São Paulo, quarta-feira, 12 de abril de 2000


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Anatel não abrirá investigação do caso

da Sucursal de Brasília

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) não deve abrir processo administrativo para apurar o suposto caso de suborno envolvendo a Prefeitura de São Paulo e a empresa norte-americana MetroRED para a instalação de cabos de fibras ópticas na capital paulista.
A assessoria de imprensa da agência afirmou ontem que não há meios legais para a Anatel investigar as supostas irregularidades. Assim, mesmo se for comprovado que houve o suborno, a MetroRED poderá continuar operando normalmente no Brasil, pois tem autorização da Anatel para a exploração de fibra óptica.
De acordo com a assessoria de imprensa, os municípios e os Estados têm autonomia para criar leis e decretos para definir os locais onde serão instalados cabos e demais equipamentos de telecomunicações.
Esses decretos precisam obedecer apenas às necessidades do município, porque as leis que regem as telecomunicações no Brasil são omissas sobre as normas técnicas necessárias para a ocupação do subsolo das cidades.
A Prefeitura de São Paulo aproveitou essa brecha para criar sua própria legislação. Em junho de 99, o prefeito Celso Pitta (PTN) editou o decreto 38.139, que autoriza a instalação de cabos de fibras ópticas na cidade.
A competência dos Estados e municípios está prevista no artigo 74 da Lei Geral de Telecomunicações. Ele prevê que empresas autorizadas a prestar serviços de comunicações devem obedecer às normas de engenharia e às leis municipais ou estaduais sobre instalação de cabos ou equipamentos em espaços públicos. Mas a lei não define as normas.
A Anatel apenas poderia interceder caso a MetroRED estivesse atuando ilegalmente no Brasil. Mas, em maio de 98, a empresa obteve autorização da agência para oferecer serviços de telecomunicações a empresas.
Esse tipo de autorização é distribuída gratuitamente pelo governo com o objetivo de incentivar a competição e a oferta de serviços, o que, teoricamente, reduz os preços do mercado.


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