São Paulo, quinta-feira, 12 de outubro de 2006

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JORNALISMO

Procurador-geral pede liminar contra exigência de diploma

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, pediu ontem ao STF (Supremo Tribunal Federal) que conceda liminar restabelecendo a dispensa da apresentação do diploma de curso superior de jornalismo para obtenção do registro profissional de jornalista.
"A atividade jornalística, em sua essência, não exige do profissional capacidade técnica específica, mas sim formação intelectual que o torne apto a veicular a informação de forma segura e crítica", disse o procurador-geral.
Desde 2001 tramita ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a exigência do diploma para o exercício da profissão. A Vara Federal de São Paulo (16ª Vara) determinou a dispensa do diploma, mas essa sentença depois foi cassada pelo TRF da 3ª Região.


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