São Paulo, sexta-feira, 12 de setembro de 2008

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STF e Câmara divergem sobre novas cidades

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O prazo que define a situação dos municípios criados pelos Estados após setembro de 1996 causou uma rusga entre o STF (Supremo Tribunal Federal) e a Câmara dos Deputados.
Em 1996, uma emenda constitucional condicionou essa criação à aprovação de lei complementar, que até hoje não foi votada.
Em maio de 2007, o Supremo considerou irregulares leis estaduais que criaram municípios após a emenda e fixou prazo de 18 meses, até novembro deste ano, para a votação de uma lei complementar no Congresso.
Na semana passada, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), enviou ofício ao presidente do STF, Gilmar Mendes, afirmando que não cumpriria o prazo, pois apenas o presidente Lula e a presidência do Senado foram oficialmente avisados da decisão da Corte.
Anteontem, Mendes afirmou que, se o Congresso não votar a lei dentro do prazo, as cidades "serão consideradas inconstitucionais e desaparecerão" até maio de 2009.


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