação. Para tanto, serão realizadas consultas entre a Presidência e a Secretaria Geral da Liga dos Estados Árabes e a Secretaria Pro Tempore da Comunidade Sul-Americana de Nações.
13.3 Acolhem com satisfação o convite da Arábia Saudita para participar da reunião de consumidores e produtores de energia, que se realizará em Riade, no último trimestre de 2005.
13.4 Decidem realizar uma reunião de ministros responsáveis por assuntos econômicos e áreas afins das duas regiões, para dar seguimento às questões econômicas suscitadas nesta Declaração. Nesse sentido, agradecem à República do Equador o oferecimento para sediar uma reunião em Quito, em datas a serem definidas.


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