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JUDICIÁRIO
Obra é para resgatar projeto de Niemeyer; Procuradoria tenta cobrar R$ 71 mi que teriam sido superfaturados há 15 anos
Alvo de críticas, STJ anuncia 2 novos prédios
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
O STJ (Superior Tribunal de
Justiça) anuncia a construção de
dois novos prédios, a título de
"resgatar" o projeto original de
Oscar Niemeyer, enquanto o Ministério Público Federal tenta obter na Justiça outro resgate: quer a
restituição aos cofres públicos,
pela empreiteira OAS, de R$ 71
milhões, o superfaturamento
apontado nas obras da monumental sede, entre 1989 e 1991.
Em janeiro de 2005, a Folha revelou que o projeto foi alterado
durante a construção, erguendo-se um bloco adicional, sob a alegação de que a nova sede abrigaria até 60 ministros. O tribunal
opera até hoje com 33 ministros e,
apesar da suntuosidade, tem problemas de espaço interno.
Depois de aditivos nos contratos, pagamentos excessivos e
aquisições que violaram a legislação, a sede foi inaugurada em
1995, ao custo de R$ 730 milhões.
Em julho de 2005, uma perícia
realizada pela área de engenharia
da Procuradoria confirmou "indícios e evidências de práticas ilícitas" apontadas em inspeções
feitas pela área técnica do Tribunal de Contas da União em 1993 e
1994. A auditoria levantou a suspeita de um superfaturamento de
cerca de US$ 20 milhões.
Aquela auditoria havia sido desprezada pelo plenário do TCU em
controvertido julgamento, em
1996, que considerou regulares a
licitação e a execução da obra.
A decisão dos ministros do TCU
"teve a finalidade de evitar grande
constrangimento ao Judiciário",
dizem os procuradores da República José Alfredo de Paula Silva e
Raquel Branquinho, na ação civil
pública para ressarcimento, ajuizada no mês passado. Como os fatos ocorreram há 14 anos, não é
mais possível aplicar a Lei de Improbidade Administrativa.
Nessa peça, os procuradores dizem que "os fatos são extremamente graves, sobretudo em se
tratando de ilicitudes ocorridas
na construção da sede do STJ, cujos integrantes e servidores deveriam pautar-se pela mais rigorosa
atuação na gestão da obra".
No julgamento realizado no
TCU, em 1996, o Ministério Público que funciona no órgão "reviu
drasticamente sua posição". Retificou recomendação que fizera,
quando propôs medidas judiciais
para a devolução do que foi pago,
"com fundamento no enriquecimento sem causa da empreiteira".
As ilicitudes
A inspeção do TCU identificara
direcionamento de licitação, preços abusivos e pagamentos duplicados. Sem licitação, a OAS foi
contratada para comprar e instalar elevadores, passarelas, sistemas de exaustão de cozinha, conjuntos de poltronas e decoração.
O TCU aceitou um laudo técnico, produzido por uma consultoria contratada pela OAS, baseado
em planilha fornecida pela empreiteira. Voto divergente, vencido, propunha perícia pelo TCU.
A OAS ofereceu parecer do advogado Adilson de Abreu Dallari,
para justificar a ausência de um
projeto básico, como prevê a lei.
Dallari sustentou que não se tratava de "simplicidade franciscana",
mas de obra cuja licitação foi feita
"a partir de um esboço, sobre o
qual foram feitos os cálculos estimativos, pois é assim que o renomado artista [Niemeyer] trabalha, detalhando o projeto ao longo
da execução". O projeto "arrojado e majestático", como definido
na época, não foi localizado nos
autos pela Procuradoria. As obras
vêm sendo retocadas até hoje.
No início deste mês, o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal,
disse que as reformas em sua gestão "resgataram" o projeto de
Niemeyer e "melhoraram a qualidade do ambiente de trabalho".
"O grande resgate da obra de
Niemeyer ainda está por vir", disse o STJ, em nota, ao anunciar a
construção de um restaurante, de
mil m2 de área construída, e um
prédio de cinco pavimentos.
O prédio -que vai abrigar a sede da Escola Nacional de Magistratura e parte do Conselho da
Justiça Federal- foi alvo de controvérsia entre ministros do STJ.
Alegando que a obra seria ilegal,
o coordenador-geral do CJF, Ari
Pargendler, também do STJ, protocolou em março passado representação no TCU, acusando Vidigal de desperdício de dinheiro público. Em nova decisão controvertida, o TCU entendeu que não havia risco de "grave lesão ao erário", porque os recursos sairiam
do CJF. O STJ, por sua vez, disse
que não se trata de edificação,
mas de reforma de imóvel. A representação foi arquivada.
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