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Titulares do TCU têm emprego vitalício e salário de R$ 23,2 mil
Tribunal deve apreciar contas do Executivo, mas quem as julga é o Congresso
FERNANDO FERNANDES JR.
DA REDAÇÃO
Emprego vitalício, aposentadoria e salário mensal de
R$ 23,2 mil. Isso é o que espera
quem consegue uma das nove
vagas de ministro do TCU (Tribunal de Contas da União), um
dos cargos mais cobiçados de
Brasília. Para ser ministro, a
pessoa precisa ser brasileira,
ter entre 35 e 65 anos, idoneidade moral e reputação ilibada,
notório conhecimento e experiência jurídicas, contábeis,
econômicas e financeiras ou de
administração pública e ser indicada pelo presidente da República ou pelo Congresso.
A aposentadoria é compulsória aos 70 anos e o salário é
igual ao dos ministros do STJ
(Superior Tribunal de Justiça).
O TCU no Brasil foi criado
com a Constituição de 1891,
mas passou a funcionar em
1893. No entanto, o funcionamento do TCU como fiscalizador durou pouco. Ainda em
1893, o então presidente, marechal Floriano Peixoto, entrou
em conflito com o tribunal. A
rejeição pelo TCU da indicação
de um parente do presidente
anterior, marechal Deodoro da
Fonseca, para o cargo de ministro da entidade, foi o estopim
para a modificação do órgão. O
importante era que não havia
vaga aberta no TCU, e Floriano
mandou que o órgão criasse
uma vaga. Floriano restringiu o
papel do TCU impedindo o órgão de fiscalizar o Executivo.
O TCU sobrevive no Brasil
ganhando poderes de fiscalização durante os períodos democráticos e perdendo nos autoritários. O papel fiscalizador do
TCU volta com a Constituição
de 1988. Entre elas, a principal
é apreciar as as contas anuais
do presidente da República. O
TCU, nesse caso, não julga, mas
apenas elabora pareceres: cabe
ao Congresso aprovar ou não.
A Constituição estipula também que compete ao TCU julgar as contas dos administradores públicos. Além disso, o
TCU deve realizar inspeções e
auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso, fiscalizar a aplicação de
recursos da União repassados a
Estados e a municípios, apurar
denúncias, fixar os coeficientes
dos fundos de participação dos
Estados e dos municípios e fiscalizar a entrega dos recursos.
As decisões do TCU podem
suspender contratos -neste
caso o órgão pede que o Congresso ou o Executivo paralise,
caso isso não ocorra em 90 dias,
a entidade pode suspender-,
aplicar multas e exigir ressarcimento de verbas.
Pelo mundo, os órgãos se dividem em dois tipos: controladorias e tribunais de contas. As
controladorias funcionam como órgãos de auditoria cujas
funções são centralizadas na figura de um controlador-geral, a
quem cabe toda a responsabilidade sobre a tomada de decisões. Os Estados Unidos são
um exemplo desse tipo. O GAO
(General Accounting Office) é
dirigido por um auditor-geral,
com mandato de 15 anos, cuja
indicação é de responsabilidade do Executivo, com referendo do Legislativo. No caso da
auditoria, o objetivo é averiguar
se as atividades do governo estão de acordo com o planejado
e estabelecido previamente e se
estas foram implementadas
com eficácia. Os tribunais de
contas, diferente das controladorias, têm a apenas a preocupação de verificar se os gastos
efetuados foram a legais.
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