São Paulo, sexta-feira, 11 de outubro de 2002

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JUSTIÇA

Promotoria afirma que ex-prefeito de São Paulo tem dinheiro em bancos no exterior e suspeita de enriquecimento ilícito

Supostas contas de Pitta são bloqueadas

ROBERTO COSSO
DA REPORTAGEM LOCAL

A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, decretou ontem o bloqueio de eventuais bens do ex-prefeito paulistano Celso Pitta (PSL) no exterior.
O ex-prefeito nega que tenha contas fora do país e ainda pode apresentar recurso contra a decisão ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
A Justiça atendeu a um pedido feito pelos promotores Silvio Antonio Marques, Nilo Spinola Salgado Filho e Sérgio Turra Sobrane, todos da Promotoria de Justiça da Cidadania de São Paulo.
Com base no depoimento da ex-primeira-dama paulistana Nicéa Teixeira Camargo e de Simeão Damasceno de Oliveira, ex-diretor financeiro da empreiteira Mendes Júnior, os promotores acusam Pitta de ter sido corrompido por empreiteiras e de possuir ou ter possuído contas bancárias em Zurique (Suíça) e em Nova York (EUA ).
As supostas contas de Pitta, de cuja existência o Ministério Público ainda não tem provas, seriam no Multi Commercial Bank de Zurique e no Commercial Bank of New York.
O objetivo da ação é justamente a obtenção de provas da existência das contas, para que a Promotoria possa entrar com uma ação de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito.
A juíza deferiu a liminar pedida pelos promotores e escreveu que o bloqueio dos bens é uma medida que pode ser utilizada para assegurar a indenização aos cofres públicos, no caso de ser proferida sentença condenatória.
Agora, Pitta será citado para contestar a ação, e a Prefeitura será chamada para se manifestar. Os promotores pedem que o município contrate advogados no exterior para recuperar o dinheiro.


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