São Paulo, quinta-feira, 13 de maio de 2004

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Regime militar expulsou jornalista em 1970

DA REDAÇÃO

Na história recente, o único caso conhecido de um jornalista expulso do Brasil ocorreu em 1970, no governo do general Emílio Garrastazu Médici (1969-1974).
Em 7 de dezembro daquele ano, o embaixador suíço Giovanni Enrico Bucher foi seqüestrado pela VPR (Vanguarda Popular Revolucionário), grupo armado que combatia o regime militar. A VPR entregou ao jornalista francês François Pelou, chefe do escritório da France Presse no Rio, a lista de prisioneiros que o governo federal deveria libertar em troca da soltura do embaixador. Pelou encaminhou a lista ao embaixador francês, mas tirou fotocópias da mesma e a enviou ao exterior.
Pelou acabou sendo detido por agentes do Dops. O jornalista foi solto um dia depois, mas teve sua carteira de correspondente cassada recebeu a ordem de deixar o país em no máximo quatro dias. Na época, o ministro da Justiça era Alfredo Buzaid (1914-1992).
Mais visados que os jornalistas, porém, eram os religiosos estrangeiros. A lista de expulsos inclui o pastor norte-americano Brady Tyson, em 1966, acusado de criticar o governo; o padre francês Pierre Wauthier, em 1968, deportado sob acusação de liderar uma greve em Osasco (SP), a mesma razão que motivou a expulsão do belga Jan Honoré Talpe em 1969.
Em 1971, o governo Médici expulsou o padre italiano Jose Pedandola e, no ano seguinte, impediu o retorno ao país do belga José Comblin, que lecionava teologia em Recife. O governo Ernesto Geisel (1974-1979) expulsou o padre francês Francisco Jentel, em 1975, o italiano Giuseppe Fontanella, em 1976, e o missionário menonita norte-americano Thomas Capuano, em 1977.
Mas o caso mais famoso foi o do padre italiano Vito Miracapillo. Em setembro de 1980, o padre Vito se recusou a celebrar uma missa comemorativa pela Independência do Brasil, em Ribeirão (PE), alegando que não acreditava que o povo brasileiro fosse realmente independente. O padre foi denunciado pelo deputado Severino Cavalcanti (PDS-PE) ao ministro da Justiça, Ibrahim Abi-Ackel. Em 15 de outubro, o então presidente, o general João Baptista Figueiredo, assina a expulsão, usando como fundamento legal o recém-aprovado Estatuto do Estrangeiro (lei nš 6.815), o mesmo que agora servirá de base para a expulsão de Larry Rohter.


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