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Doação ilegal pode gerar multa milionária
Procuradoria cobra R$ 390 milhões de empresas e pessoas físicas que excederam limite permitido no Código Eleitoral
Representações no TRE têm como alvo as campanhas de 2006; cerca de mil empresas e 1.500 pessoas teriam feito doação além do permitido
RUBENS VALENTE
FLÁVIO FERREIRA
DA REPORTAGEM LOCAL
A Procuradoria Regional
Eleitoral de São Paulo, órgão do
Ministério Público Federal,
protocolou 2.500 representações no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) paulista para cobrar cerca de R$ 390 milhões
em multas de empresas e pessoas que financiaram candidatos e comitês eleitorais no ano
de 2006.
A devassa é inédita em uma
eleição no país. A Procuradoria
acusa os doadores de terem excedido o limite de valores de
contribuições fixado pelo Código Eleitoral -2% do faturamento bruto do ano anterior à
eleição, no caso de pessoas jurídicas, e 10% dos rendimentos
brutos, para as pessoas físicas.
As representações, elaboradas pelo procurador regional
eleitoral Luiz Carlos Gonçalves, pedem que os acusados sejam condenados ao pagamento
de multa dez vezes maior que
as quantias que extrapolaram o
limite e sejam proibidos de
contratar com o poder público
pelo prazo de cinco anos.
A Folha teve acesso aos nomes de todos os representados
na Justiça Eleitoral de São
Paulo. São cerca de 1.500 pessoas físicas e mil empresas. A
Procuradoria afirma que as
contribuições além do limite
ultrapassaram R$ 39 milhões.
Ainda há 850 casos sob investigação no órgão.
Na lista dos dez doadores
que mais excederam o teto estão nove empresas e a AIB (Associação Imobiliária Brasileira), associação ligada ao Secovi-SP que integra a lista do TSE
(Tribunal Superior Eleitoral)
de suspeitos de financiamento
ilegal de campanha.
Esse grupo é composto pelo
Banco Mercantil de São Paulo,
incorporado pelo Bradesco no
final de 2006, duas empresas
ligadas ao grupo Safra, a Embraer, a Heber Participações,
holding controladora do Grupo
Bertin, e a VR3 Participações,
titular de participação acionária no grupo Carlos Lyra.
A pessoa jurídica que encabeça essa lista doou R$ 6,2 milhões além do limite, e poderá
receber multa de R$ 62 milhões, segundo a Procuradoria.
O órgão não informou a ordem
das empresas no ranking de
doadoras para não violar os
seus sigilos fiscais.
Os candidatos beneficiados
por doações sob suspeita incluem senadores, deputados
federais e campanhas presidenciais, tanto a vitoriosa, da
reeleição de Luiz Inácio Lula
da Silva (PT), quanto a de Geraldo Alckmin (PSDB-SP).
O comitê financeiro de Lula
recebeu, em 2006, R$ 500 mil
da empresa de táxi aéreo Interavia, que pertence ao grupo
Votorantim, e mais R$ 400 mil
da empreiteira Consulvix. A
Folha localizou uma entidade
de classe, o CNC (Conselho Nacional do Café), que intermediou R$ 286 mil para campanhas de deputados federais.
Segundo o procurador Gonçalves, também serão verificadas suspeitas de doações feitas
por empresas-fantasma. "Em
alguns casos, encontramos empresas que não operam regularmente no ambiente econômico. Há indícios de que elas
são de fachada, constituídas
para fazer doações de quem
não quer aparecer ou quem está proibido a doar", disse.
Há situações em que até os
candidatos poderão ser punidos, afirmou o procurador. "As
doações com indícios de ilicitude mais grave podem repercutir para os candidatos. Se houver elementos de que um candidato conhecia a impossibilidade de o doador contribuir,
até os os eleitos podem ser responsabilizados por captação ou
gastos ilícitos de recursos".
Cruzamento de dados
Os nomes dos doadores foram obtidos a partir de um trabalho conjunto do TSE e da Receita Federal, originado de um
ofício enviado, em 2006, pelo
então presidente do tribunal,
Marco Aurélio de Mello. Na
atual gestão na presidência do
TSE, Carlos Ayres Britto enviou novo ofício à Receita para
adoção do mesmo procedimento sobre o pleito de 2008.
Segundo o TSE, o cruzamento vinha sendo realizado pelo
tribunal desde 2001, mas só ganhou corpo a partir de 2006,
quando foi criada uma espécie
de cadastro nacional de doadores, que possibilitou identificar
as doações feitas pela mesma
pessoa ou empresa a vários
candidatos, de diferentes Estados e cargos em disputa.
"A medida objetiva verificar
o cumprimento da lei e possibilitar a eventual aplicação de
multa eleitoral aos infratores. A
multa varia de 5 a 10 vezes o valor extrapolante do limite da
doação. A pessoa jurídica também pode ficar proibida de participar de licitações públicas e
de celebrar contratos com o poder público por cinco anos",
afirmou, por e-mail, o presidente do TSE, Carlos Ayres de
Britto.
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