São Paulo, sexta-feira, 13 de agosto de 2004

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Para ministros do STF, dispensa de ordem judicial fere a Constituição

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
DA SUCURSAL DO RIO

Se o governo resolver editar um decreto que dispense a obtenção de ordem judicial para quebrar o sigilo fiscal de pessoas e empresas sob investigação, o decreto será facilmente derrubado no STF (Supremo Tribunal Federal).
Seis dos 11 ministros do STF disseram, em caráter reservado, que esse decreto irá ferir frontalmente o dispositivo da Constituição que protege a intimidade do cidadão, admite a quebra de sigilo somente em "último caso" e, por isso, exige autorização do juiz e vincula a medida à investigação criminal.
Trata-se de um dos direitos e garantias fundamentais do cidadão dispostos no artigo 5º da Constituição Federal: "É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal e instrução processual penal".
Um ministro disse que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve estar sendo mal assessorado, já que a medida deverá ser declarada inconstitucional.
O decreto permitirá a quebra especialmente do sigilo fiscal. As instituições financeiras e as companhias telefônicas não serão obrigadas a fornecer dados. Entretanto, se enviadas à Polícia Federal, essas informações não poderão ser repassadas a outros órgãos, como a Abin (Agência Brasileira de Inteligência).
Por isso, a conclusão de ministros do STF é que a Abin será a grande beneficiada, porque passará a ter superpoderes. Mas um deles disse que a troca de dados entre órgãos é ilegal, o que poderá levar a Justiça a invalidar provas obtidas dessa forma.
Outro ministro lembrou que o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso editou, em 2001, medidas liberando o acesso da Receita Federal a dados bancários e que essa legislação poderá ser declarada inconstitucional.
O STF só reconhece duas exceções de quebra de sigilo sem o crivo da Justiça: por decisão de CPI e por parte do Ministério Público.
No caso da Receita, a legislação permite que ela tenha acesso, mesmo sem ordem judicial, a dados bancários de suspeitos de sonegação a partir da elevada movimentação financeira, verificável pela CPMF (imposto do cheque).

Mordaça
O presidente nacional do PT, José Genoino, disse ontem no Rio que "o servidor público não pode ser impedido de falar". Ele fazia referência ao projeto do governo federal de restringir a divulgação, por funcionários públicos, de informações à imprensa.
No Rio para acompanhar a campanha do deputado federal Jorge Bittar (PT), o presidente petista defendeu o que chamou de "desobediência devida".
"Quando tratar de assuntos que ferem a Constituição, que ferem os padrões de transparência e de ética, qualquer servidor pode falar", disse Genoino.
De acordo com Genoino, "a posição do PT é muito clara" em relação ao tema. "Nós temos que democratizar o máximo a sociedade e a relação do Estado com a sociedade", disse.
(SILVANA DE FREITAS E SERGIO TORRES)

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