São Paulo, domingo, 11 de novembro de 2007

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Titulares do TCU têm emprego vitalício e salário de R$ 23,2 mil

Tribunal deve apreciar contas do Executivo, mas quem as julga é o Congresso

FERNANDO FERNANDES JR.
DA REDAÇÃO

Emprego vitalício, aposentadoria e salário mensal de R$ 23,2 mil. Isso é o que espera quem consegue uma das nove vagas de ministro do TCU (Tribunal de Contas da União), um dos cargos mais cobiçados de Brasília. Para ser ministro, a pessoa precisa ser brasileira, ter entre 35 e 65 anos, idoneidade moral e reputação ilibada, notório conhecimento e experiência jurídicas, contábeis, econômicas e financeiras ou de administração pública e ser indicada pelo presidente da República ou pelo Congresso.
A aposentadoria é compulsória aos 70 anos e o salário é igual ao dos ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
O TCU no Brasil foi criado com a Constituição de 1891, mas passou a funcionar em 1893. No entanto, o funcionamento do TCU como fiscalizador durou pouco. Ainda em 1893, o então presidente, marechal Floriano Peixoto, entrou em conflito com o tribunal. A rejeição pelo TCU da indicação de um parente do presidente anterior, marechal Deodoro da Fonseca, para o cargo de ministro da entidade, foi o estopim para a modificação do órgão. O importante era que não havia vaga aberta no TCU, e Floriano mandou que o órgão criasse uma vaga. Floriano restringiu o papel do TCU impedindo o órgão de fiscalizar o Executivo.
O TCU sobrevive no Brasil ganhando poderes de fiscalização durante os períodos democráticos e perdendo nos autoritários. O papel fiscalizador do TCU volta com a Constituição de 1988. Entre elas, a principal é apreciar as as contas anuais do presidente da República. O TCU, nesse caso, não julga, mas apenas elabora pareceres: cabe ao Congresso aprovar ou não.
A Constituição estipula também que compete ao TCU julgar as contas dos administradores públicos. Além disso, o TCU deve realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso, fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a Estados e a municípios, apurar denúncias, fixar os coeficientes dos fundos de participação dos Estados e dos municípios e fiscalizar a entrega dos recursos. As decisões do TCU podem suspender contratos -neste caso o órgão pede que o Congresso ou o Executivo paralise, caso isso não ocorra em 90 dias, a entidade pode suspender-, aplicar multas e exigir ressarcimento de verbas.
Pelo mundo, os órgãos se dividem em dois tipos: controladorias e tribunais de contas. As controladorias funcionam como órgãos de auditoria cujas funções são centralizadas na figura de um controlador-geral, a quem cabe toda a responsabilidade sobre a tomada de decisões. Os Estados Unidos são um exemplo desse tipo. O GAO (General Accounting Office) é dirigido por um auditor-geral, com mandato de 15 anos, cuja indicação é de responsabilidade do Executivo, com referendo do Legislativo. No caso da auditoria, o objetivo é averiguar se as atividades do governo estão de acordo com o planejado e estabelecido previamente e se estas foram implementadas com eficácia. Os tribunais de contas, diferente das controladorias, têm a apenas a preocupação de verificar se os gastos efetuados foram a legais.


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