São Paulo, segunda-feira, 13 de abril de 2009

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Atuação de juíza em leilões judiciais on-line é investigada

Há suspeitas de favorecimento a grupos privados na venda de bens apreendidos

Tribunal Regional Federal inicia processo disciplinar contra magistrada membro do conselho de instituto que realiza leilões pela internet


FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

Os leilões eletrônicos de bens apreendidos pela Justiça estão sob suspeição. Um inquérito vai investigar a parceria entre o Ministério da Justiça, um instituto criado por magistrados e uma firma de tecnologia que opera essas vendas on-line.
Há suspeitas de favorecimento a leiloeiros oficiais e de participação de sócios ocultos na distribuição de lucros.
Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, abriu, em março, processo disciplinar contra a juíza federal Elizabeth Leão, titular da 12ª Vara Cível da Capital. Ela preside o Conselho Deliberativo do Instituto Nacional da Qualidade Judiciária, uma Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) com atuação nos leilões eletrônicos em todo o país. São associados e conselheiros magistrados e servidores do Judiciário em diversos Estados.
O INQJ, com sede em São Paulo, atua como "instituto de pesquisa e consultoria em gestão e excelência judiciária". Não tem fins lucrativos e mantém suas atividades por meio de parceiros e patrocinadores.
Em fevereiro, a Procuradoria da República no Distrito Federal instaurou inquérito civil público para apurar eventuais irregularidades na subcontratação, pelo INQJ, da empresa S4B Digital Desenvolvimento de Tecnologia Multimídia Ltda. Ela opera com exclusividade esses leilões virtuais. O tema também é tratado no Conselho Nacional de Justiça.
Os leilões judiciais eletrônicos ganharam visibilidade com a venda, pela internet, de três imóveis do megatraficante Juan Carlos Abadia, quando foram arrecadados R$ 4,3 milhões. O leilão foi autorizado pelo juiz federal Fausto Martin De Sanctis -contra o qual não há suspeição. O fato foi considerado um "divisor de águas" pelo secretário nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior.
Em abril de 2008, o Sindicato de Leiloeiros Oficiais do Norte e Nordeste pediu a apuração de reclamações, alegando que a juíza Elizabeth Leão favoreceria interesses privados.
O Conselho da Justiça Federal determinara que a juíza se afastasse da presidência do INQJ. Inconformada, a magistrada recorreu e ajuizou medida cautelar, concedida pelo desembargador Roberto Haddad, permitindo que ela permanecesse como presidente até o final do recurso administrativo.
Ao pedir a investigação disciplinar no Órgão Especial do TRF-3, o corregedor André Nabarrete Neto não determinou o sigilo e não propôs o afastamento da juíza, medida defendida por três desembargadores, mas recusada por 11 pares. O processo tem sete volumes e 1.560 páginas.
Segundo a Procuradoria, o instituto tem contrato de sociedade em conta de participação com a S4B desde 2004. O INQJ seria o sócio ostensivo e a empresa, sócio oculto. Desde 2007, há distribuição de lucros. O instituto é remunerado pelo uso da tecnologia, com participação na comissão recebida pelo leilão. A magistrada nomeou, em processo que tramita em sua vara, o leiloeiro Renato Schobac Moysés para a venda de prédios e terrenos, determinando que o leilão fosse feito "através da ferramenta eletrônica LEJ - Leilão Eletrônico Judicial". No despacho, o telefone do leiloeiro -que vendeu os imóveis de Abadia- é o mesmo do INQJ. Ainda segundo a Procuradoria, Moysés é sócio fundador do instituto.
Em novembro de 2006, o então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, assinou termo de parceria com o INQJ, seguindo recomendação da Enccla (Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro). O instituto mantém convênio de cooperação com o Banco do Brasil.


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