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REGIME MILITAR
Benedita regulamenta lei
Rio indenizará vítimas de tortura entre 64 e 79
DA SUCURSAL DO RIO
A governadora do Rio, Benedita da Silva (PT), regulamentou
ontem a lei que assegura o pagamento de indenização por danos
material e moral a pessoas que sofreram torturas física ou psicológica, por motivos políticos, no período entre 1º de abril de 1964 e 15
de agosto de 1979.
Pela lei, o governo do Estado do
Rio será obrigado a indenizar essas vítimas desde que os atos de
tortura tenham sido realizados
em dependências de órgãos estaduais ou por agentes da administração do Estado.
Os processos de indenização
vão ser analisados por uma comissão especial da Secretaria Estadual de Direitos Humanos, que
será nomeada em, no máximo, 30
dias, segundo o governo. Farão
parte da comissão representantes
da OAB (Ordem dos Advogados
do Brasil), do Cremerj (Conselho
Regional de Medicina do Rio de
Janeiro), da ONG (organização
não-governamental) Grupo Tortura Nunca Mais e da ABI (Associação Brasileira de Imprensa).
A comissão, cujos integrantes
trabalharão gratuitamente, terá 12
meses para analisar os processos.
O valor mínimo a ser pago será de
R$ 5.000. O pagamento da dívida
será feito diretamente ao autor do
pedido, de acordo com o governo.
Além da própria pessoa que sofreu o ato de tortura, poderão recorrer à comissão filhos, maridos,
mulheres, pais ou companheiros
das vítimas.
A lei 3.744 é de autoria dos deputados Neca (PSB), Chico Alencar, Carlos Minc (ambos do PT) e
Edmilson Valentim (PC do B). Os
processos poderão ser requeridos
em 180 dias, por intermédio de
formulário a ser elaborado pela
comissão.
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