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Para advogados, participação da Abin pode ameaçar futuro da Satiagraha
Segundo eles, provas obtidas por agentes são suscetíveis de anulação porque agência não poderia investigar
Operação apura possíveis
crimes financeiros que teriam sido cometidos pelo banqueiro Daniel Dantas, que nega as acusações
LILIAN CHRISTOFOLETTI
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
Advogados criminalistas
afirmaram ontem que a participação de agentes da Abin
(Agência Brasileira de Inteligência) na Operação Satiagraha, comandada pela Polícia Federal, poderá comprometer o
futuro da investigação. Eles dizem que provas obtidas pelos
agentes são suscetíveis de anulação porque a Abin não tem
competência para investigar,
atividade que cabe à Polícia Judiciária, no caso, à PF.
A polêmica se agravou na última quarta-feira, depois que o
diretor do Departamento de
Contra-Inteligência da Abin,
Paulo Maurício Fortunato Pinto, declarou à CPI dos Grampos
que o delegado da PF Protógenes Queiroz, ex-chefe da Satiagraha, recrutou 52 agentes por
quatro meses. Até então, a Abin
só admitia "participação eventual" de seus servidores.
A Satiagraha investiga supostos crimes financeiros atribuídos ao banqueiro Daniel Dantas, do Banco Opportunity, ao
investidor Naji Nahas e ao ex-prefeito Celso Pitta, entre outros. Grosso modo, as provas se
baseiam em escutas telefônicas, interceptações de e-mails e
documentos apreendidos.
Segundo advogados ouvidos
pela Folha, o primeiro passo
será definir a efetiva participação de cada um dos agentes da
Abin na investigação.
Após essa identificação, as
provas obtidas pelos agentes
externos deverão ser anuladas,
pois são "absolutamente ilícitas", diz o criminalista Antônio
Cláudio Mariz de Oliveira.
"O que o particular pode fazer é trazer a notícia [notícia-crime] para que seja feita a investigação. Nem o agente privado nem o público, como é o
caso da Abin, pode fazer a investigação", afirma Mariz.
O advogado Paulo José Iasz
de Morais acrescenta que a nulidade independe do conteúdo
do material. O problema estaria na origem da prova. "Esses
agentes não têm fé pública para
realizar o trabalho de investigação. A figura de um auxiliar é
permitida, desde que constituído e nomeado pelo juiz."
A quantidade de agentes da
Abin que atuaram na Satiagraha também preocupa, diz Celso
Vilardi. Para ele, se a declaração do diretor da agência for
correta, o caso chegará enfraquecido às mãos do Ministério
Público Federal, que é o órgão
responsável pela acusação formal (denúncia) à Justiça. "Se
forem 52 pessoas, não é absurdo pensar que a investigação da
PF pode ter sido conduzida pelos agentes externos."
"Abin não é polícia", diz
Adriano Salles Vanni, que defende investigados na Satiagraha. "Não tenho dúvida de que
[o uso de agente da Abin] contaminou a investigação inteira.
Quem tem poder para investigar é a PF. A meu ver, é uma irregularidade insanável."
Para Tales Castelo Branco, o
uso de agentes externos cria
um precedente "extremamente perigoso". "Traz para a investigação pessoas que não estão comprometidas com a função, não firmaram um termo
de compromisso". A prova obtida, diz, vicia o procedimento
e o torna nulo.
Juízes
Três juízes federais, que pediram anonimato, pois não
querem opinar em investigação
sigilosa, divergem sobre a questão de eventual nulidade das
provas. A palavra final, dizem,
será dos tribunais superiores.
Para dois magistrados, o material obtido pelos agentes da
Abin devem ser considerados
nulos. Entendem que a autorização judicial para apuração foi
dada à PF e ao Ministério Público e não pode ser delegada.
O terceiro afirma que não
anularia as provas, pois a investigação tinha autorização judicial. Diz ainda que consideraria
as queixas de Protógenes, que
reclamou a falta de apoio da cúpula da PF na investigação.
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