São Paulo, quarta-feira, 11 de outubro de 2000

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JUDICIÁRIO
Martus Tavares (Planejamento) diz que concessão de 11,98% por tribunais fere a Lei de Responsabilidade Fiscal
Para ministro, reajuste é inconstitucional

DA SUCURSAL DO RIO

O ministro do Planejamento e Gestão, Martus Tavares, disse que o pagamento do reajuste salarial de 11,98% da forma como vem sendo feita pelos tribunais superiores é inconstitucional e "fere a Lei de Responsabilidade Fiscal".
A inconstitucionalidade, segundo ele, deve-se ao fato de que, na interpretação do governo, o pagamento só poderia ser feito se autorizado por lei. O Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior Eleitoral e o Superior Tribunal Militar pagaram a reposição após decisão administrativa.
Em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, Tavares disse que o pagamento fere o princípio segundo o qual só é possível a criação de despesa permanente, como reajuste salarial, com correspondente aumento de receita.
Para o ministro, como o pagamento do reajuste não está previsto no Orçamento deste ano, já em execução, e no de 2001, cuja lei orçamentária está em fase de aprovação pelo Congresso Nacional, ele só poderá ser feito se os parlamentares aprovarem uma emenda orçamentária para este fim.
Essa emenda, segundo Tavares, sairia da cota de emendas que os parlamentares fazem normalmente, inclusive para atender aos seus redutos eleitorais.
A reposição de 11,98% seria o ajuste de uma defasagem de data constatada na época da criação da URV (Unidade de Real de Valor), instrumento usado pelo governo de março a junho de 1994 para fazer a transição entre o cruzeiro real, a moeda anterior do país, e o real. Até ontem, o governo vinha evitando bater de frente com as decisões tomadas no Judiciário.
Tavares disse também que o governo deve enviar ao Congresso, em novembro, projeto com mudanças nos Tribunais de Contas, órgãos ligados ao Legislativo.
Entre as propostas está o fim das nomeações de ex-parlamentares ou ex-ocupantes de cargos no Executivo para esses tribunais e também o fim da vitaliciedade dos cargos de conselheiros. Haveria uma renovação de três membros a cada dois anos, e os mandatos seriam de seis anos.
Essa proposta do governo, na forma de anteprojeto de lei, está em fase de audiência pública, via Internet, para receber as sugestões dos próprios tribunais e de outros setores da sociedade. Segundo Tavares, o governo pretende que o seu projeto final seja definido consensualmente.
Ontem, no Rio, em seminário sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal para membros dos Tribunais de Contas dos Estados, ao qual Tavares compareceu, participantes demonstravam que o governo terá mais facilidade para aprovar o fim das nomeações políticas que o da vitaliciedade.


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