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Disputa sobre pensões opõe advogados e governo de SP
Reforma da Previdência prevê extinção do Ipesp, que administra carteira da categoria
Estado nega ser responsável por fundo, que tem potencial de déficit de R$ 10,7 bi; OAB diz que vai à Justiça para que governo arque com o rombo
CATIA SEABRA
DA REPORTAGEM LOCAL
A reforma da Previdência de
São Paulo trouxe à tona um esqueleto com potencial de déficit de explosivos R$ 10,711 bilhões: a carteira dos advogados
do Estado. Ainda que não sejam
servidores públicos, o Ipesp
(Instituto de Previdência de
São Paulo) é, desde 1970, responsável pela gestão de aposentadorias e pensões de uma
carteira exclusiva da categoria,
com 35.627 participantes.
Hoje, governo e advogados
travam uma batalha prestes a
chegar à Justiça. A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)
quer que o Estado pague a conta. O governo rejeita a responsabilidade pela carteira, que,
segundo dados de agosto de
2008, já registra déficit mensal
de R$ 1,6 milhão. Arrecada
R$ 4,6 milhões e paga R$ 6,2
milhões em benefícios.
Embora o próprio Ministério
da Previdência tenha emitido
um parecer segundo o qual a
carteira não pode ser caracterizada como responsabilidade do
Estado, a OAB, a AASP (Associação de Advogados de São
Paulo) e o Iasp (Instituto dos
Advogados de São Paulo) avisam que vão à Justiça para que
o governo arque com o rombo.
O futuro déficit será provocado pela combinação de baixas
contribuições com altos benefícios indexados ao salário mínimo. Segundo dados da própria OAB, hoje a média de contribuição dos 32.133 advogados
da ativa é de R$ 80 mensais. Já
a aposentadoria pode chegar a
dez salários mínimos (R$ 4.150
brutos). A projeção de receita
ao longo dos próximos 90 anos
é de R$ 2,268 bilhões e a de despesa, R$ 12,979 bilhões, gerando déficit de R$ 10,711 bilhões.
O modelo de administração
do fundo fere a Constituição
em dois pontos: além de não ser
destinado a servidores, tem o
benefício indexado ao salário
mínimo, o que é proibido desde
1988. A carteira também não se
enquadra nas regras de previdência complementar, pois as
contas não são individuais.
O secretário da Justiça, Luiz
Antonio Marrey, recorre ao parecer do Ministério da Previdência para afirmar que "não
existe a opção de o Estado ficar
com a carteira". Uma das sugestões é que o fundo seja incorporado à OAB Previ, o plano de
previdência da entidade.
"Se o Ministério da Previdência diz que o Estado não pode
ficar mais com a carteira, não
há solução. Ou a carteira tem
que ser transferida ou é dissolvida", justifica Marrey.
Já o presidente da OAB-SP,
Luiz Flávio Borges D'Urso alega que a carteira funciona segundo as regras da lei estadual
pela qual foi criada, em 1970.
Participante da carteira
-com contribuição de R$ 90
mensais- D'Urso afirma que o
governo é o responsável pelo
seu destino. "Se, à época [a lei]
era razoável ou não era razoável, não entro nesse mérito. Fato é que me formei e, aconselhado pelo meu pai, ingressei
na carteira. O argumento do
meu pai foi esse: "Pode ingressar porque o governo garante.
O Ipesp é do governo". E eu, como outros milhares, entrei na
carteira", afirma D'urso.
O superintendente do Ipesp,
Carlos Henrique Flory, argumenta, por sua vez, que o instituto é apenas o gestor administrativo da carteira. As decisões
cabem ao conselho, composto
por OAB, Iasp e AASP.
Segundo Flory, cabia ao conselho adequar a carteira às novas regras. Por exemplo, à
Constituição de 1988. "Eles tiveram 20 anos para se adequar.
Não dá para ouvir dos representantes da OAB, da AASP e
do Iasp que eles não sabem que
as leis mudaram. Se fosse uma
carteira de físicos nucleares...
Mas são advogados."
Buraco
O modelo de contribuição
também ajuda para o desequilíbrio da carteira. Advogados pagam prestação que varia de 8%
a 32% do mínimo (hoje, de R$
33,2 a R$ 132,8 mensais).
A cada ano de contribuição, o
associado incorpora um percentual do mínimo ao seu benefício, a partir de um fixo de
um salário mínimo e meio.
Para ter direito à aposentadoria, é preciso ter 65 anos de
idade ou 35 anos de filiação à
OAB (não de contribuição). O
prazo de carência é de apenas
três anos. No setor privado
(INSS), o trabalhador contribui
com R$ 334,28 para ter direito
a um teto de R$ 3.038,99.
Além disso, de 1985 a 2003, a
carteira era abastecida por uma
cota da taxa judiciária (as chamadas custas processuais), mas
o repasse foi extinto em 2003.
Graças a esse aporte e ao baixo
índice de aposentadorias, a carteira contava, em 2008, com
um patrimônio de R$ 972,6 milhões. Mas projeções indicam
saldo negativo em 2018.
Antes de ir à Justiça, governo
e advogados se confrontarão na
Assembleia Legislativa, onde
um projeto deve definir o destino dessa carteira.
Apesar de ter sua extinção
prevista para julho -por força
da reforma previdenciária do
Estado em 2007- o Ipesp deverá ser mantido com a missão
de administrar a liquidação de
outra carteira: a dos serventuários, que registra déficit de R$
27 milhões mensais. Depois,
será incorporado à SP Prev.
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