São Paulo, quinta-feira, 11 de junho de 2009

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CNJ cria regras para uso de carro de tribunal

Resolução veta compra de veículos de luxo e restringe uso apenas a magistrados no exercício da função e em dias úteis

Normas não estabelecem punição e valem para toda a Justiça, exceto o Supremo; frota de tribunais terá de ser divulgada anualmente


FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou ontem uma resolução que proíbe a compra de carros de luxo pelos tribunais brasileiros, além da utilização dos veículos oficiais nos finais de semana e feriados.
De acordo com a resolução, os carros não podem ser usados pela família dos magistrados, ficando restrito a juízes no exercício de suas funções.
Segundo os conselheiros que participaram da sessão, o texto foi elaborado para dar uma resposta à sociedade e aos próprios magistrados que reclamam da falta de regulamentação sobre o tema. O CNJ não analisou nenhum caso específico para aprovar as normas.
"O texto é uma sinalização aos tribunais de que nós estamos vendo [o uso dos veículos] e que a sociedade também está vendo", afirmou o conselheiro Jorge Maurique.
A partir de agora, as regras valem para toda a Justiça brasileira, exceto para o STF (Supremo Tribunal Federal). Recentemente, o Supremo renovou parte de sua frota, ao comprar cinco carros australianos no valor de R$ 140 mil cada um.
A ideia inicial seria elaborar outro documento, determinando um prazo de 45 dias para que cada tribunal fizesse sua própria regulamentação. Os conselheiros Marcelo Nobre e Andréa Pachá insistiram que a resolução se restringisse a isso.
A maioria dos integrantes do CNJ entendeu, porém, que as regras devem ser genéricas e uniformes para todo o Brasil.
Agora, os tribunais de todo o país deverão publicar anualmente no "Diário da Justiça" toda a sua frota de veículos e criar sistemas informatizados para o controle dos gastos. O texto também cria um prazo de 90 dias para que os tribunais façam suas próprias "regulamentações complementares".
A resolução, no entanto, não apresenta nenhuma punição para quem descumprir as regras. Caberá ao CNJ e às corregedorias dos tribunais a análise de futuras irregularidades.

Limitações
De acordo com a resolução, os carros deverão voltar à garagem no final do expediente, a não ser quando o motorista trabalhe em horários nos quais não existe transporte público disponível ou se sua residência fica a uma "grande distância da garagem ou do local oficial destinado à guarda do veículo".
A resolução aprovada também determina que os magistrados só podem utilizar os veículos em horário de trabalho e quando estiverem representando o tribunal.
Apesar de proibir a compra de carros de luxo, o CNJ não define o que seria um veículo luxuoso, deixando tal avaliação a cargo dos tribunais.


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