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Detalhamento das condições para terra indígena será foco de julgamento no STF
FELIPE SELIGMAN
LUCAS FERRAZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Após indicar anteontem que
a terra indígena Raposa/Serra
do Sol (RR) deve ter sua demarcação mantida de forma contínua e que os arrozeiros deverão
sair da região, o foco do STF
(Supremo Tribunal Federal) a
partir de agora estará voltado
às "condições" que serão fixadas no final do julgamento.
Tais ressalvas, propostas por
Carlos Alberto Menezes Direito, ainda serão discutidas pelos
ministros quando o debate for
retomado, provavelmente no
primeiro semestre de 2009.
Não para qualquer alteração,
mas para "especificar" o que ele
quis dizer em seu voto. Serão
elas, segundo o presidente do
STF, Gilmar Mendes, as diretrizes a serem seguidas nas demarcações de terras indígenas.
Para a Funai (Fundação Nacional do Índio), contudo, os 18
pontos apresentados por Direito não são inéditos nem vão representar mudanças, já que
eles estão previstos em portarias e decretos do Ministério da
Justiça e também nos artigos
231 e 232 da Constituição.
A exceção é a condição apresentada por ele de que fica vedada a ampliação de terras já
demarcadas. Algumas áreas homologadas na primeira metade
do século passado, por exemplo, estão em processo de análise para eventuais alterações.
Em algumas áreas, diz Paulo
Santilli, coordenador-geral de
Identificação e Delimitação da
Funai, as demarcações foram
erradas ou malfeitas. "Mas essas condicionantes têm um
grau de generalidade que impossibilita avaliação, a formulação é vaga. Temos que aguardar definição", afirma.
As autoridades pró e contra a
demarcação contínua devem
voltar a rondar o tribunal, apresentando idéias e preocupações a respeito das limitações
que poderão ser impostas.
As 18 condições apresentadas por Carlos Alberto Direito
foram seguidas por 7 dos 8 ministros que já adiantaram seus
votos. Para validar juridicamente os pontos apresentados,
Direito votou pela "parcial procedência" da ação, que pedia a
invalidação da demarcação da
reserva, localizada entre a fronteira do Brasil com a Venezuela
e Guiana, com cerca de 1,7 milhão de hectares.
Se tivesse votado por sua
"improcedência", qualquer ressalva só poderia ser tomada como recomendação.
Ainda existe a possibilidade
de criação de novas condições
ou de mudança de algumas já
propostas, a depender do voto
dos ministros Celso de Mello e
Gilmar Mendes, quando o colega Marco Aurélio Mello -autor
do segundo pedido de vista, que
adiou pela segunda vez o julgamento- apresentar seu voto. A
questão divide a União, índios e
ONGs, de um lado, e arrozeiros,
congressistas e o governo de
Roraima, de outro.
Ministros relataram à Folha
que as condições foram construídas a partir de uma análise
prática dos problemas ocorridos nas últimas décadas envolvendo terras indígenas, protagonizados por índios ou não.
Sua idéia, portanto, seria reafirmar proibições já existentes
para reservas indígenas, mas
que são corriqueiramente descumpridas. Dentre elas, a garimpagem, a cobrança de taxas
para a entrada e utilização das
reservas ou a negociação e vendas de terras.
Direito também tratou do
desmatamento em áreas indígenas ao falar sobre a prevalência dos direitos ambientais, não
dos índios. Dentro da Raposa
há o Parque Nacional Monte
Roraima, que ainda não saiu do
papel -o parque não tem ao
menos um funcionário.
As ressalvas foram interpretadas como um "recado": a falta
de políticas sociais e o risco para a soberania nacional não
tem a ver com a presença dos
índios, mas com a falta de ação
do Estado.
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