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STF deve analisar ação que refuta 12 pontos da reforma eleitoral
PDT ataca regras da legislação que permitem às redes de TV fatiar debates e diz que restrição à propaganda paga é inconstitucional
À época da aprovação da mudança, partido apoiou projeto devido a um acordo para que fossem passados alguns pontos que defendia
RANIER BRAGON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal
Federal) incluiu na pauta de
julgamentos do plenário uma
ação do PDT que pretende derrubar 12 pontos da legislação
eleitoral, entre eles os que restringem a propaganda eleitoral
paga na internet, jornais, revistas e outdoors.
Assinada pelo deputado federal Miro Teixeira (RJ), a ação
direta de inconstitucionalidade
4.352 ataca ainda as regras que
permitem às TVs fatiar os debates eleitorais, retirando os
nanicos do encontro, além de
outras que dificultam a possibilidade de punição a candidatos
com problemas em suas contas
de campanha.
O PDT questiona principalmente modificações aprovadas
pelo Congresso na minirreforma eleitoral de 2009. O partido,
entretanto, foi favorável à época ao projeto devido a um acordo que permitiu a aprovação de
alguns pontos que defendia, como o voto em trânsito para presidente da República.
O STF ainda não marcou a
data para o julgamento da ação,
que é relatada por Eros Grau. O
presidente do TSE (Tribunal
Superior Eleitoral), Carlos Ayres Britto, que também integra
o STF, disse que conversou
com Miro antes de a ação entrar no tribunal.
"Eu disse a ele que tudo o que
viesse para moralizar é bem-vindo", afirmou, lembrando
que falou em termos gerais,
sem entrar no mérito do que
seria questionado.
Propaganda
Na ação, o PDT pede a derrubada das regras que proíbem a
propaganda eleitoral paga na
internet e em outdoors, e que a
restringe em jornais e revistas a
até dez anúncios por candidato.
Com exceção da relativa aos
outdoors, as demais foram instituídas pela minirreforma.
"Os anúncios ou a propaganda paga (...) no processo eleitoral são meios eficazes de candidatos, partidos políticos ou coligações exercitarem o contraditório, expressarem publicamente informações, opiniões e
interpretações", diz a ação.
Segundo Miro, as restrições
violam os direitos constitucionais à informação e à manifestação do pensamento.
Relator da minirreforma
eleitoral na Câmara, o deputado Flávio Dino (PC do B-MA),
que é ex-presidente da Associação dos Juízes Federais, defende os pontos questionados e
lembra que o PDT foi favorável
ao projeto à época.
"Não é inconstitucional a limitação de meios de propaganda. Se fosse assim, outdoors seriam liberados, placas de qualquer tipo e em qualquer lugar,
carros de som às 2h da manhã,
anúncios de qualquer tamanho
etc.", afirmou Dino, acrescentando que a limitação se legitima como "combate ao abuso do
poder econômico e ao uso da
máquina administrativa".
Sobre a internet, Dino diz
que o objetivo da lei foi "combater anúncios e mais anúncios
nos portais mais visitados, somente em favor de quem pode
pagar mais".
A ação do PDT também tenta
derrubar a regra que, mediante
aprovação de pelo menos 2/3
dos candidatos, permite às TVs
fatiar os debates e realizar o
principal apenas com os candidatos mais bem posicionados
nas pesquisas. Segundo o partido, isso criaria debates de primeiro e de segundo nível.
O PDT diz ainda que são inconstitucionais medidas que
dificultam a punição a candidatos com irregularidades em
suas contas de campanha, entre elas a que diz não ser aplicável, em matéria eleitoral, a lei
que disciplina a ação civil pública. "A prerrogativa do Ministério Público de promover inquérito ou ação civil pública é ininterrupta", diz Miro.
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