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Ficha suja atinge só 1 entre 110 políticos
De 73 congressistas de São Paulo e 37 líderes partidários, só Paulo Maluf tem condenação que se enquadra no projeto
Para especialistas, a pouca eficácia da legislação, que ainda vai ao Senado, ocorre porque os parlamentares possuem foro privilegiado
DIMMI AMORA
MARIA CLARA CABRAL
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O texto aprovado anteontem
pela Câmara do projeto Ficha
Limpa atinge só 1 político dos
70 deputados federais e 3 senadores paulistas e dos 37 líderes
partidários do Congresso.
Levantamento da Folha nestas bancadas mostra que 37
congressistas já foram condenados, ou são réus ou indiciados, de acordo com o site da
Transparência Brasil, mas apenas Paulo Maluf (PP-SP) tem
uma condenação por órgão colegiado que se enquadra nos requisitos da proposta, que ainda
será discutida no Senado.
Maluf responde a pelo menos outras dez ações. Por meio
de sua assessoria, o deputado
disse que já recorreu e não desistirá da sua candidatura.
Pelo projeto, ficam inelegíveis os condenados por decisão
colegiada da Justiça (por mais
de um juiz), mas cria-se o chamado efeito suspensivo, que
permite recurso a outro órgão
superior colegiado.
A Folha checou as condenações já existentes e, à exceção
de Maluf, os parlamentares teriam direito de se candidatar
pelo que está na proposta.
A pouca eficácia sobre congressistas ocorre, para especialistas, por eles terem foro privilegiado (seus processos são julgados por órgãos superiores).
"Normalmente eles são julgados mais lentamente", afirmou Marlon Reis, presidente
da Associação Brasileira dos
Magistrados, Procuradores e
Promotores Eleitorais. "Mas
muitos vereadores, prefeitos e
candidatos de primeira viagem
devem ser atingidos."
Para o secretário-geral da
OAB, Marcus Vinícius Furtado
Coelho, o problema agora está
com a Justiça. "Estamos pedindo ao Conselho Nacional de
Justiça que determine metas
para os tribunais julgarem processos de improbidade e de
corrupção", afirmou.
A proposta da Câmara é elogiada pela prioridade de julgamento para os casos de candidato condenados que entrarem
com recurso, o que vai evitar o
protelamento das ações, e pela
perda do mandato ser imediata
(após os julgamentos).
Os parlamentares que renunciarem até a aprovação do
texto não serão atingidos. Só
quem renunciar após o início
da vigência não poderá concorrer, afirmam especialistas. Há
dúvidas ainda sobre o prazo
que políticos cassados ficarão
sem poder concorrer. E se a
norma valerá para esta eleição.
Erick Pereira, professor de
direito eleitoral, afirma que o
texto pode ser contestado no
STF por não respeitar o princípio da presunção da inocência.
Para ele, também não poderia
valer para as próximas eleições,
em outubro.
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