São Paulo, sábado, 12 de outubro de 2002

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REGIME MILITAR

Benedita regulamenta lei

Rio indenizará vítimas de tortura entre 64 e 79

DA SUCURSAL DO RIO

A governadora do Rio, Benedita da Silva (PT), regulamentou ontem a lei que assegura o pagamento de indenização por danos material e moral a pessoas que sofreram torturas física ou psicológica, por motivos políticos, no período entre 1º de abril de 1964 e 15 de agosto de 1979.
Pela lei, o governo do Estado do Rio será obrigado a indenizar essas vítimas desde que os atos de tortura tenham sido realizados em dependências de órgãos estaduais ou por agentes da administração do Estado.
Os processos de indenização vão ser analisados por uma comissão especial da Secretaria Estadual de Direitos Humanos, que será nomeada em, no máximo, 30 dias, segundo o governo. Farão parte da comissão representantes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), do Cremerj (Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro), da ONG (organização não-governamental) Grupo Tortura Nunca Mais e da ABI (Associação Brasileira de Imprensa).
A comissão, cujos integrantes trabalharão gratuitamente, terá 12 meses para analisar os processos. O valor mínimo a ser pago será de R$ 5.000. O pagamento da dívida será feito diretamente ao autor do pedido, de acordo com o governo. Além da própria pessoa que sofreu o ato de tortura, poderão recorrer à comissão filhos, maridos, mulheres, pais ou companheiros das vítimas.
A lei 3.744 é de autoria dos deputados Neca (PSB), Chico Alencar, Carlos Minc (ambos do PT) e Edmilson Valentim (PC do B). Os processos poderão ser requeridos em 180 dias, por intermédio de formulário a ser elaborado pela comissão.


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