São Paulo, segunda-feira, 13 de julho de 2009

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Doação ilegal pode gerar multa milionária

Procuradoria cobra R$ 390 milhões de empresas e pessoas físicas que excederam limite permitido no Código Eleitoral

Representações no TRE têm como alvo as campanhas de 2006; cerca de mil empresas e 1.500 pessoas teriam feito doação além do permitido


RUBENS VALENTE
FLÁVIO FERREIRA
DA REPORTAGEM LOCAL

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, órgão do Ministério Público Federal, protocolou 2.500 representações no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) paulista para cobrar cerca de R$ 390 milhões em multas de empresas e pessoas que financiaram candidatos e comitês eleitorais no ano de 2006.
A devassa é inédita em uma eleição no país. A Procuradoria acusa os doadores de terem excedido o limite de valores de contribuições fixado pelo Código Eleitoral -2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição, no caso de pessoas jurídicas, e 10% dos rendimentos brutos, para as pessoas físicas.
As representações, elaboradas pelo procurador regional eleitoral Luiz Carlos Gonçalves, pedem que os acusados sejam condenados ao pagamento de multa dez vezes maior que as quantias que extrapolaram o limite e sejam proibidos de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.
A Folha teve acesso aos nomes de todos os representados na Justiça Eleitoral de São Paulo. São cerca de 1.500 pessoas físicas e mil empresas. A Procuradoria afirma que as contribuições além do limite ultrapassaram R$ 39 milhões. Ainda há 850 casos sob investigação no órgão.
Na lista dos dez doadores que mais excederam o teto estão nove empresas e a AIB (Associação Imobiliária Brasileira), associação ligada ao Secovi-SP que integra a lista do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de suspeitos de financiamento ilegal de campanha.
Esse grupo é composto pelo Banco Mercantil de São Paulo, incorporado pelo Bradesco no final de 2006, duas empresas ligadas ao grupo Safra, a Embraer, a Heber Participações, holding controladora do Grupo Bertin, e a VR3 Participações, titular de participação acionária no grupo Carlos Lyra.
A pessoa jurídica que encabeça essa lista doou R$ 6,2 milhões além do limite, e poderá receber multa de R$ 62 milhões, segundo a Procuradoria. O órgão não informou a ordem das empresas no ranking de doadoras para não violar os seus sigilos fiscais.
Os candidatos beneficiados por doações sob suspeita incluem senadores, deputados federais e campanhas presidenciais, tanto a vitoriosa, da reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), quanto a de Geraldo Alckmin (PSDB-SP).
O comitê financeiro de Lula recebeu, em 2006, R$ 500 mil da empresa de táxi aéreo Interavia, que pertence ao grupo Votorantim, e mais R$ 400 mil da empreiteira Consulvix. A Folha localizou uma entidade de classe, o CNC (Conselho Nacional do Café), que intermediou R$ 286 mil para campanhas de deputados federais.
Segundo o procurador Gonçalves, também serão verificadas suspeitas de doações feitas por empresas-fantasma. "Em alguns casos, encontramos empresas que não operam regularmente no ambiente econômico. Há indícios de que elas são de fachada, constituídas para fazer doações de quem não quer aparecer ou quem está proibido a doar", disse.
Há situações em que até os candidatos poderão ser punidos, afirmou o procurador. "As doações com indícios de ilicitude mais grave podem repercutir para os candidatos. Se houver elementos de que um candidato conhecia a impossibilidade de o doador contribuir, até os os eleitos podem ser responsabilizados por captação ou gastos ilícitos de recursos".

Cruzamento de dados
Os nomes dos doadores foram obtidos a partir de um trabalho conjunto do TSE e da Receita Federal, originado de um ofício enviado, em 2006, pelo então presidente do tribunal, Marco Aurélio de Mello. Na atual gestão na presidência do TSE, Carlos Ayres Britto enviou novo ofício à Receita para adoção do mesmo procedimento sobre o pleito de 2008.
Segundo o TSE, o cruzamento vinha sendo realizado pelo tribunal desde 2001, mas só ganhou corpo a partir de 2006, quando foi criada uma espécie de cadastro nacional de doadores, que possibilitou identificar as doações feitas pela mesma pessoa ou empresa a vários candidatos, de diferentes Estados e cargos em disputa.
"A medida objetiva verificar o cumprimento da lei e possibilitar a eventual aplicação de multa eleitoral aos infratores. A multa varia de 5 a 10 vezes o valor extrapolante do limite da doação. A pessoa jurídica também pode ficar proibida de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público por cinco anos", afirmou, por e-mail, o presidente do TSE, Carlos Ayres de Britto.


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