São Paulo, quinta-feira, 13 de maio de 2010

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Ficha suja atinge só 1 entre 110 políticos

De 73 congressistas de São Paulo e 37 líderes partidários, só Paulo Maluf tem condenação que se enquadra no projeto

Para especialistas, a pouca eficácia da legislação, que ainda vai ao Senado, ocorre porque os parlamentares possuem foro privilegiado


DIMMI AMORA
MARIA CLARA CABRAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O texto aprovado anteontem pela Câmara do projeto Ficha Limpa atinge só 1 político dos 70 deputados federais e 3 senadores paulistas e dos 37 líderes partidários do Congresso.
Levantamento da Folha nestas bancadas mostra que 37 congressistas já foram condenados, ou são réus ou indiciados, de acordo com o site da Transparência Brasil, mas apenas Paulo Maluf (PP-SP) tem uma condenação por órgão colegiado que se enquadra nos requisitos da proposta, que ainda será discutida no Senado.
Maluf responde a pelo menos outras dez ações. Por meio de sua assessoria, o deputado disse que já recorreu e não desistirá da sua candidatura.
Pelo projeto, ficam inelegíveis os condenados por decisão colegiada da Justiça (por mais de um juiz), mas cria-se o chamado efeito suspensivo, que permite recurso a outro órgão superior colegiado.
A Folha checou as condenações já existentes e, à exceção de Maluf, os parlamentares teriam direito de se candidatar pelo que está na proposta.
A pouca eficácia sobre congressistas ocorre, para especialistas, por eles terem foro privilegiado (seus processos são julgados por órgãos superiores).
"Normalmente eles são julgados mais lentamente", afirmou Marlon Reis, presidente da Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais. "Mas muitos vereadores, prefeitos e candidatos de primeira viagem devem ser atingidos."
Para o secretário-geral da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, o problema agora está com a Justiça. "Estamos pedindo ao Conselho Nacional de Justiça que determine metas para os tribunais julgarem processos de improbidade e de corrupção", afirmou.
A proposta da Câmara é elogiada pela prioridade de julgamento para os casos de candidato condenados que entrarem com recurso, o que vai evitar o protelamento das ações, e pela perda do mandato ser imediata (após os julgamentos).
Os parlamentares que renunciarem até a aprovação do texto não serão atingidos. Só quem renunciar após o início da vigência não poderá concorrer, afirmam especialistas. Há dúvidas ainda sobre o prazo que políticos cassados ficarão sem poder concorrer. E se a norma valerá para esta eleição.
Erick Pereira, professor de direito eleitoral, afirma que o texto pode ser contestado no STF por não respeitar o princípio da presunção da inocência. Para ele, também não poderia valer para as próximas eleições, em outubro.


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