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São Paulo, quinta-feira, 11 de setembro de 2003

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PANORÂMICA

INVESTIGAÇÃO

Liminar proíbe a divulgação de papéis de EJ apreendidos em empresas
Uma liminar da Justiça Federal em Brasília proibiu a corregedoria da Receita Federal de examinar e divulgar dados dos documentos apreendidos por auditores fiscais, na semana passada, em empresas do ex-secretário-geral da Presidência da República Eduardo Jorge Caldas Pereira. A decisão é da juíza da 3ª Vara Federal, Mônica Sifuentes, em mandado de segurança movido por Eduardo Jorge em nome de três empresas das quais ele é sócio. Ela ordenou que todos os documentos sejam encaixotados e lacrados.
Eduardo Jorge sustentou que o procedimento da corregedoria foi ilegal, abusivo, imotivado e com desvio de finalidade, e a juíza acolheu os argumentos dele.
Ela considerou que a Receita não poderia ter feito a apreensão por causa da existência de decisão judicial contrária à quebra dos sigilos bancário e fiscal de Eduardo Jorge. Também afirmou que a corregedoria do órgão só tinha poder de apurar a forma de atuação dos auditores.
"Tratando-se, como se supõe, de procedimento interno, no âmbito da própria Receita Federal e relativo aos seus funcionários, por certo não encontra respaldo legal a busca e apreensão de documentos em estabelecimentos de terceiros, a não ser com autorização judicial que, à primeira vista, não houve."
A juíza também considerou "despropositada" a requisição de documentos desde o ano de 1995, porque o Código Tributário Nacional exige que a pessoa guarde informações fiscais apenas dos últimos cinco anos.
A apreensão foi promovida em auditoria aberta por determinação do procurador da República Guilherme Schelb após o auditor fiscal Ruben de Seixas Neto ter afirmado que sofrera pressões para encerrar sem conclusões a apuração anterior contra Eduardo Jorge.
(DA SUCURSAL DE BRASÍLIA)

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