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Procuradoria decide futuro da Satiagraha
Se procuradores entenderem que há provas obtidas de forma ilícita, ação contra Dantas será afetada
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
A apuração da Polícia Federal sobre os métodos usados
pelo delegado Protógenes
Queiroz só afetará a ação penal
contra o banqueiro Daniel
Dantas se o Ministério Público
Federal entender que, durante
as investigações da Operação
Satiagraha, foram obtidas provas ilícitas, capazes de contaminar o processo principal.
Até lá, um indiciamento de
Protógenes significará tão-somente que um delegado federal
entende que outro delegado é
suspeito de crime. Caberá à
Procuradoria denunciar Protógenes ou arquivar o inquérito.
O juiz federal Ali Mazloum,
que autorizou as diligências,
poderá discordar de um eventual arquivamento. Nessa hipótese, o juiz remeterá o inquérito ao procurador-geral da República, que poderá arquivá-lo
ou indicar outro procurador.
Ou seja, a Procuradoria é a titular, a "dona" da ação penal. Não
há processo sem denúncia.
Advogados criminalistas, juízes e procuradores ouvidos pela Folha divergem sobre os
possíveis efeitos das investigações contra Protógenes.
A confirmação de um vazamento ou desobediência do delegado poderá caracterizar um
crime funcional sem afetar as
provas da Satiagraha. O uso de
agentes da Abin, por sua vez,
abre uma discussão polêmica.
Queiroz era a autoridade do inquérito, poderia, segundo alguns criminalistas, recorrer a
pessoas que tivessem condição
funcional para auxiliá-lo.
"A eventual usurpação de
função pública por parte de
Queiroz e agentes da Abin poderá comprometer a investigação", entende o advogado criminal Luiz Fernando Pacheco.
"Admitir prova clandestina é
admitir prova ilícita", diz.
"Provas colhidas por arapongas são nulas, nada valem.
Grampos e filmagens clandestinos também não têm valor algum", afirma Pacheco.
Ainda que as interceptações
tenham sido autorizadas pela
Justiça, o delegado pode ter cometido eventual ilegalidade se
não cumpriu alguns requisitos
legais, diz outro advogado.
"Se, eventualmente, as provas foram obtidas por meios ilícitos, é indiscutível que essas
provas não valem nada, assim
como as que delas derivarem",
diz o promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor, de Santa
Catarina. "Nada impede, contudo, que essas provas venham
a ser repetidas, ganhando, a
partir daí, o caráter de lícitas".
Ao autorizar investigações
sobre o delegado sem parecer
favorável da Procuradoria, o
juiz Ali Mazloum assumiu a
condição de "juiz acusador".
Ou seja, a mesma alegação do
advogado de Dantas contra o
juiz Fausto De Sanctis poderá
ser usada pela defesa do delegado para tentar anular provas.
"Sem entrar no mérito da investigação em si, me parece
claro que houve violação do sistema acusatório", diz o procurador da República Vladimir
Aras. "Não pode o juiz, de ofício
ou por representação policial,
autorizar prova cuja produção
não foi requerida ou apoiada
pelo titular da ação penal. Essa
prova é nula, por violação à
Constituição", afirma Aras.
Sobre o sistema acusatório,
Pacheco diz que há duas correntes nos tribunais. No Distrito Federal, em caso distinto,
um tribunal determinou soltar
um rapaz que causou a morte
de pessoas em acidente, porque o juiz mandara prendê-lo
sem pedido do Ministério Público. Para outra corrente, o
juiz é livre para determinar
qualquer diligência, ainda que
não requerida, pois "o processo
penal tem por fim precípuo a
busca da verdade real", diz.
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