|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
STF mantém censura a "O Estado de S. Paulo"
Tribunal não derruba decisão do TJ-DF que impede jornal de veicular notícias sobre filho de Sarney, investigado pela PF
Maioria dos ministros entendeu que os advogados do diário recorreram ao mecanismo equivocado
para contestar a proibição
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Sem entrar no mérito e utilizando um argumento técnico, o
STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou ontem o pedido do
jornal "O Estado de S. Paulo" de
publicar informações sobre a
Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, cujo principal investigado é Fernando Sarney,
filho do presidente do Senado,
José Sarney (PMDB-AP).
O tribunal manteve, por 6 votos a 3, a decisão do TJ (Tribunal de Justiça) do Distrito Federal, que 133 dias atrás proibiu
o jornal de veicular trechos do
inquérito e dos grampos.
A Boi Barrica, depois rebatizada de Faktor, investigou a
atuação de Fernando Sarney no
setor elétrico. Série de reportagens da Folha neste ano revelou que o filho do senador afirmava ajudar o pai a "atacar" o
setor e de nomear "quem quisesse" no Senado, além de interferir na agenda de trabalho
do ministro de Minas e Energia. Em 2008, Fernando foi indiciado por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Ele nega todas as acusações.
Numa ação juridicamente
chamada "reclamação", "O Estado" alegou que o veto desrespeitara a decisão do STF quando este derrubou a Lei de Imprensa -naquele julgamento, o
STF afirmou que os meios de
comunicação não podem sofrer nenhum tipo de restrição,
nem mesmo pelo Judiciário.
Ontem, a maioria dos ministros entendeu que os advogados do jornal utilizaram o mecanismo errado para contestar
a proibição. Cezar Peluso, relator do caso, argumentou que a
reclamação só poderia ser usada se, para determinar a proibição, o juiz do TJ-DF tivesse utilizado como base a Lei de Imprensa, o que não ocorreu.
No final de abril deste ano, o
STF revogou toda a Lei de Imprensa (5.250/67), um conjunto de regras criado na ditadura
militar (1964-1985) que previa
atos como a censura, a apreensão de publicações e a blindagem de autoridades contra o
trabalho jornalístico.
Em julho, o desembargador
Dácio Vieira concedeu uma liminar proibindo o jornal "O
Estado de S. Paulo" de publicar
notícias sobre a Boi Barrica,
utilizando o argumento de que
a veiculação de tais informações feriria garantias constitucionais, além de violar a Lei de
Interceptações Telefônicas.
"A decisão [do TJ-DF], diante do dispositivo constitucional
da liberdade de imprensa, utilizou outros dispositivos constitucionais que protegem a honra e a privacidade para limitar a
publicação. Este tema foi objeto da decisão do Supremo?
Não", afirmou Peluso.
O relator foi acompanhado
pelo presidente do STF, Gilmar
Mendes, e pelos ministros José
Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie e Eros
Grau. Mendes e Eros afirmaram que a decisão do TJ não
configurava censura, mas uma
decisão de caráter individual
de um magistrado com base em
legislações existentes.
Os ministros Carlos Ayres
Britto, Cármen Lúcia e Celso
de Mello entenderam diferente. Para eles, a proibição de veicular informações é censura
prévia. "O poder de cautela do
Judiciário é o novo nome de
censura", disse Mello.
Texto Anterior: Dilma ainda não existe, só Lula, diz FHC Próximo Texto: Frase Índice
|