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Após veto, presidente chama Buarque
PATRÍCIA COSTA
LUCIANA CONSTANTINO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O presidente Luiz Inácio Lula da
Silva chamou para uma reunião,
no início da noite de ontem, o ministro da Educação, Cristovam
Buarque, e determinou que ele
encontre uma solução para destinar recursos às associações que
cuidam de alunos deficientes.
Segundo o ministro, Lula estava
angustiado por ter vetado um
projeto de lei que destinaria recursos do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) para entidades como a Apae.
"O presidente me convocou
aqui angustiado porque a lei o
obriga a vetar, uma vez que o dinheiro do Fundef não pode ser
transferido a entidades privadas",
disse Cristovam Buarque.
À noite, o Planalto divulgou
uma nota informando que os "recursos do Fundef não podem legalmente ser usados para escolas
particulares. Por isso, o governo
buscará junto ao Congresso outra
forma de ajudar as Apaes".
O ministro fez questão de enfatizar que o veto presidencial não é
fruto de descaso do governo. "Nenhuma pessoa portadora de deficiência que seria atendida por esse programa deixará de ser atendida pelo governo Lula", afirmou.
Lula determinou ao ministro
que até o fim desta semana apresente nova proposta para ajudar
as Apaes. "Amanhã mesmo eu
vou procurar os senadores e junto
com eles vou construir uma proposta que permita atender a tudo
que esse projeto de lei previa sem
que o dinheiro saia do Fundef",
disse Buarque.
O ministro pretende se reunir
hoje com o líder do governo no
Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP), para tentar encontrar uma
solução.
Surpresa
O Ministério da Educação foi
surpreendido ontem com a publicação no "Diário Oficial" da
União do veto do presidente Lula
ao projeto de lei que inclui alunos
portadores de deficiência matriculados em instituições privadas
sem fins lucrativos no cálculo do
Fundef.
A avaliação final no ministério,
com a aprovação do ministro
Cristovam Buarque, foi favorável
à sanção do projeto. Alegou que
seria uma forma de inclusão social desses alunos, mesmo em redes privadas.
Para o MEC, atender a entidades sem fins lucrativos que seguem projetos educacionais semelhantes aos das escolas seria
uma forma de ajudar na inclusão
dessas crianças.
Apesar da decisão "política" final do ministério, os técnicos do
MEC chegaram a elaborar um parecer contrário à medida quando
ela estava tramitando no Congresso. Pesaram principalmente
dois motivos na época:
1) O Fundef foi criado para atender a rede pública e prevê repasses
da União para complementar recursos de Estados e municípios,
não incluindo alunos de escolas
particulares;
2) Há uma política na educação
de inclusão de portadores de deficiência à rede de ensino pública.
Ou seja, mesmo os alunos com
necessidades especiais devem ser
também matriculados na rede regular de ensino, e não em escolas
ou instituições diferenciadas.
Essa medida está prevista na
LDB (Lei de Diretrizes e Bases)
-lei 9.394, de 20 de dezembro de
1996. No capítulo 5º, a LDB trata
do assunto e define a educação especial como modalidade de ensino escolar, oferecida preferencialmente na rede regular, para pessoas com necessidades educacionais especiais, incluindo desde a
creche até a universidade.
Atualmente, os alunos portadores de deficiência matriculados na
rede pública de ensino, seja municipal ou estadual, já estão contabilizados no Fundef.
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