São Paulo, sábado, 13 de setembro de 2008

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Para advogados, participação da Abin pode ameaçar futuro da Satiagraha

Segundo eles, provas obtidas por agentes são suscetíveis de anulação porque agência não poderia investigar

Operação apura possíveis crimes financeiros que teriam sido cometidos pelo banqueiro Daniel Dantas, que nega as acusações


LILIAN CHRISTOFOLETTI
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

Advogados criminalistas afirmaram ontem que a participação de agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) na Operação Satiagraha, comandada pela Polícia Federal, poderá comprometer o futuro da investigação. Eles dizem que provas obtidas pelos agentes são suscetíveis de anulação porque a Abin não tem competência para investigar, atividade que cabe à Polícia Judiciária, no caso, à PF.
A polêmica se agravou na última quarta-feira, depois que o diretor do Departamento de Contra-Inteligência da Abin, Paulo Maurício Fortunato Pinto, declarou à CPI dos Grampos que o delegado da PF Protógenes Queiroz, ex-chefe da Satiagraha, recrutou 52 agentes por quatro meses. Até então, a Abin só admitia "participação eventual" de seus servidores.
A Satiagraha investiga supostos crimes financeiros atribuídos ao banqueiro Daniel Dantas, do Banco Opportunity, ao investidor Naji Nahas e ao ex-prefeito Celso Pitta, entre outros. Grosso modo, as provas se baseiam em escutas telefônicas, interceptações de e-mails e documentos apreendidos.
Segundo advogados ouvidos pela Folha, o primeiro passo será definir a efetiva participação de cada um dos agentes da Abin na investigação.
Após essa identificação, as provas obtidas pelos agentes externos deverão ser anuladas, pois são "absolutamente ilícitas", diz o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira.
"O que o particular pode fazer é trazer a notícia [notícia-crime] para que seja feita a investigação. Nem o agente privado nem o público, como é o caso da Abin, pode fazer a investigação", afirma Mariz.
O advogado Paulo José Iasz de Morais acrescenta que a nulidade independe do conteúdo do material. O problema estaria na origem da prova. "Esses agentes não têm fé pública para realizar o trabalho de investigação. A figura de um auxiliar é permitida, desde que constituído e nomeado pelo juiz."
A quantidade de agentes da Abin que atuaram na Satiagraha também preocupa, diz Celso Vilardi. Para ele, se a declaração do diretor da agência for correta, o caso chegará enfraquecido às mãos do Ministério Público Federal, que é o órgão responsável pela acusação formal (denúncia) à Justiça. "Se forem 52 pessoas, não é absurdo pensar que a investigação da PF pode ter sido conduzida pelos agentes externos."
"Abin não é polícia", diz Adriano Salles Vanni, que defende investigados na Satiagraha. "Não tenho dúvida de que [o uso de agente da Abin] contaminou a investigação inteira. Quem tem poder para investigar é a PF. A meu ver, é uma irregularidade insanável."
Para Tales Castelo Branco, o uso de agentes externos cria um precedente "extremamente perigoso". "Traz para a investigação pessoas que não estão comprometidas com a função, não firmaram um termo de compromisso". A prova obtida, diz, vicia o procedimento e o torna nulo.

Juízes
Três juízes federais, que pediram anonimato, pois não querem opinar em investigação sigilosa, divergem sobre a questão de eventual nulidade das provas. A palavra final, dizem, será dos tribunais superiores.
Para dois magistrados, o material obtido pelos agentes da Abin devem ser considerados nulos. Entendem que a autorização judicial para apuração foi dada à PF e ao Ministério Público e não pode ser delegada.
O terceiro afirma que não anularia as provas, pois a investigação tinha autorização judicial. Diz ainda que consideraria as queixas de Protógenes, que reclamou a falta de apoio da cúpula da PF na investigação.


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