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Atuação de juíza em leilões judiciais on-line é investigada
Há suspeitas de favorecimento a grupos privados na venda de bens apreendidos
Tribunal Regional Federal inicia processo disciplinar contra magistrada membro do conselho de instituto que realiza leilões pela internet
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
Os leilões eletrônicos de bens
apreendidos pela Justiça estão
sob suspeição. Um inquérito
vai investigar a parceria entre o
Ministério da Justiça, um instituto criado por magistrados e
uma firma de tecnologia que
opera essas vendas on-line.
Há suspeitas de favorecimento a leiloeiros oficiais e de
participação de sócios ocultos
na distribuição de lucros.
Por unanimidade, o Tribunal
Regional Federal da 3ª Região,
em São Paulo, abriu, em março,
processo disciplinar contra a
juíza federal Elizabeth Leão, titular da 12ª Vara Cível da Capital. Ela preside o Conselho Deliberativo do Instituto Nacional da Qualidade Judiciária,
uma Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) com atuação nos leilões
eletrônicos em todo o país. São
associados e conselheiros magistrados e servidores do Judiciário em diversos Estados.
O INQJ, com sede em São
Paulo, atua como "instituto de
pesquisa e consultoria em gestão e excelência judiciária".
Não tem fins lucrativos e mantém suas atividades por meio
de parceiros e patrocinadores.
Em fevereiro, a Procuradoria
da República no Distrito Federal instaurou inquérito civil público para apurar eventuais irregularidades na subcontratação, pelo INQJ, da empresa
S4B Digital Desenvolvimento
de Tecnologia Multimídia
Ltda. Ela opera com exclusividade esses leilões virtuais. O tema também é tratado no Conselho Nacional de Justiça.
Os leilões judiciais eletrônicos ganharam visibilidade com
a venda, pela internet, de três
imóveis do megatraficante
Juan Carlos Abadia, quando foram arrecadados R$ 4,3 milhões. O leilão foi autorizado
pelo juiz federal Fausto Martin
De Sanctis -contra o qual não
há suspeição. O fato foi considerado um "divisor de águas"
pelo secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior.
Em abril de 2008, o Sindicato
de Leiloeiros Oficiais do Norte
e Nordeste pediu a apuração de
reclamações, alegando que a
juíza Elizabeth Leão favoreceria interesses privados.
O Conselho da Justiça Federal determinara que a juíza se
afastasse da presidência do
INQJ. Inconformada, a magistrada recorreu e ajuizou medida cautelar, concedida pelo desembargador Roberto Haddad,
permitindo que ela permanecesse como presidente até o final do recurso administrativo.
Ao pedir a investigação disciplinar no Órgão Especial do
TRF-3, o corregedor André Nabarrete Neto não determinou o
sigilo e não propôs o afastamento da juíza, medida defendida por três desembargadores,
mas recusada por 11 pares. O
processo tem sete volumes e
1.560 páginas.
Segundo a Procuradoria, o
instituto tem contrato de sociedade em conta de participação
com a S4B desde 2004. O INQJ
seria o sócio ostensivo e a empresa, sócio oculto. Desde
2007, há distribuição de lucros.
O instituto é remunerado pelo
uso da tecnologia, com participação na comissão recebida pelo leilão. A magistrada nomeou,
em processo que tramita em
sua vara, o leiloeiro Renato
Schobac Moysés para a venda
de prédios e terrenos, determinando que o leilão fosse feito
"através da ferramenta eletrônica LEJ - Leilão Eletrônico
Judicial". No despacho, o telefone do leiloeiro -que vendeu
os imóveis de Abadia- é o mesmo do INQJ. Ainda segundo a
Procuradoria, Moysés é sócio
fundador do instituto.
Em novembro de 2006, o então ministro da Justiça, Márcio
Thomaz Bastos, assinou termo
de parceria com o INQJ, seguindo recomendação da Enccla (Estratégia Nacional de
Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro). O instituto
mantém convênio de cooperação com o Banco do Brasil.
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