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CNJ cria regras para uso de carro de tribunal
Resolução veta compra de veículos de luxo e restringe uso apenas a magistrados no exercício da função e em dias úteis
Normas não estabelecem punição e valem para toda a Justiça, exceto o Supremo; frota de tribunais terá de
ser divulgada anualmente
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O CNJ (Conselho Nacional
de Justiça) aprovou ontem
uma resolução que proíbe a
compra de carros de luxo pelos
tribunais brasileiros, além da
utilização dos veículos oficiais
nos finais de semana e feriados.
De acordo com a resolução,
os carros não podem ser usados
pela família dos magistrados,
ficando restrito a juízes no
exercício de suas funções.
Segundo os conselheiros que
participaram da sessão, o texto
foi elaborado para dar uma resposta à sociedade e aos próprios magistrados que reclamam da falta de regulamentação sobre o tema. O CNJ não
analisou nenhum caso específico para aprovar as normas.
"O texto é uma sinalização
aos tribunais de que nós estamos vendo [o uso dos veículos]
e que a sociedade também está
vendo", afirmou o conselheiro
Jorge Maurique.
A partir de agora, as regras
valem para toda a Justiça brasileira, exceto para o STF (Supremo Tribunal Federal). Recentemente, o Supremo renovou
parte de sua frota, ao comprar
cinco carros australianos no valor de R$ 140 mil cada um.
A ideia inicial seria elaborar
outro documento, determinando um prazo de 45 dias para que
cada tribunal fizesse sua própria regulamentação. Os conselheiros Marcelo Nobre e Andréa Pachá insistiram que a resolução se restringisse a isso.
A maioria dos integrantes do
CNJ entendeu, porém, que as
regras devem ser genéricas e
uniformes para todo o Brasil.
Agora, os tribunais de todo o
país deverão publicar anualmente no "Diário da Justiça"
toda a sua frota de veículos e
criar sistemas informatizados
para o controle dos gastos. O
texto também cria um prazo de
90 dias para que os tribunais façam suas próprias "regulamentações complementares".
A resolução, no entanto, não
apresenta nenhuma punição
para quem descumprir as regras. Caberá ao CNJ e às corregedorias dos tribunais a análise
de futuras irregularidades.
Limitações
De acordo com a resolução,
os carros deverão voltar à garagem no final do expediente, a
não ser quando o motorista trabalhe em horários nos quais
não existe transporte público
disponível ou se sua residência
fica a uma "grande distância da
garagem ou do local oficial destinado à guarda do veículo".
A resolução aprovada também determina que os magistrados só podem utilizar os veículos em horário de trabalho e
quando estiverem representando o tribunal.
Apesar de proibir a compra
de carros de luxo, o CNJ não
define o que seria um veículo
luxuoso, deixando tal avaliação
a cargo dos tribunais.
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