São Paulo, quarta, 13 de maio de 1998

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ELEIÇÕES
Para juízes do tribunal, horário eleitoral gratuito está sendo usado por partido para promover candidato
TRE suspende a propaganda do PPB

da Reportagem Local

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo suspendeu ontem a propaganda na TV e no rádio do PPB, que foi veiculada nacionalmente no dia 7 deste mês e repetida anteontem para o público paulista.
O argumento dos juízes do TRE é o mesmo que levou o tribunal a suspender a veiculação das propagandas do PSDB e do PMDB na semana passada.
De acordo com o TRE, os partidos estão utilizando o horário eleitoral gratuito para fazer propaganda de seus candidatos ao governo do Estado, antes do prazo legal estipulado para o início da campanha.
A data para o começo das campanhas eleitorais é o dia 6 de julho. Antes disso, o horário eleitoral só deve ser usado para a divulgação dos programas partidários. Segundo a portaria assinada pelos juízes Guilherme Gonçalves Strenger e Fernando Antônio Maia da Cunha, o "PPB fez veicular propaganda em benefício de Paulo Maluf, que notoriamente é candidato ao governo de São Paulo".
A portaria diz ainda que "o teor do programa,com duração de 20 minutos, configura propaganda pessoal do candidato".
No programa do PPB, cujo tema é o problema da segurança pública, o ex-prefeito Paulo Maluf acusa o governador Mário Covas (PSDB) de ser o responsável pelo aumento da criminalidade em São Paulo.
O PPB tem 48 horas para apresentar sua defesa. Além de proibir a repetição da propaganda, o tribunal pode multar o partido.
O valor varia entre 20 mil Ufirs (R$ 19.222,00) e 50 mil Ufirs (R$ 48.055,00), ou o custo do programa se esse for maior.
Maluf não quis se pronunciar sobre a decisão do TRE. O presidente regional do PPB, Marcelino Romano Machado, não foi encontrado ontem para comentar o assunto.



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