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Juiz abre novo processo contra diretores da Camargo Corrêa
De Sanctis vê indícios de envio ilegal de dinheiro ao exterior; empreiteira nega acusação
Empresa é alvo da Operação Castelo de Areia; inquéritos apuram supostas fraudes em licitações e pagamento de propina para políticos
LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL
O juiz federal Fausto Martin
De Sanctis, da 6ª Vara Criminal
de São Paulo, abriu um segundo
processo criminal contra três
executivos da construtora Camargo Corrêa, desta vez por supostos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Segundo a Polícia Federal e o
Ministério Público Federal, os
diretores Pietro Bianchi, Dárcio Brunato e Fernando Dias
Gomes remeteram dólares para diversas contas bancárias no
exterior, em especial para a
Banca Privada D'Andorra, num
paraíso fiscal localizado entre a
Espanha e a França. As contas
não foram declaradas no Brasil.
Os três diretores são réus em
outra ação por supostos crimes
financeiros. Com a ajuda do doleiro Kurt Paul Pickel, também
réu, eles teriam movimentado
US$ 30 milhões por meio de
uma operação simulada de importação de software (programas para computadores).
A Camargo Corrêa refuta as
acusações atribuídas à empresa
ou a seus diretores e pede na
Justiça o trancamento dos processos (leia texto ao lado).
Desde março, a empresa é alvo da Operação Castelo de
Areia. A investigação inicial por
crime financeiro foi desmembrada em dezenas de outros inquéritos que apuram o suposto
envolvimento do grupo em licitações dirigidas e no pagamento de propina a políticos.
No exterior
Ao iniciar o processo penal, o
juiz De Sanctis entendeu que a
procuradora da República Karen Kahn, do Ministério Público Federal, reuniu indícios suficientes contra os diretores
por suposto envio ilegal de dinheiro para os Estados Unidos,
Andorra, Suíça e Taiwan.
Há documentos de transferência bancária internacional,
sempre em nome de empresas
fictícias ("offshores"), situação
permitida em paraísos fiscais.
De Sanctis, porém, rejeitou o
pedido da procuradora para
que os diretores e o doleiro respondessem ainda pelos crimes
de corrupção e quadrilha.
Com relação ao crime de corrupção, o juiz quer que a investigação seja aprofundada.
"Embora se vislumbre indícios da prática de condutas delituosas, é necessário frisar que,
nesse momento, não há como
interpretar pela existência de
indícios suficientes dos crimes
antecedentes contra a administração pública, já que sequer
houve investigação em procedimento próprio e minimamente apurada", escreveu De
Sanctis na decisão.
A procuradora acusou a Camargo Corrêa de ter pago propina para vencer três licitações:
1) construção de 23 embarcações petrolíferas para a Transpetro (empresa da Petrobras),
no Rio de Janeiro; 2) construção de cinco hospitais no Pará e
3) compra de terreno para fazer
uma obra em Caieiras (SP).
Como indício, ela reuniu papéis apreendidos com diretores
do grupo, que relacionaram o
nome de autoridades a obras,
pagamentos e transferências
de valores para o exterior, com
números de contas bancárias.
No que diz respeito ao doleiro, De Sanctis entendeu que
Pickel já responde por crimes
financeiros no processo anterior. Pela mesma razão, afastou
a imputação de crime de quadrilha contra os diretores.
"Não há porque instaurar novo processo para a apuração do
mesmo fato, sob o risco de caracterizar-se o bis in idem [duplicidade de acusação]", disse o
juiz, que ressaltou que a abertura do processo não é um prejulgamento dos executivos.
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