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STF e Câmara divergem sobre novas cidades
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O prazo que define a situação dos municípios criados
pelos Estados após setembro
de 1996 causou uma rusga
entre o STF (Supremo Tribunal Federal) e a Câmara
dos Deputados.
Em 1996, uma emenda
constitucional condicionou
essa criação à aprovação de
lei complementar, que até
hoje não foi votada.
Em maio de 2007, o Supremo considerou irregulares
leis estaduais que criaram
municípios após a emenda e
fixou prazo de 18 meses, até
novembro deste ano, para a
votação de uma lei complementar no Congresso.
Na semana passada, o presidente da Câmara, Arlindo
Chinaglia (PT-SP), enviou
ofício ao presidente do STF,
Gilmar Mendes, afirmando
que não cumpriria o prazo,
pois apenas o presidente Lula e a presidência do Senado
foram oficialmente avisados
da decisão da Corte.
Anteontem, Mendes afirmou que, se o Congresso não
votar a lei dentro do prazo, as
cidades "serão consideradas
inconstitucionais e desaparecerão" até maio de 2009.
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