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SERVIÇO PÚBLICO
Tribunal desconsidera veto do TCU, incorpora comissão a salários e eleva gasto anual com folha de pagamento
STJ muda regra e paga R$ 12 mi a servidores
RUBENS VALENTE
DA REPORTAGEM LOCAL
Em decisões administrativas
não divulgadas em suas páginas
na internet e baixadas nos últimos
dias de 2004, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o Ministério
Público Federal passaram a incorporar aos salários de seus servidores valores referentes a funções
comissionadas exercidas no período 1998-2001.
A medida se estende a todos os
servidores da Justiça Federal que
exerceram cargos em comissão
no período -o número e os valores não foram divulgados.
Esse tipo de pagamento foi vedado em 2003 pelo TCU (Tribunal de Contas da União), que analisou, em sessão plenária, uma
tentativa semelhante do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Com as novas decisões, o Judiciário desconsiderou o entendimento do TCU. Segundo a assessoria de comunicação do CJF
(Conselho da Justiça Federal), a
diretoria de orçamento não sabe
quanto isso custará aos cofres públicos porque cada TRF (Tribunal
Regional Federal) se encarregará
de enviar a relação dos ocupantes
de cargos que serão beneficiados.
No STJ, serão pagos R$ 12 milhões anuais por conta da medida.
A assessoria da Procuradoria Geral da República, procurada, também não informou o impacto da
medida nas finanças do Ministério Público Federal.
A primeira decisão sobre o pagamento foi tomada pelo Conselho de Administração do STJ no
dia 14 de dezembro. A partir disso, houve, em tempo recorde,
uma sucessão de medidas e decisões. No dia 14, acolhendo relatório da ministra Eliana Calmon, o
STJ aprovou a incorporação por
sete votos a três, além de um impedimento e três ausências.
No dia seguinte, a decisão do
STJ já estava sob análise no CJF.
Vinte e quatro horas depois, o secretário-geral do CJF, Ney Natal
Coelho, encaminhou ao presidente, Edson Vidigal, que também
preside o STJ, um ofício de uma
página pelo qual recomendou a
adoção da mesma medida para
toda a Justiça Federal.
Apenas um dia depois, Vidigal
assinou a determinação "ad referendum" (sob condição de consulta e aprovação dos outros
membros do colegiado, que deverão se reunir em fevereiro), mas já
com ordem de cumprimento.
A PGR (Procuradoria Geral da
República), em Brasília, estava
muito atenta às movimentações
do Judiciário. Apenas um dia depois de o STJ ter decidido pela incorporação, a Secretaria de Recursos Humanos da PGR já encaminhava expediente para que o
entendimento fosse aplicado para
todo o Ministério Público federal.
Em 21 de dezembro, um parecer
do secretário-geral em exercício
do MPF, José Carlos Costa Oliveira, opinou pela incorporação. No
mesmo dia, o pedido foi deferido
pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles.
O pagamento das incorporações não foi divulgado ao público
pelo STJ e pela PGR. A notícia surgiu apenas timidamente em notas
espalhadas por sites das associações de servidores que defenderam a medida.
Como parte do argumento que
apoiou o pagamento da incorporação, o diretor-geral do STJ, Alcides Diniz da Silva, e a relatora do
processo, ministra Eliana Calmon, citaram uma decisão do Senado Federal. A medida, contudo,
nunca foi colocada em prática
-o Senado não paga essa incorporação, embora exista decisão
administrativa interna favorável.
O TST (Tribunal Superior do
Trabalho) havia tentado a incorporação em 2002, com impacto
de R$ 500 milhões, mas o TCU, ao
analisar uma representação do
Ministério Público, considerou
indevido o pagamento.
As decisões do Judiciário do final de dezembro já repercutem
em outras áreas do funcionalismo
federal, que agora querem a mesma incorporação. O diretor de
imprensa do Sindilegis (sindicato
dos servidores do Poder Legislativo), Magno Antônio Melo, disse
que as decisões serão usadas pela
entidade para que o TCU reverta
seu entendimento.
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