São Paulo, quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

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Juiz abre novo processo contra diretores da Camargo Corrêa

De Sanctis vê indícios de envio ilegal de dinheiro ao exterior; empreiteira nega acusação

Empresa é alvo da Operação Castelo de Areia; inquéritos apuram supostas fraudes em licitações e pagamento de propina para políticos


LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal de São Paulo, abriu um segundo processo criminal contra três executivos da construtora Camargo Corrêa, desta vez por supostos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Segundo a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, os diretores Pietro Bianchi, Dárcio Brunato e Fernando Dias Gomes remeteram dólares para diversas contas bancárias no exterior, em especial para a Banca Privada D'Andorra, num paraíso fiscal localizado entre a Espanha e a França. As contas não foram declaradas no Brasil.
Os três diretores são réus em outra ação por supostos crimes financeiros. Com a ajuda do doleiro Kurt Paul Pickel, também réu, eles teriam movimentado US$ 30 milhões por meio de uma operação simulada de importação de software (programas para computadores).
A Camargo Corrêa refuta as acusações atribuídas à empresa ou a seus diretores e pede na Justiça o trancamento dos processos (leia texto ao lado).
Desde março, a empresa é alvo da Operação Castelo de Areia. A investigação inicial por crime financeiro foi desmembrada em dezenas de outros inquéritos que apuram o suposto envolvimento do grupo em licitações dirigidas e no pagamento de propina a políticos.

No exterior
Ao iniciar o processo penal, o juiz De Sanctis entendeu que a procuradora da República Karen Kahn, do Ministério Público Federal, reuniu indícios suficientes contra os diretores por suposto envio ilegal de dinheiro para os Estados Unidos, Andorra, Suíça e Taiwan.
Há documentos de transferência bancária internacional, sempre em nome de empresas fictícias ("offshores"), situação permitida em paraísos fiscais.
De Sanctis, porém, rejeitou o pedido da procuradora para que os diretores e o doleiro respondessem ainda pelos crimes de corrupção e quadrilha.
Com relação ao crime de corrupção, o juiz quer que a investigação seja aprofundada.
"Embora se vislumbre indícios da prática de condutas delituosas, é necessário frisar que, nesse momento, não há como interpretar pela existência de indícios suficientes dos crimes antecedentes contra a administração pública, já que sequer houve investigação em procedimento próprio e minimamente apurada", escreveu De Sanctis na decisão.
A procuradora acusou a Camargo Corrêa de ter pago propina para vencer três licitações: 1) construção de 23 embarcações petrolíferas para a Transpetro (empresa da Petrobras), no Rio de Janeiro; 2) construção de cinco hospitais no Pará e 3) compra de terreno para fazer uma obra em Caieiras (SP).
Como indício, ela reuniu papéis apreendidos com diretores do grupo, que relacionaram o nome de autoridades a obras, pagamentos e transferências de valores para o exterior, com números de contas bancárias.
No que diz respeito ao doleiro, De Sanctis entendeu que Pickel já responde por crimes financeiros no processo anterior. Pela mesma razão, afastou a imputação de crime de quadrilha contra os diretores.
"Não há porque instaurar novo processo para a apuração do mesmo fato, sob o risco de caracterizar-se o bis in idem [duplicidade de acusação]", disse o juiz, que ressaltou que a abertura do processo não é um prejulgamento dos executivos.


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