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Para ministros do STF, dispensa de ordem judicial fere a Constituição
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
DA SUCURSAL DO RIO
Se o governo resolver editar um
decreto que dispense a obtenção
de ordem judicial para quebrar o
sigilo fiscal de pessoas e empresas
sob investigação, o decreto será
facilmente derrubado no STF
(Supremo Tribunal Federal).
Seis dos 11 ministros do STF disseram, em caráter reservado, que
esse decreto irá ferir frontalmente
o dispositivo da Constituição que
protege a intimidade do cidadão,
admite a quebra de sigilo somente
em "último caso" e, por isso, exige
autorização do juiz e vincula a
medida à investigação criminal.
Trata-se de um dos direitos e garantias fundamentais do cidadão
dispostos no artigo 5º da Constituição Federal: "É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados
e das comunicações telefônicas,
salvo, no último caso, por ordem
judicial, nas hipóteses e na forma
que a lei estabelecer para fins de
investigação criminal e instrução
processual penal".
Um ministro disse que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve estar sendo mal assessorado, já
que a medida deverá ser declarada inconstitucional.
O decreto permitirá a quebra especialmente do sigilo fiscal. As
instituições financeiras e as companhias telefônicas não serão
obrigadas a fornecer dados. Entretanto, se enviadas à Polícia Federal, essas informações não poderão ser repassadas a outros órgãos, como a Abin (Agência Brasileira de Inteligência).
Por isso, a conclusão de ministros do STF é que a Abin será a
grande beneficiada, porque passará a ter superpoderes. Mas um
deles disse que a troca de dados
entre órgãos é ilegal, o que poderá
levar a Justiça a invalidar provas
obtidas dessa forma.
Outro ministro lembrou que o
ex-presidente Fernando Henrique Cardoso editou, em 2001, medidas liberando o acesso da Receita Federal a dados bancários e que
essa legislação poderá ser declarada inconstitucional.
O STF só reconhece duas exceções de quebra de sigilo sem o crivo da Justiça: por decisão de CPI e
por parte do Ministério Público.
No caso da Receita, a legislação
permite que ela tenha acesso,
mesmo sem ordem judicial, a dados bancários de suspeitos de sonegação a partir da elevada movimentação financeira, verificável
pela CPMF (imposto do cheque).
Mordaça
O presidente nacional do PT, José Genoino, disse ontem no Rio
que "o servidor público não pode
ser impedido de falar". Ele fazia
referência ao projeto do governo
federal de restringir a divulgação,
por funcionários públicos, de informações à imprensa.
No Rio para acompanhar a
campanha do deputado federal
Jorge Bittar (PT), o presidente petista defendeu o que chamou de
"desobediência devida".
"Quando tratar de assuntos que
ferem a Constituição, que ferem
os padrões de transparência e de
ética, qualquer servidor pode falar", disse Genoino.
De acordo com Genoino, "a posição do PT é muito clara" em relação ao tema. "Nós temos que
democratizar o máximo a sociedade e a relação do Estado com a
sociedade", disse.
(SILVANA DE FREITAS E SERGIO TORRES)
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