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Regime militar expulsou jornalista em 1970
DA REDAÇÃO
Na história recente, o único caso conhecido de um jornalista expulso do Brasil ocorreu em 1970,
no governo do general Emílio
Garrastazu Médici (1969-1974).
Em 7 de dezembro daquele ano,
o embaixador suíço Giovanni
Enrico Bucher foi seqüestrado pela VPR (Vanguarda Popular Revolucionário), grupo armado que
combatia o regime militar. A VPR
entregou ao jornalista francês
François Pelou, chefe do escritório da France Presse no Rio, a lista
de prisioneiros que o governo federal deveria libertar em troca da
soltura do embaixador. Pelou encaminhou a lista ao embaixador
francês, mas tirou fotocópias da
mesma e a enviou ao exterior.
Pelou acabou sendo detido por
agentes do Dops. O jornalista foi
solto um dia depois, mas teve sua
carteira de correspondente cassada recebeu a ordem de deixar o
país em no máximo quatro dias.
Na época, o ministro da Justiça
era Alfredo Buzaid (1914-1992).
Mais visados que os jornalistas,
porém, eram os religiosos estrangeiros. A lista de expulsos inclui o
pastor norte-americano Brady
Tyson, em 1966, acusado de criticar o governo; o padre francês
Pierre Wauthier, em 1968, deportado sob acusação de liderar uma
greve em Osasco (SP), a mesma
razão que motivou a expulsão do
belga Jan Honoré Talpe em 1969.
Em 1971, o governo Médici expulsou o padre italiano Jose Pedandola e, no ano seguinte, impediu o retorno ao país do belga José
Comblin, que lecionava teologia
em Recife. O governo Ernesto
Geisel (1974-1979) expulsou o padre francês Francisco Jentel, em
1975, o italiano Giuseppe Fontanella, em 1976, e o missionário
menonita norte-americano Thomas Capuano, em 1977.
Mas o caso mais famoso foi o do
padre italiano Vito Miracapillo.
Em setembro de 1980, o padre Vito se recusou a celebrar uma missa comemorativa pela Independência do Brasil, em Ribeirão
(PE), alegando que não acreditava
que o povo brasileiro fosse realmente independente. O padre foi
denunciado pelo deputado Severino Cavalcanti (PDS-PE) ao ministro da Justiça, Ibrahim Abi-Ackel. Em 15 de outubro, o então
presidente, o general João Baptista Figueiredo, assina a expulsão,
usando como fundamento legal o
recém-aprovado Estatuto do Estrangeiro (lei nš 6.815), o mesmo
que agora servirá de base para a
expulsão de Larry Rohter.
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